Academic literature on the topic 'Processo-crime'

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Journal articles on the topic "Processo-crime"

1

Jobim, Nelson. "Crime de responsabilidade - Processo - Julgamento." Revista de Direito Administrativo 231 (February 12, 2015): 351. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v231.2003.45832.

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2

Souza, Damares Oliveira de, and Rita de Cássia Ribeiro de Queiroz. "DESCRIÇÃO DOS ASPECTOS PALEOGRÁFICOS E CODICOLÓGICOS DE UM PROCESSO CRIME DE ROUBO E ESTUPRO (1914)." Revista de Estudos de Cultura 5, no. 13 (2020): 159–70. http://dx.doi.org/10.32748/revec.v5i13.13141.

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Abstract:
O presente artigo tem como objetivo apresentar um pequeno recorte da documenA partir do estudo filológico de um processo crime de roubo e estupro, lavrado no ano de 1914, arquivado no Centro de Documentação e Pesquisa (CEDOC), localizado na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), no Estado da Bahia, assim descrito: série: processo crime, sessão: judiciária, sob a localização: estante 03, Caixa 65, Documento 1205, objetivamos apresentar, neste artigo, uma breve descrição dos aspectos paleográficos e codicológicos do referido processo crime, tendo por suporte suas edições fac-similar e semidiplomática realizadas por Souza (2018). Para a realização deste trabalho, como embasamento teórico seguimos os preceitos da Paleografia e da Codicologia fundamentados por Spina (1977), Acioli (2003), Spaggiare e Perugi (2004), Cambraia (2005) e Berwanger e Leal (2008). Desta forma, ao incursionarmos pelo âmbito filológico-paleográfico-codicológico, contribuímos para a leitura e interpretação do documento manuscrito, bem como de suas formas gráficas, preservando-o e preparando-o para posteriores estudos linguísticos.Palavras-chave: Processo crime. Paleografia. Codicologia
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3

Oldoni, Fabiano. "A CONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DA FIANÇA EM SALÁRIO MÍNIMO NO PROCESSO CRIME." Revista Direito e Política 10, no. 2 (2015): 1053. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p1053-1068.

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Abstract:
O presente estudo objetiva analisar se a fixação da fiança em salários mínimos, previsto no artigo 325, incisos I e II do Código de Processo Penal, afronta o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade. Justifica-se a presente pesquisa pela aparente inconstitucionalidade do citado artigo e pelo ineditismo do tema, eis que a matéria ainda não foi enfrentada pela doutrina e jurisprudência pátria de forma esclarecedora. De extrema importância investigar o sentido da proibição da vinculação ao salário mínimo contida na Constituição Federal, compreensão que se faz a partir dos julgados do Supremo Tribunal Federal, com aporte teórico na hermenêutica, buscando a interpretação mais adequada à Constituição .
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Kano, Ivan Takashi. "Quem quer ser Raskólnikov? - O theatrum mundi em antes do degelo." Abril – NEPA / UFF 3, no. 4 (2010): 41–52. http://dx.doi.org/10.22409/abriluff.v3i4.29784.

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Abstract:
Este ensaio aborda o romance Antes do degelo, de Agustina Bessa-Luís, a partir de um traço da cultura do Barroco que parece permanecer na prosa portuguesa contemporânea. A percepção do mundo como teatro possibilita problematizar as relações do homem com a realidade e, nesse contexto, com a linguagem. Desse modo, o explícito diálogo intertextual entre o romance português e o clássico russo Crime e castigo, de Fiódor Dostoiévski, serve de ponto de partida para nossa leitura, que busca enfatizar, além da tensão própria ao processo de retomada do referente literário, outros dois aspectos correlacionados: primeiro, a tensa relação entre o crime e a linguagem que supostamente o representa; segundo, o processo de “deturpação” por que passa a trajetória de Raskólnikov, nas mãos de Agustina, processo este que garante a atualização e a pertinência de suas reflexões em torno dos valores que organizam este tempo depois do degelo.
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5

Machado, L. A. "Conversa com a polícia judiciária." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 1, no. 4 (2007): 45. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v1i4.761.

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Abstract:
1. A titularidade constitucional do inquérito policial e da investigação criminal pela Polícia Judiciária (Federal, na União, e Civil, nos Estados). 2. O entendimento do princípio constitucional da ampla defesa, pessoal e técnica do investigado. 3. O due process of law e o princípio do contraditório. 4. A vinculação do Ministério Público, como dominus litis criminal, a inquérito policial ou informações que não tenha produzido. 5. A conseqüente inconstitucionalidade da absorção, pelo Ministério Público, da investigação e do processo crime. 6. O ato administrativo vinculado do inquérito policial e da denúncia. 7. A imprestabilidade da prova coligida pelo Ministério Público, fora do processo crime, pela aplicação do princípio do fruto da árvore envenenada (poisonous tree doctrine).
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6

Siqueira, Dirceu Pereira, and Lígia Maria Lario Fructuozo. "Core crimes ou as violações mais graves aos direitos humanos: a negação aos direitos da personalidade." Direito e Desenvolvimento 11, no. 1 (2020): 75–91. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v11i1.1231.

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Abstract:
O presente trabalho científico tem o intuito de realizar uma breve análise sobre o chamado core crimes, que constituem os crimes tipificados no Estatuto de Roma, instrumento fundante do Tribunal Penal Internacional. Abordará de maneira concisa o processo de criação deste órgão, destacando seu caráter permanente e complementar. Após, serão analisados os crimes previstos no rol do Estatuto de Roma, quais sejam: crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. Neste contexto, será examinado, ao final, a ausência do crime de terrorismo no rol dos crimes de competência do TPI, evidenciando como poderão ser condenados os indivíduos acusados de perpetrarem este crime igualmente bárbaro visando a total proteção da dignidade da pessoa humana.
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7

Souza, Natália Larizza Sanches de, Soraya Carvalho Souza Biller Teixeira, Rafaela Neres de Oliveira, and Deyvison Moreira Santos. "O LÉXICO MÉDICO NOS PROCESSOS-CRIME DE DEFLORAMENTO." Revista de Estudos de Cultura 4, no. 2 (2018): 99–110. http://dx.doi.org/10.32748/revec.v4i2.11193.

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Abstract:
No Código Penal de 1890, artigo 267, o crime de defloramento consistia em tirar a virgindade de uma mulher menor de idade através do emprego de sedução, engano ou fraude. O intuito dessa legislação era a proteção da honra (FAUSTO, 2001), porém, não se tratava da proteção da honra como um atributo feminino e sim como um apanágio do homem ou da família tradicional cristã. Os processos-crime de defloramento são um conjunto de documentos jurídicos que corporificam o andamento, desde a denúncia até a sentença final, de uma queixa-crime prestada por haver ocorrido cópula carnal, com ou sem consentimento, entre uma mulher(a vítima) e um homem (réu). Neste tipo de processo é comum a realização de exames que comprovam a existência ou não do defloramento. Realizados por médicos legistas, o corpo de delito se torna uma parte fundamental de um processo-crime de defloramento. Neste artigo, além da discussão sobre crítica textual e edição de texto, centrado nos estudos de Cambraia, (1999), Spina (1990) e Mattos Silva (2006e 2008)), apresentaremos duas edições de auto de corpo de delito de processos-crime de defloramento ocorridos nos anos de 1893 e 1902, na cidade de Aracaju/SE. Em conjunto, apresentaremos um recorte do glossário da terminologia médica encontrada nestes corpos de delito, utilizando os procedimentos da Terminografia (BARROS, 2003). Nossa contribuição se assenta na disponibilização das edições para o banco de dados diacrônicos do Estado de Sergipe e no desenvolvimento dos estudos terminológicos (KRIEGER; FINATTO, 2004) de viés sócio-histórico(MARENGO, 2016).Palavras-Chave: crítica textual, terminologia, defloramento
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8

Passos, Aruanã Antonio dos. "PROVA JUDICIÁRIA, VERDADE E ESTILO NA PRODUÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO: ELEMENTOS PARA UMA TIPIFICAÇÃO." REVISTA ESMAT 6, no. 7 (2015): 199. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v6i7.8.

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Abstract:
Busca-se analisar, por meio de processo-crime executado na Comarca de Clevelândia, interior do Paraná, no início do século XX, um contínuo linear de fragmentos de vidas. Vidas que de algum modo confrontaram-se com o aparelho judiciário. A expressão no presente desse encontro (o processo-crime) pertence ao domínio de uma prática de poder discursiva, típica do Poder Judiciário. O elemento constitutivo da prova jurídica em nível discursivo é um dispositivo de estratificação linear que acaba se apropriando dos acontecimentos em nome de determinada ordem que dá forma, característica ao seu léxico, ao seu estilo e interfere no destino de seus personagens. Assim, pretende-se contribuir para uma análise de processos jurídicos que considere as sensibilidades infiltradas nas ações, tanto da racionalidade jurídica quanto da impulsividade da violência.
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Kalkmann, Tiago. "O ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO E AS CORRESPONDENTES RESTRIÇÕES NA LEGISLAÇÃO ALEMÃ." Revista de Doutrina Jurídica 110, no. 1 (2019): 46–64. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v110i1.291.

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Abstract:
O presente artigo estuda a forma como a doutrina e a jurisprudência brasileiras tratam do tema da serendipidade ou encontro fortuito de provas no processo penal. A doutrina majoritária entende que deve ser admitida a prova de crime que possua conexão com o crime principal que estava sendo investigado. No caso da interceptação telefônica, sua aplicabilidade restrita demandaria que o “crime achado” guardasse também os requisitos para sua decretação. Todavia, a jurisprudência atual do STF e do STJ dispensam que o crime fortuito seja punido com reclusão (para a interceptação telefônica) e propugnam uma ampla admissão da prova, ainda que não haja conexão. A ausência de critérios da jurisprudência pode ser confrontada com o direito alemão, em que o encontro fortuito é regulado na lei e admitido para algumas hipóteses. Em regra, se adota o critério da legalidade da obtenção alternativa hipotética para os meios de prova que não se aplicam a todos os crimes. O trabalho conclui que tais critérios poderiam ser implantados no Brasil como forma de tratar da serendipidade, harmonizar as fontes jurídicas e prevenir o abuso de poder.
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Garcia, Tiago Mikael, and Jonathan Cardoso Régis. "Local do crime: a preservação e o isolamento e seus reflexos na persecução criminal." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 7, no. 12 (2016): 239. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v7e122016239-251.

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Abstract:
O presente estudo baseia-se na definição dos tópicos de maneira objetiva. A conceituação dos tópicos parte da premissa majoritária da doutrina. A importância e necessidade do isolamento e a preservação do local do crime, a classificação dos cenários do local do crime, bem como os aspectos relacionados ao dimensionamento das ações pelos agentes de segurança pública, por óbvio, os profissionais que primeiro se deparam com a cena do local do crime, é o exemplo maior do estudo. O trabalho demonstra a essencialidade das ações eficazes de isolamento e preservação do local do crime e os respectivos reflexos, positivos quando realizados de maneira eficiente, trazendo condições aceitáveis para que os peritos criminais realizem seu levantamento de dados, assim como também negativas, quando da ocorrência de falha nesse processo inicial, uma vez que características importantes da cena do crime se perdem, dificultando a perícia criminal e refletindo em prejuízo na persecução criminal como um todo.
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