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Krohling, Aloísio, and Raphael Boldt. "Libertando-se da opressão punitiva: contribuições da filosofia da libertação para a concretização de uma cultura dos direitos humanos." Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, no. 7 (December 16, 2009): 215. http://dx.doi.org/10.18759/rdgf.v0i7.85.

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Abstract:
O texto examina a cultura punitiva e expõe algumas das contribuições que a filosofia da libertação pode oferecer para a concretização de uma cultura dos direitos humanos. Percebe-se atualmente a existência de uma verdadeira cultura punitiva no Brasil, um “clima punitivista” que promove a criminalização de condutas como o único caminho para a solução de conflitos sociais dos mais diversos matizes e propõe o endurecimento da legislação penal visando coibir a criminalidade. Ademais, observa-se uma tendência à flexibilização de direitos e garantias fundamentais, vistos, neste contexto, como obstáculos à segurança, “direito sagrado” em tempos de cultura do pânico. Paralelamente ao processo de endurecimento penal, verifica-se o declínio da tolerância e a ampliação da desigualdade, razão pela qual torna-se fundamental repensar o papel dos direitos humanos e refletir acerca das possibilidades de se produzir transformações sociais a partir de uma práxis libertadora e de teorias elaboradas com base nas especificidades dos países periféricos.
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Brito, Fernando Vidal. "ESTADO SECURITÁRIO, DIREITO PENAL DO INIMIGO E A SEGURANÇA COMO RAZÃO DE SER DO ESTADO." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 7, no. 11 (November 30, 2021): 1241–58. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v7i11.3165.

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Abstract:
O punitivismo moderno e o estado constante de vigilância na sociedade moderna encontram raízes teóricas nas correntes punitivistas da jusfilosofia penal que acumula séculos de tradição. A noção do homem como lobo que é predador do homem é tradição antiga que influencia a corrente punitivista e defende que a razão fundamental do Estado é garantir a segurança daqueles que estão sobre a umbrela do Estado. Tal cenário levou a construção de um estado securitário no qual a segurança é o valor supremo, influenciando as relações pessoais e erguendo e derrubando governos, assim como auxiliando na construção do Direito Penal do Inimigo. O presente artigo buscará demonstrar as raízes desse contexto e como correntes naturalistas nefastas se fazem presentes por meio da construção de um inimigo a ser destruído.
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Villerbu, Loick-M. "Impunité et punitivité." Les Cahiers de la Justice N° 1, no. 1 (2017): 55. http://dx.doi.org/10.3917/cdlj.1701.0055.

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4

Kury, Helmut, and Theodore Ferdinand. "Public Opinion and Punitivity." International Journal of Law and Psychiatry 22, no. 3-4 (May 1999): 373–92. http://dx.doi.org/10.1016/s0160-2527(99)00016-3.

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Vinuto, Juliana, and Túlio Maia Franco. "“Porque isso aqui, queira ou não, é uma cadeia”: as instituições híbridas de interface com a prisão." Mediações - Revista de Ciências Sociais 24, no. 2 (September 12, 2019): 250. http://dx.doi.org/10.5433/2176-6665.2019v24n2p250.

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Abstract:
Neste artigo discutiremos sobre o que chamamos de “instituições híbridas de interface com a prisão” a partir de duas pesquisas distintas, uma realizada em um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e outra em um centro de internação para adolescentes em conflito com a lei. São instituições híbridas de interface com a prisão aquelas que desde a sua concepção almejam articular o cárcere com outras instituições não-prisionais, como a escola e o hospital, a fim de punir indivíduos tidos como inimputáveis ou semi-inimputáveis. Através da análise empírica almeja-se discutir a abertura supostamente não-prisional dessas instituições, que por ocorrer apenas de modo cerimonial garante legitimidade frente às demandas não-punitivistas, mesmo atuando complementarmente à lógica punitiva ao atualizar e sofisticar as formas de controle da população de semi-imputáveis e inimputáveis.
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Wagner, Wolfgang, and Wouter Werner. "War and punitivity under anarchy." European Journal of International Security 3, no. 03 (September 12, 2018): 310–25. http://dx.doi.org/10.1017/eis.2018.8.

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Abstract:
AbstractThe individualisation of punishment is a key element in liberal narratives about international law and international relations. This narrative has become an integral part of positive international law, especially the regimes governing the use of force and the prosecution of an international crimes. Rather than punishing states or entire societies, liberals claim, punishment has become restricted to those who incurred individual guilt. To liberals, the individualisation of punishment is part of a larger process of enlightenment and civilisation that has helped to fence atavisms like revenge. We do not question the emergence of an ever more sophisticated system of individual punishment in international law. However, we argue that punitivity has been more difficult to fully channel towards individuals and away from collectives than claimed. To be sure, punitive language has by and large been banned from the laws of armed conflict. We argue, however, that the absence of a punitive vocabulary does not equal the absence of punitivity. In contrast, current state practices of using armed force are still imbued with punitivity, however silenced in the current legal framework and thus pushed underground. Realising the presence of a punitive undercurrent, we argue, adds to a more comprehensive understanding of contemporary state practices.
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Frota, Hidemberg Alves da. "Recuperar o espaço público e proteger os direitos fundamentais dos comerciantes informais:." Revista Digital de Direito Administrativo 6, no. 2 (July 31, 2019): 01–26. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i2p01-26.

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Abstract:
O artigo jurídico tem como objetivo o exame dos acórdãos da Corte Constitucional da Colômbia de 2010 a 2017 que tiveram de balancear o dever do Estado-Administração de recuperar o espaço público com a salvaguarda dos direitos fundamentais dos comerciantes informais, negativamente, por tal espécie de exercício, nas esferas locais, das potestades fiscalizatória e punitiva do Poder Público. Inferiu-se que a Corte Constitucional colombiana, reiteradamente, tem reformado decisões do Poder Judiciário que desconsideram a omissão do Poder Executivo, em âmbito distrital e municipal, de proporcionar aos vendedores informais medidas administrativas concretas que viabilizem a sobrevivência financeira desses particulares e, uma vez que a Administração Pública recalcitra na conduta de não lhes providenciar programas estatais de capacitação, formalização de atividades econômicas e realocação ajustados às especificidades dessa parcela da população urbana, incorre em iterativo comportamento contraditório e desleal, ao frustrar a expectativa e a confiança legítimas de vendedores informais que desempenharam o seu ofício com a aquiescência dos entes estatais locais, que depois os surpreenderam com linha de ação oposta, marcada pela postura higienista e punitivista.
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Oliveira, Mariana Figueirêdo, and Cinthya Silva Santos. "A CULTURA DO PUNITIVISMO REVISITADA NAS CONDENAÇÕES POR FURTO FAMÉLICO." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 8, no. 11 (November 30, 2022): 596–608. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v8i11.7569.

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Abstract:
A cultura punitivista tem encontrado amplo espaço a sua expansão até os dias atuais. Apesar de constantes e relevantes discussões que destacam o papel do direito penal como limitador do poder estatal, a atuação do punitivismo continua violando os deveres e garantias constitucionais do ser humano. Um exemplo comum é a punição daquelas condutas, que são consideras insignificantes, pois nada ou pouco afetam o bem jurídico tutelado. Em casos que, por exemplo, um furto de menos de R$20,00 (vinte reais) de alimento de natureza essencial, chega até mesmo ao Supremo Tribunal de Justiça para ser discutida a insignificância ou o caráter famélico do furto. Conclui-se que a insignificância é fundamental para limitar o poder punitivo e que os delitos, antes de serem famélicos, podem ser insignificantes, agindo no sentido de diminuir a irracionalidade penal que se figura na cultura punitiva, pautando o papel do Poder Judiciário e, portanto, suas decisões que não devem ser orientadas pelo clamor de uma plateia faminta de justiça e de vingança.
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Pérez, Moira, and Blas Radi. "Gender punitivism: Queer perspectives on identity politics in criminal justice." Criminology & Criminal Justice 20, no. 5 (July 14, 2020): 523–36. http://dx.doi.org/10.1177/1748895820941561.

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Abstract:
The article examines the convergence of identity politics and punitivism, two tendencies that profoundly affect current LGBT activism and state criminal policies. It considers the case of Argentina, a country often deemed exemplary in terms of gender-related legislation, and analyses a 2018 sentence that incorporates the concept of ‘travesticide’ in order to examine how the role of identity in political strategies, added to prevailing notions of gender, limits the possible approaches and answers to violence against gender non-conforming communities. It then takes this a step forward to understand how these answers are, in turn, often reduced to punitivist outcomes, narrowing the understanding of reparation and exposing the most vulnerable subjects in the community to further violence. As a contribution to Queer Criminologies, the article seeks to expose the limitations of identity politics, and in particular of its advocacy for gendered rights, showing how they can force gender non-conforming subjects to choose between rights, most notably between legal recognition of their gender identity, and safety vis-à-vis the state apparatus of criminal justice.
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Cavalcanti, Rodrigo. "EXPANSÃO PUNITIVISTA, CULPABILIDADE E IMPUTAÇÃO PENAL EMPRESARIAL." Revista Transgressões 8, no. 1 (July 10, 2020): 134–53. http://dx.doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n1id20248.

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Abstract:
O presente trabalho busca analisar a problemática da política criminal de combate à criminalidade tomando por objeto a análise da culpabilidade da empresa enquanto pessoa jurídica. Ou seja, se dentro da perspectiva doutrinária e jurisprudencial existe a possibilidade de se imputar a uma pessoa jurídica atos próprios cuja consequência seja autônoma à ação humana e que comporte a esta ação ou omissão um grau de culpabilidade inerente e pertencente à esfera do Direito Penal, analisando critérios ligados a chamada expansão do Direito Penal, a imputação objetiva e a aplicação da própria pena e sua finalidade.
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Teixeira Turini, Ramon, Bráulio Da Silva Fernandes, and Ricardo Ferraz Braida Lopes. "Reflexos do avanço expansionista à luz das velocidades do Direito Penal." Revista Vianna Sapiens 11, no. 2 (August 29, 2020): 24. http://dx.doi.org/10.31994/rvs.v11i2.692.

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Abstract:
As consequências provocadas pelo aumento do arsenal punitivo remontam em um dos principais problemas da política criminal contemporânea, dando vazão a uma temerária expansão incontrolável, desencadeada por uma desmedida funcionalização. A partir das profundas alterações exigidas para se alcançar um efetivo instrumento para gestão dos problemas sociais no cenário jurídico atual, tem-se percebido que a criminalidade vem se adequando facilmente às novas estratégias de controle social decorrentes desse novo formato do Direito Penal, culminando na formulação de novas tendências punitivistas tachadas como “velocidades do direito penal”, que, por seu turno, consagram diferentes ritmos de ação punitiva estatal. O presente estudo tem como objetivo definir os contornos dos principais problemas da política criminal contemporânea, mediante uma análise sobre a evolução do direito penal pelo panorama da sociedade do risco. Para tanto, é indispensável que se suceda a uma abordagem esmiuçada sobre as mudanças ocorridas em sua estrutura clássica ao longo dos últimos anos. Por fim, pretende-se desvelar as tendências de Direito Penal para o futuro sob o pálio da direta relação existente entre as velocidades do direito penal e a latente sensação de insegurança presente na sociedade.
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Franco, Vinícius De Moraes, and Vládia Maria De Moura Soares. "A IMPERTINÊNCIA DO DISCURSO DO DIREITO PENAL JUVENIL À LUZ DA TEORIA GERAL DO GARANTISMO JURÍDICO DE FERRAJOLI: REFLEXÃO SOBRE AS TENDÊNCIAS SUBVERSIVAS DA PROPOSTA GARANTISTA." Revista de Criminologias e Politicas Criminais 6, no. 1 (August 12, 2020): 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0065/2020.v6i1.6382.

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Abstract:
RESUMO Este artigo busca analisar a adequação do Direito Penal Juvenil à luz das teorias garantistas de Ferrajoli. Para tanto, delinear-se-ão os elementos da Teoria Geral do Garantismo Jurídico para confrontá-la com o chamado Garantismo Penal Integral, filiado à lógica punitivista e à hipertrofia do Direito Penal. O desenvolvimento evolui para a análise da pertinência do Direito Penal Juvenil ao cotejá-lo com a legítima teoria garantista. Ao final, realizar-se-ão os apontamentos necessários acerca da inadequação do Direito Penal Juvenil, que segue a mesma lógica contraditória e expansionista do Direito Penal Integral.Palavras-chave: Direito Constitucional da Criança e do Adolescente. Direito Infracional. Garantismo Penal Integral. Direitos fundamentais. Garantias constitucionais. ABSTRACT This article seeks to analyze the adequacy of Juvenile Criminal Law in the light of Ferrajoli's guaranteeing theories. For that, will be outlined the elements of the General Theory of Legal Guarantee to confront it with the so-called Integral Penal Guarantee, affiliated to the punitivist logic and the hypertrophy of Criminal Law. Development has evolved into an analysis of the relevance of Juvenile Criminal Law by comparing it with the legitimate Guarantor Theory. At the end, the necessary notes will be made about the inadequacy of Juvenile Criminal Law, which follows the contradictory and expansionist logic as Integral Criminal Law.Key words: Constitutional Law for Children and Adolescents. Infractional Law. Integral Penal Guarantee. Fundamental rights. Constitutional guarantees.
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Matthews, Roger. "El mito de la punitividad." Delito y Sociedad 2, no. 28 (June 1, 2016): 7–30. http://dx.doi.org/10.14409/dys.v2i28.5603.

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Provin, Maria Eduarda, Julia Heloisa de Moraes Vieira, and Eduardo Puhl. "Criminologia e seletividade punitiva." Academia de Direito 4 (February 24, 2022): 262–82. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v4.3487.

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Abstract:
Considerando que o poder de punir do Estado encontra limites formais dentro do ordenamento jurídico brasileiro, objetiva-se identificar elementos que poderiam ser isolados e que demonstrariam as funções do preconceito racial na motivação de uma seletividade punitiva que relativiza o estado de inocência e se tal fenômeno pode ser observado na Comarca de Concórdia/SC. O marco teórico utilizado é constituído pela criminologia crítica e pelas teorias garantistas do Direito e do Processo Penal. Aplicou-se metodologia dedutiva, utilizando técnica de revisão bibliográfica além de metodologia analítica-descritiva, bem como a análise de possíveis casos paradigmáticos e suas comparações analíticas com os princípios norteadores do processo penal. Conclui-se que os dados coletados demonstraram a sobrerrepresentação de pretos e pardos no sistema penitenciário, o que possibilita identificar o fenômeno da seletividade punitiva de forma concreta. Este trabalho foi realizado com o apoio ao Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina - UNIEDU/FUMDES.
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Leite, Luciana Wolf. "Responsabilidade Civil e Indenização Punitiva." Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca 4, no. 1 (April 12, 2011): 339–52. http://dx.doi.org/10.21207/1983.4225.138.

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Do Amaral, Augusto Jobim, and Ricardo Jacobsen Gloeckner. "O NEORRETRIBUCIONISMO EM MATÉRIA PUNITIVA." Novos Estudos Jurí­dicos 24, no. 1 (April 18, 2019): 155. http://dx.doi.org/10.14210/nej.v24n1.p155-178.

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Abstract:
O artigo explora as bases do neorretribucionismo e as suas relaçõescom as teorias denominadas relativas ou utilitárias da pena. Como hipótese de trabalho, partiu-se do pressuposto de que a grande maioria das teorias chamadas de neorretribucionistas ampara-se largamente em elementos preventivos, tratando de integrá-los por meio de posturas ecléticas. Como método exploratório e a fim de testar a hipótese, tratou-se de examinar em particular as obras de dois autores, Andrew von Hirsh, com a sua teoria do “justo merecimento”, e a releitura da pena como retribuição em José de Faria Costa.
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SINGER, HELENA. "DIREITOS HUMANOS E VOLÚPIA PUNITIVA." Revista USP, no. 37 (May 30, 1998): 10. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i37p10-19.

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Guimaraes, Sandra Suely Moreira Lurine. "A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO POSSIBILIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO DOS CASOS DE ESTUPRO CONTRA MULHERES?" Revista de Gênero, Sexualidade e Direito 6, no. 1 (September 2, 2020): 101. http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/index_law_journals/2020.v6i1.6534.

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Abstract:
O presente trabalho, por meio de um estudo bibliográfico, tem como objetivo discutir a possibilidade de adotar a Justiça Restaurativa nos casos de estupro contra mulheres. Isto porque o modelo tradicional de justiça criminal, declaradamente punitivista, tem como objetivo precípuo a adoção da punição sem considerar minimamente as necessidades das vítimas, que em regra é quase sempre vista como objeto probatório para fins de condenação ou absolvição do agressor. Considerando o número elevado de casos de estupro contra mulheres no Brasil, há a necessidade de uma reflexão sobre a inadequação do sistema criminal punitivista na judicialização dessa forma de violência.
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Manfrin Leida, Marilande Fátima, and Matheus Felipe de Castro. "NEORRETRIBUTIVISMO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: OBSTÁCULOS À REALIZAÇÃO DE UMA JUSTIÇA RESTAURATIVA." Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição 4, no. 1 (August 21, 2018): 68. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2018.v4i1.4077.

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Abstract:
O presente trabalho tem por objetivo apresentar os obstáculos à realização de uma justiça restaurativa no Brasil, entendida como uma nova proposta de resolução de conflitos criminais ante o atual sistema penal retributivo, eminentemente punitivista. A justiça restaurativa tem foco na colaboração coletiva à responsabilização e na busca da reparação dos danos causados por uma conduta ofensiva, enquanto o sistema de justiça penal vigente se mostra cada vez mais punitivista e inquisitorial. Diante disso, são apresentados apontamentos sobre a necessidade de desconstrução do punitivismo que ainda domina o sistema penal para viabilizar a ampliação do modelo de justiça restaurativa.
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Reuband, Karl-Heinz. "Dimensionen der Punitivität und sozialer Wandel – Eine Bestandsaufnahme bundesweiter Umfragen zur Frage steigender Punitivität in der Bevölkerung." Neue Kriminalpolitik 22, no. 4 (2010): 143–48. http://dx.doi.org/10.5771/0934-9200-2010-4-143.

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Campbell, Christopher M., David A. Makin, and Sanne AM Rijkhoff. "A rhetorical balancing act: Popular punitivism in the Netherlands." Punishment & Society 19, no. 5 (October 7, 2016): 543–67. http://dx.doi.org/10.1177/1462474516672882.

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Abstract:
The level of influence public discourse has on policy can vary widely. Research has noted that while it is largely dependent on the topic, frequency, and severity of the message, political rhetoric has the potential to sway public opinion and support. Particularly true for crime policy, rhetoric has historically been a strong factor for many countries such as the United States and England often understood as popular punitivism. However, popular punitivism has not been empirically characterized with specific focus given to political discourse, especially in international context. This paper attempts to capture the scope and relationship between rhetoric, political gain, crime policy, and public response in the Netherlands. Using the context of popular punitivism, we analyze rhetoric from three different political outlets (party platforms, coalition agreements, and statements of the throne) and triangulate the codes with passed policies, voter support, and systemic action. Findings suggest that recent rhetoric often exaggerates observed crime in society, consistent with expectations of popular punitivism perspectives. However, such exaggeration does not necessarily correlate with public support and system response patterns. Implications for discourse theory and popular punitivism are discussed.
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Kobielski, Marina Balestrin. "Discurso da punição." Revista Brasileira de Segurança Pública 13, no. 2 (December 20, 2019): 30–39. http://dx.doi.org/10.31060/rbsp.2019.v13.n2.969.

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Abstract:
A incorporação pelo Poder Judiciário do discurso popular punitivista, a partir de revisão bibliográfica, é o foco central do presente artigo. Para tanto, busca-se apontar as funções do Poder Judiciário e, especificamente, do sistema de justiça criminal, além de observar se estas são cumpridas no cotidiano do sistema. Indicam-se as razões que importaram no protagonismo do Judiciário a partir da década de 1980 no Brasil, e como este fenômeno influenciou a atuação do Poder Judiciário. Evidencia-se a incorporação do discurso punitivista defendido pela população em geral no âmbito do sistema de justiça criminal, sendo reproduzido por seus representantes em decisões judiciais.
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Reuband, Karl-Heinz. "Steigende Punitivität in der Bevölkerung – ein Mythos?" Neue Kriminalpolitik 18, no. 3 (2006): 99–103. http://dx.doi.org/10.5771/0934-9200-2006-3-99.

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Baier, Dirk, Theresia Höynck, Eva Wallaschek, and Thimna Klatt. "Punitivität unter Jugendrichtern, Jugendstaatsanwälten, Bewährungshelfern und Jugendgerichtshelfern." Rechtspsychologie 3, no. 2 (2017): 146–74. http://dx.doi.org/10.5771/2365-1083-2017-2-146.

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Borges, Clara Maria Roman, and Bruna Amanda Ascher Razera. "Paradoxos feministas: o discurso punitivsta contra a violência de gênero." Revista Internacional Interdisciplinar INTERthesis 18, no. 1 (March 8, 2021): 1–23. http://dx.doi.org/10.5007/1807-1384.2021.e75974.

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Abstract:
O artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de se conceber o Direito Penal como aliado no enfrentamento do problema da violência de gênero no contexto brasileiro. A pesquisa se desenvolve a partir de uma revisão bibliográfica e adota como marcos teóricos Michel Foucault e Judith Butler, críticos do discurso feminista universalizante que defende a criminalização da violência de gênero e o incremento do poder punitivo, tendências, estas, características de tempos conservadores. Inicialmente as Leis Maria da Penha e do Feminicídio são criticamente analisadas, de modo a demonstrar como o discurso jurídico-penal, legitimado por demandas feministas, não apenas representa e reconhece os sujeitos merecedores de proteção, mas produz as identidades que serão protegidas pelo Estado, impondo requisitos para que a mulher goze dessa proteção. Deste modo, verifica-se que o discurso criminalizador, impulsionado por discursos feministas hegemônicos conservadores, acaba por proteger exclusivamente a mulher, cis, heterossexual, paradoxalmente negando direitos às mulheres trans, lésbicas, por exemplo, que escapam aos padrões de gênero, desejo e sexualidade impostos pelo processo de heteronormalização. Por fim, para superar tal paradoxo, reflete-se, a partir do pensamento foucaultiano, sobre a possibilidade da concepção de um direito novo, construído a partir de uma perspectiva pós-identitária, apta a fomentar práticas de resistência às tecnologias heteronormalizadoras e excludentes.
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Trajano de Andrade, Caio Bruno, Rayza Jerônimo Gonçalves, and Douglas Verbicaro Soares. "A CONTRIBUIÇÃO DA MÍDIA SENSACIONALISTA NA DISSEMINAÇÃO DO PENSAMENTO PUNITIVISTA NO BRASIL." Revista Missioneira 24, no. 2 (September 19, 2022): 37–45. http://dx.doi.org/10.31512/missioneira.v24i2.841.

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Abstract:
A mídia televisiva tem sido um dos principais meios de comunicação e disseminação de ideias dos anos 2000, nesse contexto o ensaio buscará analisar qual o papel do jornalismo televiso na propagação do pensamento punitivista. Tendo em vista, preceitos éticos e jurídicos, com o objetivo de criticar o sensacionalismo presente na mídia, que vem incentivando a normalização e satirização da violência. A pesquisa utilizada foi a pesquisa bibliográfica, documental e doutrinária, que analisará, dessa forma, os desafios éticos e jurídicos na produção de noticiários criminais, a figura do “cidadão de bem” e sua influência social perante a propagação do discurso punitivista e, por fim, serão analisados casos concretos de satirização da violência para dar embasamento às afirmações e argumentos abordadas no estudo.
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Serra, Marco Alexandre de Souza. "A especificidade da onda punitiva brasileira." Serviço Social em Revista 22, no. 1 (November 22, 2019): 93. http://dx.doi.org/10.5433/1679-4842.2019v22n1p93.

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Abstract:
A política integral do Estado não se esgota no exercício de sua função repressiva. Essa política não será apreendida de forma adequada se desconsiderar a interdependência que suas funções ostentam entre si. Num Estado capitalista, do tipo que cria dependência, a dificuldade de acumular capital internamente influi na estruturação e na forma de comportamento entre as classes, com reflexos nos padrões de dominação política. Um dos seus traços mais característicos assenta na produção de um enorme contingente de força de trabalho marginalizada, inconfundível com o exército industrial de reserva, e que funciona como estratégia de controle social e político. No contexto brasileiro acresce, à hierarquização que decorre da divisão em classes, a sobreposição daquela que deriva da cor da pele. A recente, parcial e já superada redenção social levada ao efeito, fundamental, por meio do incremento da capacidade de consumo – reconhecido, de modo equívoco, como período pós-neoliberal -, paradoxalmente, em vez de atuar em sentido contrário, tem remarcado um traço constitutivo do campo burocrático brasileiro, melhor compreendido como processo de longa duração: o Estado brasileiro nunca tomou seu povo com a reverência que mesmo uma ordem jurídica limitadamente liberal preconiza.
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Pavan, Vitor Ottoboni. "“Responsabilidade civil: funções punitiva e preventiva”." Revista IBERC 3, no. 3 (December 10, 2020): 139–48. http://dx.doi.org/10.37963/iberc.v3i3.143.

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Abstract:
Fruto das pesquisas desenvolvidas pelo autor durante o curso de mestrado em Direito Civil junto à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo no Largo de São Francisco, sob a orientação do Professor Doutor Marco Fábio Morsello, a obra nos permite refletir sobre os acertos e desacertos deste caminhar e, longe de buscar uma uniformização dos direitos nacionais, possibilita conhecer as diferenças entre os modelos jurídicos adotados por cada sistema, com riqueza de dados e detalhes provenientes do Master of Comparative Law concluído junto à Cumberland Law Of School, na Stanford University, sob orientação do Professor Michael D. Floyd.
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Trejo Escobar, Miguel Alberto. "La función punitiva del derecho penal." Entorno, no. 38 (August 1, 2007): 6–12. http://dx.doi.org/10.5377/entorno.v0i38.7272.

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Abstract:
Estas breves líneas se refieren al análisis de la función punitiva del Derecho Penal, la cual aparece vinculada y depende de la función que se le asigne a las principales consecuencias jurídicas del hecho punible: penas Art. 44 CP y medidas de seguridad Art. 93 CP, medios más característicos de la intervención punitiva estatal; pero, el análisis es parcial, pues está limitado únicamente al examen de los aspectos básicos de la pena, tales como: el concepto, origen, justificación, naturaleza, sentidos, todo ello en concordancia con lo regulado en nuestro Ordenamiento Jurídico.El tema se caracteriza por una teorización de los puntos de vista filosóficos que consideran al Derecho Penal como un instrumento al servicio del valor justicia frente a los que lo entienden como un instrumento que debe servir prioritariamente al valor utilidad.
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Mead, George. "La psicología de la justicia punitiva." Delito y Sociedad 1, no. 9/10 (July 1, 2016): 29–50. http://dx.doi.org/10.14409/dys.v1i9/10.5778.

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Lappi-Seppälä, Tapio. "Explaining imprisonment in Europe." European Journal of Criminology 8, no. 4 (July 2011): 303–28. http://dx.doi.org/10.1177/1477370811411459.

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Abstract:
This paper presents the findings of a comparative study that explores the linkages between the use of imprisonment in 30 countries and a range of potentially explanatory factors for variations in this measure of punitivity, including: crime levels; social indicators, such as those measuring investment in welfare programmes and income inequality; trust in other people and trust in political institutions; public fear of crime and public punitivity; and variations in political structure and forms of democracy. The main conclusions are that moderate penal policies have their roots in a consensual and corporatist political culture, in high levels of social trust and political legitimacy, and in a strong welfare state; and that more punitive policies that make more use of imprisonment are to be found in countries where these characteristics are less in evidence.
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Daadouch, Christphe. "Justice des mineurs : un nouveau seuil bientôt franchi dans la « punitivité »." Journal du droit des jeunes 305, no. 5 (2011): 24. http://dx.doi.org/10.3917/jdj.305.0024.

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Ellrich, Karoline. "Violent victimisation, professional self-esteem, and punitivity of German police officers." Policing and Society 28, no. 7 (November 28, 2016): 787–805. http://dx.doi.org/10.1080/10439463.2016.1262363.

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Carraretto Coelho, Breno, and Aloísio Krohling. "CONTRIBUIÇÃO ROMÂNTICA À CRÍTICA DA CULTURA PUNITIVISTA NA CONTEMPORÂNEA SOCIEDADE CAPITALISTA." Revista Direitos Humanos e Democracia 6, no. 11 (April 20, 2018): 258. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2018.11.258-280.

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Abstract:
Este ensaio critica o atual estado do saber jurídico-penal dominante legitimador da barbárie em que se perfaz o sistema penal a partir das críticas do romantismo revolucionário, tratado por Michael Löwy e Robert Sayre na obra "Revolta e melancolia", apontando os diversos artefatos da sociedade capitalista industrial contemporânea que fundam uma cultura punitivista e impossibilitam um maior apego aos direitos humanos. A análise ainda tem como base a produção teórica de autores como Benjamin, Marx, Engels, Agamben, Anitua e Carvalho
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Zabel, Benno. "Strafrecht und Governance: ein neues Modell moderner Punitivität?" JuristenZeitung 66, no. 12 (2011): 617. http://dx.doi.org/10.1628/002268811796190145.

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Solomon, Enver. "Is the Press the Real Power Behind Punitivism?" Criminal Justice Matters 59, no. 1 (January 2005): 34–35. http://dx.doi.org/10.1080/09627250508553042.

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Hernández Jiménez, Norberto. "Violencia contra la mujer y respuesta punitiva." Diálogos de saberes, no. 40 (June 1, 2014): 95. http://dx.doi.org/10.18041/0124-0021/dialogos.40.212.

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Abstract:
El presente artículo de reflexión estudia la manera como el derecho castiga a los infractores de la ley penal cuando han cometido conductas punibles en contra de las mujeres. Para esto se contextualiza la teoría feminista y la consagración legal de los instrumentos que protegen los derechos de aquellas, finalizando con un estudio de casos, los cuales se encuentran relacionados con (i) el homicidio de Rosa Elvira Cely, antecedido por el acceso carnal violento y la tortura ejercida en su contra por parte de Javier Velasco, (ii) la violencia sexual perpetrada por el cónyuge o compañero permanente (en abstracto) y (iii) las “injurias por vía de hecho”, denominación está última como nuestra Corte Suprema de Justicia ha calificado la manipulación fugaz de las partes íntimas de la mujer.
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Kilduff, Fernanda. "Seletividade punitiva, racismo e superencarceramento no Brasil." Revista Vértices 22, Especial (December 31, 2020): 787–804. http://dx.doi.org/10.19180/1809-2667.v22nespecial2020p787-804.

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Abstract:
O objetivo deste artigo é analisar o racismo e a desigualdade social como fundamentos do superencarceramento no Brasil. Na primeira seção, debate-se a relação entre seletividade punitiva e racismo estrutural, em perspectiva histórica. Na segunda, analisa-se a relação entre rebaixamento das condições de vida da população pelo processo de contrarreformas neoliberais; o aumento do encarceramento e a naturalização de práticas desumanizadoras no âmbito prisional. Na terceira seção, realizam-se apontamentos sobre o aumento do encarceramento feminino no Brasil pelo delito de tráfico de drogas. Nas considerações finais, destaca-se que, na fase neoliberal do capitalismo, o racismo estrutural que perpassa o sistema de justiça criminal encontra renovados argumentos na “guerra às drogas”, para legitimar o superencarceramento de mulheres, principalmente, pobres e negras. Os resultados indicam que a O método utilizado é o materialista-dialético. A partir da perspectiva da totalidade social, busca-se capturar as complexas e múltiplas determinações que constituem o objeto. A metodologia de pesquisa fundamenta-se na revisão de tipo bibliográfica e documental.
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Wacquant, Loic. "La regolazione punitiva della povertÀ nell'epoca neoliberale." SOCIETÀ DEGLI INDIVIDUI (LA), no. 45 (February 2013): 77–82. http://dx.doi.org/10.3280/las2012-045007.

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Abstract:
L'articolo, che sintetizza le tesi esposte in Punishing the Poor, tenta di elaborare una teoria dello Stato all'epoca del neoliberismo. Secondo l'autore, le politiche economiche restrittive basate sullo sfruttamento del lavoro dequalificato e sullo sgretolamento delle acquisizioni sociali, da un lato, e la svolta securitaria e penitenziaria nella gestione della criminalitÀ, dall'altro, rappresentano le due facce della stessa medaglia. Quel che ne emerge č una visione sommamente contradditoria dello Stato: decisamente liberale in sede economica e tollerante verso le élite; profondamente attivo e violento in ambito giuridico e nei confronti degli ultimi.
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Portugal de Biazi, Danielle. "INDENIZAÇÕES PUNITIVAS NO SISTEMA BRASILEIRO." REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO 01, no. 01 (October 13, 2015): 681–702. http://dx.doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.033.

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Abstract:
O estudo que se segue tem por objetivo a disciplina da indenização punitiva no direito brasileiro. Pontos nevrálgicos como a natureza da reparação por danos morais e o quantum indenizatório são estudados. A conceituação da indenização punitiva é trabalhada a fim de propiciar a correta diferenciação entre os sistemas civil law e common law no âmbito da responsabilidade civil. Por fim, analisou-se a perspectiva da implantação do modelo punitivo no Brasil, avaliando não apenas as doutrinas favoráveis, mas também a posição jurisprudencial e legislativa que possam afetar a aplicação da indenização punitiva, bem como a possibilidade de condenações voltadas à fundos públicos.
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Barry, Monica, and Dag Leonardsen. "Inequality and Punitivism in Late Modern Societies: Scandinavian Exceptionalism Revisited." European Journal of Probation 4, no. 2 (August 2012): 46–61. http://dx.doi.org/10.1177/206622031200400204.

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Abstract:
In The Culture of Control, Garland (2001) suggests that whilst not inevitable, it is likely that late modern societies will experience increased punitivism. Certain critics have questioned to what extent Scandinavian countries should be included in that assumption, given their unique welfare systems and public/media reactions to crime, and this article comments on one in particular — Green (2008), in a comparison of child murder by children in England and Norway. We argue that punitivism is indeed increasing in Norway along the lines already identified in Anglo-American countries, albeit at the slower rate acknowledged by Green. However, the relevant benchmark for testing Garland's thesis is not only to compare between countries but also to look for changes within countries. We argue that there is a link between late modernity and increasing punitivism in Norway, that the main cause of the comparative ‘uniqueness’ of Norway is its low rates of inequality and that ‘cultural’ explanations, though relevant, are secondary.
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Marques, Beatriz de Oliveira Monteiro, Regina Maria de Carvalho Erthal, and Vania Reis Girianelli. "Lei Maria da Penha: uma análise crítica à luz da criminologia feminista." Saúde em Debate 43, spe4 (2019): 140–53. http://dx.doi.org/10.1590/0103-11042019s412.

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Abstract:
RESUMO Este estudo é um ensaio que visou analisar de forma crítica a abordagem punitivista do sistema de justiça criminal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher e apontar caminhos alternativos, sem, contudo, descartar as contribuições de um referencial feminista. Busca uma congruência entre os pontos relativos à criminologia crítica do direito penal com o enrijecimento do sistema punitivista, a fim de averiguar se o modo de tratamento da Lei Maria da Penha é o mais adequado. O sistema de justiça percebe a mulher como objeto inserido em um esquema predeterminado de violência, e, a partir disso, nega-lhe voz. Proteger mulheres refere-se diretamente a fortalecer as mulheres e a conferir a elas papel de protagonista da própria vida. A justiça restaurativa pode ser usada como incrementadora da democracia brasileira, facilitando a chamada 'criação coletiva da justiça' e potencializando o efeito efetivamente justo das decisões e fortalecimento da cidadania, desde que bem estruturada.
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Reis Junior, Almir Santos, and Julia Tivo Vieira. "(In)constitucionalidade da execução provisória da pena nas decisões proferidas no âmbito do tribunal do júri." Revista Brasileira de Segurança Pública 17, no. 1 (February 14, 2023): 24–37. http://dx.doi.org/10.31060/rbsp.2023.v17.n1.1455.

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Abstract:
O presente trabalho busca analisar a constitucionalidade do instituto da execução provisória da pena nas decisões proferidas no âmbito do Tribunal do Júri a partir da inovação trazida no Código de Processo Penal, pela Lei 13.964/19, em relação à execução da pena nos crimes com pena igual ou superior à 15 (quinze) anos de reclusão. Sua problemática pousa-se, dentre outros aspectos, na implementação da execução provisória da pena como instituto de caráter punitivista, que, possivelmente, incidirá diretamente no aumento da população carcerária, que já se encontra em estado decadente. Para isso, utilizou-se o método hipotético-dedutivo por meio da pesquisa em doutrina, legislação e outras fontes bibliográficas. Ao final, chegou-se à conclusão de que a execução provisória da pena não coaduna com as diretrizes dispostas na Carta da República, de 1988. Além disso, dados do Departamento Penitenciário Nacional mostram aumento expressivo da população carcerária relacionada a homicídios qualificados no ano de 2020; fato que demostra o caráter punitivista da execução provisória.
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Jimenez, Aitor, and Ekaitz Cancela. "Surveillance Punitivism: Colonialism, Racism, and State Terrorism in Spain." Surveillance & Society 19, no. 3 (September 21, 2021): 374–78. http://dx.doi.org/10.24908/ss.v19i3.15009.

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Makin, David A. "Popular punitivism and cultural mediation: The case of Spain." International Journal of Law, Crime and Justice 41, no. 3 (September 2013): 260–76. http://dx.doi.org/10.1016/j.ijlcj.2013.06.005.

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Scisleski, Andrea Cristina Coelho, Bruna Soares Bruno, Giovana Barbieri Galeano, Suyanne Nayara dos Santos, and Jhon Lennon Caldeira da Silva. "MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO: ESTRATÉGIA PUNITIVA OU PROTETIVA?" Psicologia & Sociedade 27, no. 3 (December 2015): 505–15. http://dx.doi.org/10.1590/1807-03102015v27n3p505.

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Abstract:
ResumoEste artigo problematiza como os jovens em conflito com a lei são administrados nas medidas socioeducativas de internação e busca a discussão das diferenças entre as formas de atender aqueles que recebem medidas de proteção e aqueles que recebem medidas socioeducativas. No que concerne à gestão, encontra-se uma separação na administração das medidas de proteção e das medidas socioeducativas em meio aberto, geridas pela Assistência Social, e as medidas socioeducativas de internação, geridas pela Segurança Pública. A pesquisa se desenvolveu pelo método cartográfico, que abrangeu entrevistas realizadas com profissionais do sistema socioeducativo, visitas às unidades de internação, leitura de processos jurídicos e oitivas de audiências na Vara da Infância e da Juventude. Conclui-se que a proteção integral preconizada pelo ECA não atinge todos, como é o caso dos adolescentes em conflito com a lei que estão internados, tendo seus direitos violados em prol da manutenção da segurança da população.
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Antunes, Henrique Sousa. "DAS FUNÇÕES RECONSTITUTIVA E PUNITIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL." Revista IBERC 2, no. 1 (May 22, 2019): 1–23. http://dx.doi.org/10.37963/iberc.v2i1.24.

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Abstract:
O tempo vem demonstrando que nos sistemas jurídicos romano-germânicos o resgate do lucro ilícito carece de uma resposta adequada e eficaz. Em vários instrumentos, nomeadamente de direito europeu, o dever de indemnizar é concebido como um remédio que transfere o lucro para o lesado. Tivemos oportunidade de defender que a indemnização é, na verdade, o lugar natural para a restituição do lucro ilícito, mas, de qualquer forma, a emergência das novas soluções legislativas tornam essa resposta evidente. Deigual modo, o espaço próprio do direito civil exige a restrição das sanções administrativas, excluindo essa intervenção do direito público quando os bens ofendidos são de natureza exclusiva ou prevalentemente individual. Justificar-se-á, nesses casos, a aplicação alternativa de uma pena privada, repondo a dignidade do direito subjetivo violado. Este enquadramento reclama uma reforma do Código Civil português, o que aqui se propõe.
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Garland, David. "As contradições da "sociedade punitiva": o caso britânico." Revista de Sociologia e Política, no. 13 (November 1999): 59–80. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-44781999000200006.

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Adriaenssen, An, and Ivo Aertsen. "Punitive attitudes: Towards an operationalization to measure individual punitivity in a multidimensional way." European Journal of Criminology 12, no. 1 (May 30, 2014): 92–112. http://dx.doi.org/10.1177/1477370814535376.

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Cruz Bandeira, Rafael, and Ana Carolina Belitardo De Carvalho Miranda. "Uma contribuição da Teoria da Argumentação para a redução de incongruências da punição estatal considerando Direitos Fundamentais." Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, no. 13 (February 4, 2014): 225. http://dx.doi.org/10.18759/rdgf.v0i13.315.

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Abstract:
A teoria da argumentação, método de chegada a decisão mais justa, e forma de aplicação e fundamentação do Direito, pode ser utilizada em prol de uma redução das inconsistências punitivas estatais, em especial as sanções penais e prisão. Isto porque, observa-se um descolamento do discurso punitivo das expectativas e necessidades práticas punitivas, além do não cumprimento de sua tarefa de, simultaneamente, defender e restringir direitos fundamentais proporcional e consentaneamente à ameaça e lesão ocasionada pelo ato sancionado. A responsabilidade e o dever da congruência punitiva com direitos fundamentais e com discurso punitivo legal e político é do Executivo, Legislativo e Judiciário, e passa por discussão dos Direitos Humanos afetados, por sua consideração macroestrutural na sociedade e adequação da prática punitiva a valores, normas, interpretação, além de efetividade punitiva e de direitos fundamentais.
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