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Journal articles on the topic 'Recuperação crédito'

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Lana, Henrique Avelino, and Eduardo Goulart Pimenta. "RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS." Revista da Faculdade Mineira de Direito 23, no. 45 (June 29, 2020): 142–76. http://dx.doi.org/10.5752/p.2318-7999.2020v23n45p142-176.

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Abstract:
Resumo: Busca-se, via Análise Econômica do Direito, identificar, de forma construtiva, sem almejar esgotar o tema, que a atual redação da Lei 11.101/05, no que toca sobre o crédito tributário, contribui para a sua ineficiência. A metodologia a ser utilizada é de método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema. O problema específico a ser levantando é saber se seria possível incluir o crédito tributário no plano de recuperação judicial. Para obter-se uma resposta que seja técnica, prática e acadêmica, inicialmente, será explicado sobre o tratamento especial dado ao crédito tributário na Lei 11.101/05. Após, será mostrado que o poder e privilégio concedido ao Fisco, frise-se, tal como está, nos termos literais da lei, nos processos de recuperação judicial, é ineficiente e, que, as condições de parcelamento que vigoraram por muitos anos também não eram eficientes. No mesmo sentido, serão expostos os motivos que denotam que a legislação atual não cria incentivos positivos ao contribuinte a aderir tal parcelamento. Ao final, como hipótese de resposta, serão também abordados os motivos que fazem com que, em nosso ordenamento seja impossível, legalmente, operacionalmente e constitucionalmente, a inclusão no plano de recuperação dos créditos tributários, haja vista o alto custo de transação.
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Maia de Moraes Sales, Lilia, and Manuela Brito Câmara. "Recuperação de crédito de pessoas jurídicas: uma proposta de reformulação de seus meios mais eficientes." Scientia Iuris 21, no. 3 (November 29, 2017): 125. http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n3p125.

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Abstract:
A presente pesquisa analisa as formas de recuperação de crédito existentes no Estado Democrático Brasileiro, averigua quais desses meios são mais eficazes e mais vantajosos para as sociedades empresárias e propõe uma reformulação na conduta adotada pelas pessoas jurídicas para retomarem os valores inadimplidos por seus compradores. Assim, explora-se as formas de recuperação de crédito e constata-se que a negociação e a mediação são os meios mais eficientes para a pessoa jurídica retomar seus créditos. Então, propõe-se uma reformulação da conduta empreendida pelas empresas na negociação e na mediação no resgate de quantias devidas a elas e faz-se uma adaptação do instituto da recuperação de crédito às técnicas de resolução consensual de conflitos preconizadas por grandes negociadores como William Ury, Roger Fisher, Bruce Patton, Daniel Shapiro e Stuart Diamond. Quanto à metodologia no presenta trabalho, será utilizada a descritiva e analítica com pesquisa bibliográfica.
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Lana, Henrique Avelino. "O artigo 10-A da Lei 10.522/2002 e a recuperação judicial de empresas: ineficiência do parcelamento fiscal." Revista do Curso de Direito do UNIFOR 11, no. 2 (October 30, 2020): 119–54. http://dx.doi.org/10.24862/rcdu.v11i2.1146.

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Abstract:
Resumo: Busca-se, via Análise Econômica do Direito, identificar, de forma construtiva, sem almejar esgotar o tema, que a atual redação da Lei 11.101/05, no que toca sobre o crédito tributário, contribui para a sua ineficiência. A metodologia a ser utilizada é de método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema. O problema específico a ser levantando é saber se seria possível incluir o crédito tributário no plano de recuperação judicial. Para obter-se uma resposta que seja técnica, prática e acadêmica, inicialmente, será explicado sobre o tratamento especial dado ao crédito tributário na Lei 11.101/05. Após, será mostrado que o poder e privilégio concedido ao Fisco, frise-se, tal como está, nos termos literais da lei, nos processos de recuperação judicial, é ineficiente e, que, as condições de parcelamento que vigoraram por muitos anos também não eram eficientes. No mesmo sentido, serão expostos os motivos que denotam que a legislação atual não cria incentivos positivos ao contribuinte a aderir tal parcelamento. Ao final, como hipótese de resposta, serão também abordados os motivos que fazem com que, em nosso ordenamento seja impossível, legalmente, operacionalmente e constitucionalmente, a inclusão no plano de recuperação dos créditos tributários, haja vista o alto custo de transação. Palavras-chave: Crédito Tributário; Recuperação Judicial; Análise Econômica do Direito.
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Lana, Henrique Avelino, and Eduardo Goulart Pimenta. "ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E O CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL." Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) 19, no. 31 (May 12, 2021): 33. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v19i31.p33-74.2021.

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Abstract:
Objetivo: Busca-se, via Análise Econômica do Direito, identificar, de forma construtiva, sem almejar esgotar o tema, que a atual redação da Lei 11.101/05, no que se refere sobre o crédito tributário, contribui para a sua ineficiência.Metodologia:A metodologia a ser utilizada é o método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema. O problema específico a ser levantando é saber se seria possível incluir o crédito tributário no plano de recuperação judicial. Para obter-se uma resposta que seja técnica, prática e acadêmica, inicialmente, será explicado sobre o tratamento especial dado ao crédito tributário na Lei 11.101/05.Resultados: Após, será mostrado que o poder e privilégio concedido ao Fisco, frise-se, tal como está, nos termos literais da lei, nos processos de recuperação judicial, é ineficiente e, que, as condições de parcelamento que vigoraram por muitos anos também não eram eficientes. No mesmo sentido, serão expostos os motivos que denotam que a legislação atual não cria incentivos positivos ao contribuinte a aderir tal parcelamento. Ao final, como hipótese de resposta, serão também abordados os motivos que fazem que em nosso ordenamento seja impossível, legalmente, operacionalmente e constitucionalmente, a inclusão no plano de recuperação dos créditos tributários, haja vista o alto custo de transação.Contribuições: Verifica-se que o poder e privilégio concedido ao Fisco, frise-se, tal como está, nos termos literais da lei, nos processos de recuperação judicial, é ineficiente. As condições de parcelamento que vigoraram por muitos anos também não eram eficientes. A legislação atual não cria incentivos positivos ao contribuinte a aderir tal parcelamento. Atualmente, em nosso ordenamento, é impossível, legalmente, operacionalmente e constitucionalmente, a inclusão no plano de recuperação dos créditos tributários, haja vista o alto custo de transação.
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Sales, Lilia Maia de Morais, and Manuela Brito Camara. "ESTUDO DE CASOS DE INOVAÇÕES NAS RECUPERAÇÕES DE CRÉDITO DE PESSOAS JURÍDICAS EMPRESÁRIAS." Revista de Direito Brasileira 27, no. 10 (April 7, 2021): 315. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2020.v27i10.5754.

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Abstract:
O crédito é um instituto importante para a economia, pois possibilita o investimento e, com isso, ocasiona o progresso econômico. Em razão disso, é essencial que a recuperação de crédito seja eficiente para que não haja um desequilíbrio econômico da relação creditícia, o qual pode atingir a sociedade como um todo. A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar possibilidades de inovação nas recuperações de crédito de empresas para que estas tenham uma maior eficiência. Para tanto, será utilizada metodologia descritiva e exploratória com pesquisa bibliográfica, documental e de campo, com entrevistas realizadas com as empresas identificadas como inovadoras nas formas de recuperação de crédito, com entrevistas realizadas junto às empresas identificadas como inovadoras em sua forma de trabalhar a recuperação de crédito. Na exposição dos resultados encontrados, o presente artigo apresenta a necessidade de inovações nas recuperações de crédito de empresas, analisa experiências reais de recuperação de crédito de sociedades empresárias que apresentam inovações e, em seguida, expõe a base que permeia tais inovações, explanando as técnicas que possibilitam aludida eficiência. Por fim, em sede de conclusão, destaca que as soluções inovadoras imprimem um novo olhar ao devedor, priorizando-o, o que possibilita que a sua dignidade humana seja garantida.
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Monteiro, Rogério Silveira, and Maria Luisa Mendes Teixeira. "O papel da confiança na concessão de crédito para empresas em recuperação." RAM. Revista de Administração Mackenzie 10, no. 1 (February 2009): 58–88. http://dx.doi.org/10.1590/s1678-69712009000100004.

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Abstract:
A incerteza, a complexidade e o risco do ambiente organizacional tornam-se mais intensos em empresas que estejam em situações de crise financeira. As relações entre empresas credoras e devedoras passam a responder a mecanismos, jurídicos ou não, que buscam atender às expectativas dos stakehoders envolvidos. Assim, pode-se esperar que as empresas em crise estabeleçam planos de recuperação financeira que poderão ter apoio dos credores envolvidos. O constructo Confiança é apresentado na literatura como fonte de redução das incertezas, da complexidade e dos riscos. O objetivo desta pesquisa consistiu em compreender a predisposição dos gestores de empresas credoras a confiar em empresas em recuperação financeira tendo em vista a concessão de créditos financeiros. A pesquisa, qualitativa, teve os dados coletados mediante entrevistas; examinando-os por meio da análise de domínio. Os resultados identificaram que a predisposição a confiar - tendo em vista a concessão de créditos - é decorrente dos atributos da empresa em recuperação financeira e de seu gestor, os quais são identificados por meios não convencionais.
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Marcondes, Renato Leite. "Malogro da fortuna: Política de crédito, hipotecas e Caixas Econômicas na década de 1930." Nova Economia 25, no. 2 (August 2015): 261–90. http://dx.doi.org/10.1590/0103-6351/1803.

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Abstract:
Resumo: A Grande Depressão da década de 1930 conduziu o governo brasileiro a modificar a legislação sobre o sistema financeiro, como a lei da usura e do reajustamento econômico. Tais mudanças ajudaram a evitar um aprofundamento da Grande Depressão, porém não permitiram a recuperação do crédito. Verificamos as mudanças do crédito por meio do mercado de hipotecas e da participação dos bancos públicos, principalmente as Caixas Econômicas. Essa instituição expandiu significativamente sua atuação, tanto na captação de depósitos como principalmente na concessão de empréstimos. Notamos uma política anticíclica no mercado financeiro, principalmente por meio de instituições públicas, como os empréstimos hipotecários das Caixas.
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Amaral, Gustavo Henrique de Oliveira, and Robert Aldo Iquiapaza. "Determinantes de Inadimplência e de Recuperação de Crédito em um Banco de Desenvolvimento." BASE - Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos 17, no. 3 (September 29, 2020): 483–519. http://dx.doi.org/10.4013/base.2020.173.05.

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Abstract:
Considering the latest financial crises and because of the increasingly importance of credit risk management to economic actors and academics, this research aims to identify the conditioning factors of non-performing loans and credit recovery of a development bank portfolio. We analyzed data of 20.241 loans granted to micro and small enterprises between November 2009 and November 2014. To achieve the research goals, non-performing loan and loan recovery models were estimated by logistic regression. The results point out the significant effects on determining non-performing loans and/or credit recovery of (i) individual characteristics, such as firm’s age, (ii) loan characteristics, like the financial product and the installment payment period, and (iii) lending relationship, such as the number of years of relationship with the development bank. Contrary to the arguments of part of the literature, the results do not suggest any reverse relation between non-performing loans and credit recovery explanatory variables, which could enhance the loss from credit risk misspecification.
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Maciel, Harine Matos, and Wlisses Matos Maciel. "Análise descritiva da incorporação da variável ambiental na concessão de crédito no Brasil através do protocolo verde: um estudo de caso do BNDES." Revista Ibero-Americana de Ciências Ambientais 7, no. 1 (January 9, 2016): 56–75. http://dx.doi.org/10.6008/spc2179-6858.2016.001.0005.

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Abstract:
Este trabalho propõe-se analisar a incorporação da variável ambiental na concessão de crédito de Instituições Financeiras no Brasil, através do Protocolo Verde, dando ênfase no estudo de caso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, analisando a criação de suas linhas de crédito relativas ao meio ambiente. O BNDES é um banco estatal que foi criado para impulsionar o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Começou a considerar formalmente a variável ambiental em suas análises de concessão de crédito a partir de 1976, pois para o BNDES a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente são condições essenciais para a humanidade. O método de investigação científica principal utilizado foi o método dedutivo e o indutivo, partindo do objetivo da Contabilidade e dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Utilizou-se também a pesquisa e consulta de livros, revistas, artigos, documentários e sites da internet especializados no assunto, e relevantes sobre a incorporação da variável ambiental na concessão de crédito no Brasil. Dessa forma, conclui-se que se todos os bancos incluírem fortemente a variável ambiental como faz o BNDES, poderá haver o equilíbrio entre tecnologia e ambiente.
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Kimura, Willian Jun, and Elcio Ferreira Santos. "Custo marginal de abatimento de emissões de gases de efeito estufa na recuperação da pastagem." Revista IPecege 2, no. 4 (October 25, 2016): 9–23. http://dx.doi.org/10.22167/r.ipecege.2016.4.9.

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Abstract:
A demanda crescente por alimentos e as preocupações ambientais fizeram com que líderes governamentais incentivassem a adoção de tecnologias que possam aumentar a oferta de alimentos de forma sustentável. O objetivo com esse trabalho é valorar a mitigação de gases de efeito estufa através da recuperação de pastagem por meio do financiamento com a linha de crédito do Programa Agricultura de Baixa Emissão de Carbono, utilizando a ferramenta custo marginal de abatimento. Para alcançar os objetivos propostos, foram utilizados dados financeiros do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e de emissões, do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas e do Plano Agricultura de Baixa Emissão de Carbono para simular os custos anuais líquidos e as emissões líquidas da tecnologia atual e de abatimento, representadas por uma pecuária de baixa tecnologia e em pastagem recuperada, respectivamente. Os valores financeiros e de emissões da pecuária em pasto recuperado se apresentaram mais favoráveis quando comparados à pecuária de baixa tecnologia. Considerando esses dois fatores, chega-se a um custo marginal de abatimento de - R$ 24,72 por tCO2 equivalente. Desta maneira, a cada uma tonelada de gás carbônico equivalente mitigado pela recuperação da pastagem, o pecuarista tem um resultado financeiro de R$ 24,72 a mais do que se continuasse com uma pecuária de baixa tecnologia. Sendo assim, a recuperação de pastagem demostra ser uma prática que permite o aumento na produção de alimento de forma sustentável tanto ambientalmente quanto financeiramente.
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Dalmolim, Décio, and Jairo Afonso Henkes. "A DEGRADAÇÃO NAS MARGENS DE ARROIOS NO MUNICIPIO DE IPIRANGA." Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental 3, no. 2 (November 11, 2014): 363. http://dx.doi.org/10.19177/rgsa.v3e22014363-383.

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Abstract:
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, tendo como referencial básico os desafios e diretrizes das necessidades atuais, têm procurado articular esforços integrados com as demais instituições públicas e privadas,com objetivo de construir a necessária convergência entre as políticas de desenvolvimento agropecuário e a recuperação e conservação dos recursos naturais, visando o desenvolvimento sustentável e mais equilibrado das diferentes regiões do Estado. O programa análise das áreas degradadas em margens de arroios em (UPFS – unidades de produção familiar) do projeto de diversificação nas unidades produtoras de tabaco no município de Ipiranga– PR, sintetiza uma iniciativa do Governo Estadual, através do Instituto Emater, para apoiar os produtores rurais interessados em promover, de forma planejada, a conjugação de ações de conservação e recuperação dos recursos naturais, simultaneamente à melhoria da produtividade agrícola, com ganhos econômicos. Em síntese, o Programa incorpora o desafio de ampliar a cobertura florestal com essências nativas e avançar na adoção de boas práticas agrícolas nas atividades agrícolas mais expressivas em termos de ocupação do solo, com incentivos aos produtores interessados, através do fornecimento de assistência técnica ao planejamento individual da propriedade, à implantação das atividades de recuperação e conservação de recursos naturais, e à renovação ou implantação de lavouras. Trata-se de uma iniciativa inovadora e estruturante que, ao mesmo tempo, se constitui em importante experiência piloto, em vista das dificuldades e obstáculos a superar, considerando os padrões atuais de degradação dos recursos naturais e os elevados custos que sua recuperação impõe aos produtores rurais. Nossa expectativa é a de que as propriedades rurais beneficiadas se constituam, nos próximos anos, em unidades de referências e de demonstração em recuperação agroambiental, para as várias regiões do município. Ao mesmo tempo, tais experiências se constituirão em bases sólidas para estender à todos os produtores rurais, através dos instrumentos de políticas públicas de crédito rural e de incentivos econômicos, as oportunidades de avançar na agricultura paranaense, conservando e recuperando os recursos naturais. Este é o verdadeiro caminho da sustentabilidade.
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Araújo, Ana P. B. de, Raimundo N. T. Costa, Claudivan F. de Lacerda, and Hans R. Gheyi. "Análise econômica do processo de recuperação de um solo sódico no Perímetro Irrigado Curu-Pentecoste, CE." Revista Brasileira de Engenharia Agrícola e Ambiental 15, no. 4 (April 2011): 377–82. http://dx.doi.org/10.1590/s1415-43662011000400008.

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Abstract:
A pesquisa teve como objetivo analisar, com base nos indicadores de rentabilidade da análise de investimento, a viabilidade econômica do processo de recuperação de um solo sódico no Perímetro Irrigado Curu-Pentecoste-CE. O delineamento experimental foi em blocos inteiramente casualizados com cinco tratamentos e cinco repetições. Os tratamentos de recuperação foram: T0: testemunha; T1: 40 t ha-1 de matéria orgânica (M.O); T2: 20 t ha-1 de gesso; T3: 20 t ha-1 gesso + 40 t ha-1 M.O.; T4: 10 t ha-1 gesso + 20 t ha-1 M.O. A análise dos indicadores de rentabilidade foi realizada de forma "ex-ante" e "ex-post", considerando-se os custos e/ou investimentos na recuperação do solo sódico e instalação futura de um sistema de drenagem subterrânea. O cultivo do feijão-de-corda contribuiu com apenas 12% do processo de recuperação do solo sódico. Do ponto de vista estritamente financeiro e na alternativa da aplicação de um único melhorador, o gesso se apresentou como a alternativa mais atrativa. O processo de recuperação apresentou viabilidade econômica a uma taxa de juros de 12% ao ano, porém, considerando-se que o "payback" foi de nove anos, há a necessidade da criação de uma linha de crédito subsidiada, destinada a agricultores familiares como forma de incorporar, ao processo produtivo, as extensas áreas de solos degradados por sódio.
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Oliveira, Henrique Cardoso, Severina Valéria Gonçalves de Almeida, Veneziano Guedes de Sousa Rêgo, Felipe Silva de Medeiros, Soahd Arruda Rached Farias, and Joedla Rodrigues de Lima. "Diagnóstico ambiental da utilização da terra e de implicações ecológicas em microbacia da Serra do Teixeira, Patos (PB)." Revista Brasileira de Educação Ambiental (RevBEA) 14, no. 4 (December 7, 2019): 170–84. http://dx.doi.org/10.34024/revbea.2019.v14.9550.

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Abstract:
Objetivou-se promover o diagnóstico e prognóstico da ambiência e das prioridades do produtor rural. Utilizou-se do manejo ecológico de bacias hidrográficas. Observou áreas desmatadas, erosões, densidade demográfica e práticas agropecuárias com destaques: revolvimento do solo (77%) e aplicação de agrotóxicos (51%). O percentual de deterioração ambiental foi de 14,49%. Construção de poços (41%); baixa produção/produtividade (30%); pouca terra (30%) e falta de crédito (26%) como prioridades dos residentes rurais. Prognosticou implantação de políticas públicas, cooperativas, plano de ação para recuperação de habitats e Educação Ambiental. Concluiu que as atividades rurais influenciaram na redução dos recursos naturais da ambiência.
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Brito, Mateus Rodrigues, Flavia Lucila Tonani de Siqueira, Illys Janes Alves De sousa, and Rosinete Nogueira De Sousa. "ESTOQUE DE CARBONO NO SOLO SOB DIFERENTES CONDIÇÕES DE CERRADO." DESAFIOS - Revista Interdisciplinar da Universidade Federal do Tocantins 5, Especial (October 31, 2018): 114–24. http://dx.doi.org/10.20873/uft.2359-3652.2018vol5nespecialp114.

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Abstract:
O contínuo aumento de gases carbônicos na atmosfera, principalmente o CO2 e o CO, tem levado a discussões sobre medidas que reduzam a emissão destes gases e os impactos no meio ambiente. Dentre as ações que contribuem para a redução de CO2 na atmosfera podem se destacar: a conservação de estoques de carbono nos solos, a implantação de florestas e sistemas agroflorestais e a recuperação de áreas degradadas. Assim, este trabalho tem o objetivo avaliar o estoque de carbono em solos de cerrado sob pastagens. Foram estudados solos de três áreas: área com Batata doce (BD), Pastagem em Degradação (PD), Horta Agroecológica (HA). As características avaliadas foram: teor de matéria orgânica, densidade do solo, estoque de carbono e crédito de carbono. De acordo com os resultados obtidos neste estudo concluiu-se que em solos de cerrado ocupados com sistemas de pastagem degrada e horta agroecológica proporcionaram melhores condições de umidade, matéria orgânica e consequentemente estoque e crédito de carbono. Porém, é importante salientar que os solos de PD apresentaram maior estoque de carbono, pois as raízes da forrageiras se encontravam mais superficiais devido ao processo de degradação, não sendo esta a condição ideal para maior vida útil da pastagem.
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Lovato, Luiz Gustavo, Glauco Schultz, and Jean Philippe Palma Revillion. "Crédito agrícola para a mitigação das mudanças climáticas: uma análise do Programa ABC." Revista em Agronegócio e Meio Ambiente 13, no. 3 (August 14, 2020): 897–913. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9168.2020v13n3p897-913.

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Abstract:
O setor agropecuário foi responsável por cerca de 24% das emissões totais de gases de efeito estufa (GEE) no Brasil no ano de 2017. Em 2009, o governo brasileiro instituiu planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas, sendo o Plano Agricultura de Baixo Carbono (ABC) e o Programa ABC responsáveis pelas projeções de metas para mitigação das mudanças climáticas e incentivos financeiros para implementá-las, respectivamente. Este artigo objetivou analisar se o crédito disponibilizado por essa ferramenta de política pública vem sendo alocado em processos tecnológicos com maior potencial de mitigação das emissões totais de GEE. Uma busca em fontes secundárias por dados sobre os volumes de crédito do Programa ABC e emissões de GEE foi realizada. A série histórica de emissões revela que, dentre as atividades agrícolas, a fermentação entérica por animais e o uso de solos agrícolas são os principais responsáveis pelas emissões de GEE, quase 86% das emissões do setor. Os resultados também mostram que, dentre as 7 áreas prioritárias, uma em especial vem recebendo a maior parte dos investimentos: a recuperação de pastagens degradadas, que responde por cerca de 30% dos investimentos. Além disso, dos valores projetados inicialmente pelo Programa ABC, 15% foram disponibilizados, enquanto 9% foram efetivamente contratados.
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García Ampie, Wendell Juseph, Bryan Onell Valenzuela Martínez, Luis Ariel Gámez Pineda, and Beverly Castillo Herrera. "Gestión de Crédito del Programa de crédito impulsado por el ForoMiraflor en el Área de Miraflor Moropotente del municipio de Estelí." Revista Científica de FAREM-Estelí, no. 36 (December 17, 2020): 53–66. http://dx.doi.org/10.5377/farem.v0i36.10611.

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Abstract:
En la investigación que se realizará en el “Foro Miraflor”, Estelí se determinará la Gestión de Crédito del Programa de crédito impulsado por el FORO Miraflor en el Área de Miraflor Moropotente, municipio de Estelí. Período 2017-2019” para proponer estrategias que mejoren la recuperación de créditos. Este estudio incluye tres ejes teóricos que son: ONG, Crédito y Cartera de Créditos. La investigación es de tipo Cuali-cuantitativa. Se aplicaron entrevistas, observación y una encuesta a productores. Se demuestra la hipótesis al manifestar que un 70% de los créditos no se han recuperado debido a una inadecuada gestión de crédito. Para mejorar la gestión del crédito en el programa crediticio del Foro Miraflor se proponen las siguientes estrategias: 1) Establecer reuniones programadas entre los colaboradores y beneficiarios del Foro para una mejora en la calidad del servicio y un seguimiento a las familias involucradas; 2) Diseño de manual de crédito y cobranza para capacitar al personal sobre los procesos adecuados de la gestión de crédito; 3) implementar un plan de capacitaciones que fomenten una mejor y buena cultura de crédito para la no dependencia del financiamiento como fuente de sustento.
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Monguilhott, Michele, Laurindo Antonio Guasselli, and Elódio Sebem. "ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DA OCUPAÇÃO DO SOLO NO CONTEXTO AGRÍCOLA DA AGRICULTURA FAMILIAR." Boletim de Geografia 34, no. 1 (October 22, 2016): 42. http://dx.doi.org/10.4025/bolgeogr.v34i1.24241.

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Abstract:
Este estudo trata da aplicação da técnica de Rotação Controlada por Eixo de Não-mudança – RCEN, utilizada com o objetivo de gerar, através de transformações radiométricas, imagens de detecção de mudanças do uso do solo e sua comparação com estatísticas fundiárias. O algoritmo RCEN foi utilizado para imagens do sensor Thematic Mapper (Landsat 5), no período entre 1996 ae 2010, sendo três imagens de verão e três de inverno. As imagens de detecção foram segmentadas em três classes: recuperação, não-mudança e degradação e comparadas com o total de área plantada no contexto agrícola da agricultura familiar. A área de estudo compreende oito municípios no bioma Pampa, fisionomia esta que ocupa 63% do Rio Grande do Sul e que converteu aproximadamente 59% das áreas de cobertura vegetal nativa em explorações agrícolas e florestais. Os resultados mostram um aumento significativo da área plantada com lavouras temporárias, num período de 14 anos representando um incremento de 49,8% da superfície agrícola. A maior degradação ocorreu no período mais recente e pode ter relação com o aumento do crédito agrícola nos últimos anos, o que possibilitou aos agricultores familiares a partir da aquisição de máquinas e equipamentos aumentar suas áreas de cultivo agrícola. As áreas de Recuperação apresentaram ganho de vegetação, indicando no contexto agrícola mudanças de uso da terra. O modelo teve um coeficiente de determinação com 95% de confiabilidade. Os resultados com a técnica RCEN estão dentro de parâmetros de qualidade aceitáveis (eixos de Não Mudança com ajuste entre 72,7% e 95%).
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Rezende, Andrea Brynner. "Avaliação do potencial energético e econômico do tratamento, destinação e reutilização de resíduos sólidos urbanos (RSU)." Conexão Ciência (Online) 10, no. 2 (March 8, 2016): 93–125. http://dx.doi.org/10.24862/cco.v10i2.332.

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Abstract:
A disposição final de RSU (Resíduo Sólido Urbano) apresenta-se como um grande problema para os municípios. Existem rotas de tratamento dos resíduos, das quais as mais utilizadas são incineração e aterro sanitário com recuperação de energia. Essas rotas podem, ainda, ser avaliadas segundo critérios de beneficiamento de materiais recicláveis (integradas) ou na comercialização desses materiais de forma bruta (não integradas). As rotas de tratamento podem gerar renda, o que amortiza o investimento empregado. Tais rendas podem ser obtidas com a venda de energia elétrica, com a comercialização de materiais recicláveis, com crédito de carbono através do MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), taxas de tratamento de RSU, entre outras. Na modalidade de tratamento integrado, pode ser observado ganho financeiro com a economia de energia na produção de bens a partir de materiais recicláveis, encurtando a cadeia produtiva, além dos ganhos ambientais com economia de matéria-prima. A viabilidade dos projetos (incineração e/ou aterro sanitário) pode ser potencializada com a formação de consórcios intermunicipais que, dentre outras vantagens podemos citar a diminuição de custos, facilidade na captação de recursos e ampliação de receitas.
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Monteiro, Marcelino Armindo, Zelimar Soares Bidarra, and Moacir Piffer. "A estratégia top-down da política pública de agricultura familiar na Guiné-Bissau." Revista Brasileira de Desenvolvimento Regional 8, no. 2 (August 9, 2020): 55. http://dx.doi.org/10.7867/2317-5443.2020v8n2p55-78.

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Abstract:
O objetivo deste artigo é analisar, no âmbito teórico, os resultados do Projeto de Apoio à Segurança Alimentar (PASA) nas regiões onde atua (Biombo, Gabu e Tombali) na sua primeira fase, nos períodos de 2010-2015, na República da Guiné-Bissau, África Ocidental. Sua construção baseou-se nas informações oriundas dos relatórios anuais das atividades do PASA e a metodologia aplicada foi a de estudo qualitativo exploratório, com base em pesquisa bibliográfica e documental. Das atividades planejadas na primeira fase do PASA, foram implementadas as seguintes: a recuperação dos campos de produção de arroz de mangrove e de várzeas que anteriormente foram afetadas pela salinidade; oportunidade de fornecimento de crédito; formação técnica dos gestores das associações; e o alto incremento da produção de arroz. A análise evidencia que a política pública implementada foi efetivada como top-down, e que o PASA, pelos seus moldes, igualmente goza destas características, pois as ações são pensadas e implementadas por consultores contratados pelo financiador, a União Econômica e Monetária da África Ocidental, e pelo governo da Guiné-Bissau, sem espaço para uma participação mais efetiva da parte local das três regiões beneficiadas.
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Zouain, Deborah Moraes, Calebe da Costa Ferreira, Marcelo Álvaro da Silva Macedo, Paulo Roberto de Sant'anna, Orlando Celso Longo, and Francisco Marcelo Barone. "Gestão de capital de giro: contribuição para as micro e pequenas empresas no Brasil." Revista de Administração Pública 45, no. 3 (June 2011): 863–84. http://dx.doi.org/10.1590/s0034-76122011000300013.

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Abstract:
Este artigo trata da importância das questões de capital de giro na gestão das micro e pequenas empresas (MPE) no Brasil. Apresenta-se uma revisão dos conceitos de capital de giro e da importância das MPE no Brasil, além de uma discussão sobre a relevância de uma gestão financeira de curto prazo eficiente para o sucesso de um empreendimento de pequeno porte. Com características bem definidas, as micro e pequenas empresas são responsáveis pela geração da maior parte dos empregos formais no Brasil; apesar disso, ainda não contam com uma estrutura formal de apoio de crédito. O trabalho aponta como fator relevante para o sucesso das micro e pequenas empresas ter um bom gerenciamento do capital de giro. O mau gerenciamento desse fator contribui para o alto índice de mortalidade dessas empresas. Para que o administrador de capital de giro tenha êxito, é importante que haja um forte entrelaçamento com a administração estratégica, para uma solução definitiva do problema, isto é, que consista numa recuperação de lucratividade da empresa e as consequentes recomposições de seu fluxo de caixa, fazendo com que as micro e pequenas empresas consigam chegar à fase de maturidade.
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Eisfeld, Rozane De Loyola, Luis Gustavo Socher, and Corina Carril Ribeiro. "MODELO DE FOMENTO FLORESTAL NAS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS NOS ESTADOS DO SUL, SÃO PAULO E MINAS GERAIS." BIOFIX Scientific Journal 2, no. 2 (August 10, 2017): 1. http://dx.doi.org/10.5380/biofix.v2i2.53230.

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Abstract:
O presente trabalho teve como objetivo avaliar estratégias de fo­mento florestal adotadas pelas instituições públicas nos estados do Sul, São Paulo e Minas Gerais, além de analisar as linhas de cré­dito disponíveis para o setor e as dificuldades para acessá-las. Para tal fim, realizou-se um levantamento bibliográfico dessas informa­ções e entrevistas in loco com os técnicos de cada instituição. Na análise das linhas de crédito, conclui-se que o país avançou consi­deravelmente na quantidade e na diversidade de linhas, com re­cursos, taxas e tempo de carência adequados. A análise dos pro­gramas de fomento mostrou um modelo de fomento completo para o Paraná, contendo cinco treinamentos e assistência técnica, desde a elaboração de projeto para o financiamento até a venda da madeira para o mercado. Em Santa Catarina, o modelo de fo­mento é restrito em assistência técnica de plantio e na elaboração de projeto para financiamento. No Rio Grande do Sul, o modelo de fomento é bastante incipiente, o qual ocorre só por iniciativa das prefeituras. Em São Paulo existe pouca interferência dos ór­gãos estaduais, com modelos de fomento restrito entre produto­res e empresas florestais. Minas Gerais foi o único estado que apresentou diversos programas de fomento, os quais divergem conforme as necessidades de cada produtor (fomento ambiental ou de produção), além de ser o único que possibilita distribuir in­sumos e ter programa específico para recuperação de áreas de­gradadas com espécies nativas. Com anos de tradição em fomento florestal, Minas Gerais é estado que apresentou a estratégia de fomento mais completa.
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Almeida, Patrícia Silva, and Jonathan Barros Vita. "RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS FAZENDÁRIOS: MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO AS CONTROVÉRSIAS TRIBUTÁRIAS." Revista de Direito Brasileira 19, no. 8 (April 1, 2018): 107. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2018.v19i8.3262.

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Abstract:
O presente ensaio visa apresentar alguns métodos alternativos de solução as controvérsias tributárias em virtude da dificultosa, e muitas vezes inexitosa, recuperação de créditos em fase de execução fiscal. Para tanto, apresenta por metodologia de trabalho o método hipotético-dedutivo, partindo de uma pesquisa essencialmente bibliográfica. Inicia-se com a descrição do processo de execução fiscal e as deficiências apontadas na recuperação dos créditos fiscais, seguido da análise dos dados apresentados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, acerca do custo e do tempo médio das execuções fiscais federais no Brasil, culminando na apresentação de alguns métodos alternativos a solução de controvérsias tributárias vinculantes, a citar, o uso do protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa, a transação e a arbitragem tributária, dispondo, ainda, de sugestivas melhorias nos processos técnico-administrativos de execução dos referidos créditos.
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Castro, Gustavo Henrique Leite de, André Luís Mendes Leocádio, Marina Ronchesel Ribeiro, and Tiago Santos Telles. "ORGANIZAÇÃO ESPAÇO-TEMPORAL DA PRODUÇÃO DO CAFÉ NO PARANÁ." Informe GEPEC 25 (January 18, 2021): 109–32. http://dx.doi.org/10.48075/igepec.v25i0.26338.

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Abstract:
O café está entre as principais culturas agrícolas do Paraná. Porém, após a retração desta cultura, decorrente, sobretudo, das dificuldades de recuperação das lavouras após a geada negra de 1975 e da expansão de outros cultivos no território, como a soja, o milho e o trigo, houve uma expressiva mudança na dinâmica espacial e na estrutura da produção agropecuária paranaense. O objetivo deste estudo foi verificar a dinâmica espacial ocorrida na cafeicultura do Paraná. Os dados são oriundos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Banco Central do Brasil. Foi realizada a análise de concentração para área colhida, quantidade produzida e do valor bruto de produção, para mensurar a convergência do mercado de cada mesorregião. Em seguida, foi realizada a análise de quociente locacional, para identificar as microrregiões especializadas na produção de café. Por fim foram efetivadas as análises de componentes principais e de agrupamentos, para caracterizar a estrutura e a dinâmica dos sistemas de produção de café nas microrregiões paranaenses especializadas na cafeicultura. A partir dos resultados foi possível verificar que entre 1997 e 2016, ocorreu uma contração da lavoura de café, com uma queda de 66,5% na área colhida e 71,5% na produção. Além disso, houve uma redução no número de microrregiões especializadas na cafeicultura, passando de 13 em 1997, para 9 em 2016. Foram identificados dois componentes principais que, juntos, explicaram 88,06% da variabilidade dos dados, sendo nominados por produção técnica e produção destinada a indústria de torrefação e moagem de café. Com base na análise de agrupamentos foram definidos quatro grupos, que se distinguiram em relação à especialização na produção do café, do número de fábrica de torrefação e moagem de café, da quantidade e tipo de crédito rural concedido aos produtores (familiar ou patronal) e do número de trabalhadores na lavoura. Dentre as transformações no processo produtivo do café, observou-se o deslocamento espacial ao longo do tempo, que resultou em mudanças significativas nas regiões especializadas na cafeicultura paranaense.
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Rodrigues, Francisco. "Os créditos fiscais na nova lei de recuperação de empresas." Pensar - Revista de Ciências Jurídicas 11, no. 1 (2006): 83–89. http://dx.doi.org/10.5020/2317-2150.2006.v11n1p83.

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De Santana, Leandro Almeida. "CRÉDITOS GRAVADOS COM PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SUA SUBMISSÃO AO CONCURSO DE CREDORES NA FALÊNCIA COMO GARANTIA DO PAGAMENTO PRIORITÁRIO DAQUELES DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO." Revista Brasileira de Direito Empresarial 7, no. 1 (August 12, 2021): 83. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0235/2021.v7i1.7899.

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Abstract:
O presente artigo discorre sobre a natureza dos créditos garantidos por propriedade fiduciária e defende que, na falência, diferentemente do que ocorre na recuperação judicial, esses créditos, quando anteriores ao pedido de recuperação judicial, não possuem privilégio em relação àqueles decorrentes da relação trabalhista, em razão da função social da falência e outros princípios e regras que tutelam a dignidade do trabalhador, de modo que não são considerados extraconcursais, mas concursais quirografários. Para firmarem-se as conclusões adotadas, recorre-se ao contexto histórico e à análise da evolução jurisprudencial e doutrinal sobre o tema.
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WILHELM, Alcides. "CRÉDITOS NÃO SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOB A PERSPECTIVA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO." Percurso 3, no. 30 (December 16, 2019): 232. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v3i30.3665.

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Abstract:
RESUMOO instituto da recuperação judicial foi positivado por intermédio da Lei 11.101/2005, substituindo o vetusto Decreto-lei 7.661/1945, que há muito tempo já não correspondia às necessidades das empresas em crise, sendo que, invariavelmente, elas sucumbiam perante a situação que se encontravam. Este novo diploma legal trouxe modernidade para o Direito Concursal brasileiro, adotando procedimentos completamente diversos dos até então vigentes, alinhando a nova lei com os institutos correspondentes das principais economias mundiais. Incorporou ao seu texto os princípios constitucionais da preservação da empresa, do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte (VILLAS BÔAS; MARUCO, 2018, p. 367)(i), da proteção ao trabalho, da função social da propriedade, entre outros. [ ... ]PALAVRAS-CHAVE: Recuperação Judicial; Créditos; Não Sujeição.
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Corrêa, G. L., J. B. Alves, I. C. Passos, E. Brito, and L. E. Gaio. "Planejamento Tributário: Como uma Gestão Tributária Eficaz Pode Auxiliar na Recuperação dos Créditos Fiscais." Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário 9, no. 2 (December 30, 2014): 26–47. http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v9n2p26-47.

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Rabelo, Thiago Santana, and Carolina Ananias Junqueira Ferraz. "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL – A (DES) NECESSIDADE DE REGISTRO PRÉVIO." Revista Brasileira de Direito Empresarial 4, no. 1 (August 21, 2018): 56. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0235/2018.v4i1.4163.

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Abstract:
A presente investigação tem o intuito de analisar a necessidade ou não do registro de contrato de alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis a luz do Código Civil e da lei de Recuperação Judicial e Falências. Para tanto, a investigação se inicia com o escrutínio do que seria o instituto da alienação fiduciária e sua evolução histórica e legislativa para, na sequência, analisar as hipóteses de exceção dos créditos ao regime de recuperação judicial e sua interpretação a luz dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça.
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Paula, Lorena Tavares de, and Maria Aparecida Moura. "Nanopublicações e indexação: processos e relações." Informação & Informação 20, no. 1 (June 13, 2015): 137. http://dx.doi.org/10.5433/1981-8920.2015v20n1p137.

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Abstract:
<p><strong>Introdução:</strong> O estudo parte da premissa de que indexar e disponibilizar conceitos na fonte primária pode oferecer subsídios ao compartilhamento e à colaboração científica na construção de novos conhecimentos. Apresenta-se o conceito de nanopublicações (<em>nanopublications</em>) e estabelece-se uma interconexão entre esse modelo emergente de representação da informação em ambientes digitais e as diretrizes postuladas pelo processo de indexação de informação. </p><p><strong>Objetivo:</strong> Apresenta-se o conceito de nanopublicações em interface com a indexação, no âmbito dos processos de organização da informação em contexto. Realiza-se um experimento de modelagem de nanopublicações que teve por objetivo analisar a viabilidade de elaboração de uma metodologia de organização de informação que permita a criação um modelo de representação de informação em ambientes digitais para a difusão de conhecimentos em rede.</p><p><strong>Metodologia:</strong> A metodologia foi estabelecida em duas etapas. Na primeira etapa, realiza-se o cotejamento conceitual relativo à temática nanopublicações e indexação. Na segunda etapa, baseada nas orientações da nanopublicação, estabelece-se a dimensão informacional do método através da geração de mapeamento dos elementos do <em>corpus</em>, da extração conceitual, da aplicação dos princípios de indexação e da modelagem da nanopublicação. Foram selecionados e analisados artigos relacionados ao conceito “netnografia” a partir de seleção realizada no “Google Scholar”. Os artigos obtidos pertenciam a um campo comum de conhecimento, a Ciência Social Aplicada, e a domínios distintos como: Comunicação Social, Administração e Ciência da Informação.</p><p> <strong>Resultado:</strong> A elaboração da nanopublicação sobre “netnografia” proporcionou a percepção de que a interlocução metodológica com os princípios de indexação é possível e eficiente. O experimento proposto neste artigo corroborou o propósito da atribuição de crédito às citações, identificadas e caracterizadas na nanopublicação, pois além da identificação das principais definições de “netnografia” foi evidenciado o autor deste conceito, o qual foi citado em todos os artigos analisados e mencionado como a principal referência nos estudos netnográficos. Além disso, ficou expressa a necessidade de representação temática de dois elementos no corpo de metadados, segundo as e-evidências. O primeiro está relacionado à citação direta em nanopublicações e o segundo está orientado à identificação das comunidades de origem dos autores dos artigos.</p><strong>Conclusões:</strong> Considera-se que, diante dos visíveis avanços do conhecimento e da consequente explosão informacional em rede, devem-se buscar maneiras de impulsionar o uso da crescente produção documental, através de mecanismo de representação de informações coerentes com as demandas sócio/tecnológicas vigentes. Na atualidade, produzir conhecimento de maneira ágil, exige formas de recuperação de informação tão precisas quanto às unidades citáveis caracterizadas pelas nanopublicações.
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Klein, Vinícius, and Eduardo Castro. "ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL, TRIBUTAÇÃO E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA: A EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS COMO REQUISITO PARA DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL." Revista de Direito Brasileira 23, no. 9 (February 11, 2020): 410. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2019.v23i9.4622.

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Abstract:
O artigo tem por objetivo investigar a validade das regras contidas nos artigos 191-A, do Código Tributário Nacional (incluído pela Lei Complementar n. 118, de 2005), e 57, da Lei n. 11.101, de 2005 (Lei de Recuperação de Empresas), que condicionam a concessão da recuperação judicial à prova, pela empresa postulante, de quitação ou de suspensão da exigibilidade de todos créditos tributários inscritos em dívida ativa. O estudo é realizado a partir de uma análise crítica do modelo de Estado Social adotado pelo Constituinte em 1988, bem como à luz dos princípios gerais que regem a atividade econômica, com destaque para os princípios da livre iniciativa, da valorização do trabalho e da função social da propriedade privada. A hipótese que se vai investigar é a de que, ainda que a ordem econômica constitucional reconheça – e proteja – certos valores tipicamente liberais, como livre iniciativa, livre concorrência e propriedade privada, não há como se reputar contrária à Constituição a escolha, levada a efeito pelo legislador ordinário, de não dispensar a empresa em crise do cumprimento das obrigações tributárias por ela contraídas.
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Gálvez Gambero, Federico. "La financiación de las guardas reales de la Corona de Castilla durante el reinado de Felipe el Hermoso: ¿una reforma fallida?." Historia. Instituciones. Documentos 47 (December 1, 2020): 179–206. http://dx.doi.org/10.12795/hid.2020.i47.07.

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Abstract:
El pago de las guardas reales, el principal cuerpo militar de Castilla a fines de la Edad Media, dependió del crédito de unos financieros, los obligados, que adelantaban el mismo, recuperando luego las cantidades sobre las rentas ordinarias. Pese a la estabilidad que se le ha presupuesto, este sistema no estuvo exento de cambios ni problemas. El asiento para estas en 1505 constituye un ejemplo, impidiendo las dificultades fiscales aportar el total previsto por los obligados. Tal situación solo se solucionó tras la llegada a Castilla de Felipe el Hermoso en 1506, que negoció un importante préstamo con fray Francisco Jiménez de Cisneros para pagar lo adeudado el año anterior. Ello mientras promovía grandes cambios, en parte forzados por la situación hacendística, sobre la manera en que habrían de pagarse las mismas a partir de entonces, culminando un plan de reforma que su temprana muerte impidió llevar a término.
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Vértiz, Francisco, and Violeta Ventura. "Política habitacional en mercados de suelo desregulados. Gobierno local, población beneficiaria y cambios jurídicos en la implementación del PRO.CRE.AR en la ciudad de La Plata, Argentina (Housing policy in deregulated urban land markets. Local government, beneficiary population and legal changes in the implementation of PRO.CRE.AR in the city of La Plata, Argentina) (Housing policy in deregulated urban land markets. Local government, beneficiary population and legal changes in the implementation of PRO.CRE.AR in the city of La Plata, Argentina)." Oñati Socio-legal Series 10, no. 1 (May 8, 2019): 169–92. http://dx.doi.org/10.35295/osls.iisl/0000-0000-0000-1041.

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Abstract:
El trabajo analiza la implementación del Programa Crédito Argentino del Bicentenario (PRO.CRE.AR) en la ciudad de La Plata. En particular, se estudia cómo se construyó la respuesta estatal frente a la demanda de suelo urbano planteada por los colectivos de beneficiarios y qué rol desempeñaron los mismos en la resolución del problema. Desde una perspectiva socio-jurídica se reconstruye el proceso social previo a la respuesta estatal normativa, recuperando la dimensión política del fenómeno jurídico. Asimismo, se busca dar cuenta de cómo se reconfiguraron las estrategias de los actores a partir de sus expectativas jurídicas y cuál fue influencia en la orientación de la norma. Se concluye que las formas de resolución del problema suelo por parte de la gestión municipal, convalidadas por el nivel provincial estatal, se basaron principalmente en la flexibilización de la regulación normativa y habilitaron procesos de urbanización periférica, con bajos estándares urbano-ambientales y apropiación privada de plusvalías urbanas. In the paper is analyzed the implementation of the Programa Crédito Argentino del Bicentenario (PRO.CRE.AR) in the city of La Plata. Specifically, it is studied how did the state deal with the urban land demands of PRO.CRE.AR’s beneficiaries, and their role in the policy making process. From a socio-legal perspective is reconstructed/analyzed the social process prior to the state’s legal response, recovering the political scope of the legal phenomenon. It also considered how the actor’s strategies were restructured facing into account their legal expectative and its influence in the urban legislation. It is concluded that the ways of resolving the land problem by local government, validated by the provincial state, were based mainly on the relaxation of urban legislation and enabled peripheral urbanization processes, with low quality urban environmental and appropriation of urban surplus values.
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Cunha, Yuri Lázaro de Oliveira. "GAMIFICATION – APLICAÇÃO, PERSPECTIVAS E CONTRAPONTOS ESTUDO DE CASO." South American Development Society Journal 7, no. 19 (April 1, 2021): 184. http://dx.doi.org/10.24325/issn.2446-5763.v7i19p184-202.

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Abstract:
Este estudo tem por objetivo explorar a prática estratégica do emprego de dinâmicas e elementos de jogos em um contexto de realidade não jogo, conhecida como Gamification. Estudos evidenciam que a abordagem auxilia na educação, na adoção de tecnologias, aumenta o engajamento de clientes e da força de trabalho, entretanto não abordam os possíveis contrapontos no emprego desta prática. Através de um estudo de caso realizado em uma diretoria de cobrança e recuperação de créditos, dentro de instituição multinacional do setor financeiro, busca-se transcrever os elementos utilizados na abordagem, o cenário ex-post facto e as percepções dos envolvidos quanto à iniciativa. Foram realizadas entrevistas com o patrocinador da iniciativa e os colaboradores afetados, observação de artefatos desenvolvidos para a iniciativa, questionários para captar a percepção, analise de documentos e dos relatórios de desempenho. Observa-se aumento nos resultados apresentados pelos indicadores de desempenho. Em contrapartida, deterioramento do clima, aumento da competitividade e das pressões por resultado foram apontadas pelos colaboradores, como contrapontos. Como contribuição, recomenda-se que a prática estratégica de Gamification envolva times multidisciplinares na sua concepção e realização, para não incorrer em prejuízos organizacionais, sendo que a abordagem não apresenta um absoluto consenso teórico e prático, quanto aos benefícios e pontos de atenção.
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Maya Pantoja, Luis Andrés, Johana Catherine Portillo Ortega, Ginna Milena Pérez Ortega, and Deysi Liliana Botina Jojoa. "Tasa efectiva de tributación del Impuesto de Renta de Pymes en Pasto, 2014-2015." Revista UNIMAR 36, no. 2 (January 30, 2019): 57–74. http://dx.doi.org/10.31948/unimar36-2.art4.

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Abstract:
La presente investigación buscó establecer la tasa efectiva de tributación con base en los estados financieros presentados por las Pymes de Pasto ante la Superintendencia de Sociedades para los años 2014 y 2015. Para ello se realizó una recopilación y organización de los estados financieros encontrados en la Superintendencia de Sociedades, buscando unificar esta información en sectores económicos como el industrial, comercial y de servicios, analizando en forma detallada cada cuenta que pertenece a los estados financieros de las empresas. Inicialmente se hizo una descripción sobre la inversión en activos que se encuentra en el pasivo y patrimonio a través del análisis vertical aplicado al Balance General para cada periodo; posteriormente se realizó un análisis horizontal al Estado de Resultados para establecer los factores que influyen en la preparación de la información sobre el impuesto de renta y, finalmente, se obtuvo la tasa efectiva. Referencias Actualícese. (2014). Elementos de la obligación tributaria. Recuperado de https://actualicese.com/2014/04/08/elementos-obligacion-tributaria/ Aguilar, M. (2014). Falacias tributarias: la progresividad en la tarifa del ISR en México. Recuperado de http://congreso.investiga.fca.unam.mx/docs/xix/docs/6.03.pdf Alcarria, J. (2012). Introducción a la contabilidad. España: Publicaciones de la Universitat Jaume I. Baena, D. (2010). Análisis financiero: enfoque, proyecciones financieras. Santafé de Bogotá, Colombia: Ecoe Ediciones.Banco de la República. (2017). Impuestos. Recuperado de http://enciclopedia.banrepcultural.org/index.php/Impuestos Botero, G. (2015). ¿Pagan muchos impuestos las empresas en Colombia? Recuperado de http://www.dinero.com/edicion-impresa/pais/articulo/pagan-muchos-impuestos-empresas-colombia/209869 Cámara de Comercio de Bogotá. (2010). Cartilla práctica. Impuesto de Renta. Bogotá, Colombia: Bogotá Emprende. Congreso de la República de Colombia. (1918). 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Abdalla, Adibe Luiz, José Cleto da Silva Filho, Antonio Roberto de Godoi, Carolina de Almeida Carmo, and José Luiz de Paula Eduardo. "Utilização de subprodutos da indústria de biodiesel na alimentação de ruminantes." Revista Brasileira de Zootecnia 37, spe (July 2008): 260–68. http://dx.doi.org/10.1590/s1516-35982008001300030.

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Abstract:
Com a introdução de óleo vegetal na cadeia produtiva do biocombustível no Brasil, é esperado o aumento da demanda por plantas oleaginosas e oferta de fibras vegetais resultantes da extração do óleo. Considerando a alimentação animal como elo entre a produção de biodiesel e a pecuária, propomos o estudo da utilização de subprodutos destes empreendimentos na alimentação visando aumentar a produtividade e diminuir a emissão de gases de efeito estufa pelos animais, gerando créditos de carbono e atendendo ao interesse da iniciativa privada. A técnica de produção de gases in vitro tem sido utilizada no LANA-CENA/USP com a finalidade de estudar o efeito de alimentos que possuem metabólitos secundários bioativos, na fermentação ruminal e degradabilidade da matéria orgânica (MOVD), bem como, no estudo da produção de metano. Resultados recentes mostraram que a substituição total do farelo de soja por tortas de algodão, dendê, mamona e pinhão manso proporcionou menor produção total de gases; e que a produção de metano foi significativamente afetada pela inclusão das tortas, sendo que o farelo de soja apresentou produção de metano de 15,3 mL/g MOVD. Diversos trabalhos mostram que as tortas e farelos apresentam características nutricionais adequadas para inclusão na dieta de ruminantes, entretanto, estudos criteriosos desses materiais enquanto matérias-primas para ração animal são necessários para avaliar possíveis efeitos deletérios devido à presença de metabólitos bioativos. Através de análises de cromatografia de alta resolução, podem ser identificadas essas substâncias que, em condições tropicais podem não apresentar a mesma toxicidade. A introdução de tortas com elevado teor de gordura nas dietas de ruminantes pode auxiliar na mitigação de metano entérico, e a produção de algumas oleaginosas pode contribuir com o seqüestro de carbono pelos solos de Cerrado na recuperação de pastagens, reduzindo a necessidade de desmatamentos.
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Pinto, Rosiele Fernandes, Ivano Ribeiro, Cláudia Brito Cirani, José Eduardo Storopoli, and Heidy Rodriguez Ramos. "Cortar ou investir? Ações estratégicas para enfrentar a crise provocada pela Covid-19." Revista Ibero-Americana de Estratégia 19, no. 3 (October 19, 2020): 1–5. http://dx.doi.org/10.5585/riae.v19i3.18391.

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Abstract:
A Revista Ibero-Americana de Estratégia tem se mostrado em sintonia com a atual crise provocada pela COVID-19 e os impactos causados tanto na pesquisa como nas organizações. No editorial da edição anterior sugerimos temas de pesquisa bem como as diretrizes éticas que os pesquisadores devem adotar ao pesquisar os efeitos da pandemia. Nesse editorial, nosso foco está em entender como historicamente as empresas responderam a períodos de crise e de que forma essas experiências podem direcionar as empresas para o enfrentamento da crise COVID-19.Pouca pesquisa tem sido realizada sobre estratégias que podem ajudar as empresas a sobreviverem a uma recessão, progredirem durante uma recuperação de crescimento lento e estarem prontas para vencer quando os bons tempos retornarem (Gulati, Nohria, Wohlgezogen, 2010). Isso nos remete à necessidade de compreendermos quais ações as empresas podem empreender para responder efetivamente aos períodos de crise, visto que os estudos no campo da estratégia estão mais focados aos períodos de crescimento. Crise provocada pela COVID-19 e o impacto nas empresasAo longo da história, as economias têm experienciado crises de várias naturezas, essas crises têm em comum o potencial devastador individual, social, econômico e natural, como o colapso de empresas e indústrias, perdas massivas de empregos, precariedade e danos naturais (Wenzel, Stanske, Lieberman, 2020). A crise provocada pela COVID-19 exigiu dos governos medidas severas de isolamento social, que consequentemente ameaçaram a sobrevivência das empresas em todo o mundo. Dentre os diversos setores afetados, destacam-se: o setor aéreo, varejo, turismo, esportes e eventos (Krishnamurthy, 2020).No Brasil, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2020) sobre o impacto da Covid-19 apontam que em 2020, até a segunda quinzena do mês de agosto, 47,6% das empresas haviam tido dificuldades de acesso aos fornecedores de insumos e matéria-prima, prejudicando consideravelmente suas atividades. Sobre a capacidade de honrar os compromissos, 44,9% passaram por problemas financeiros para pagamentos relativos aos tributos, fornecedores, salários, aluguéis e energia elétrica. Apesar da crise provocar, em algumas situações, certa inércia organizacional, os dados do IBGE apontam que mesmo com as adversidades provocadas pela pandemia, 30,6% das empresas adotaram algum tipo de medida, como: passou a comercializar novos produtos ou serviços; alterou o método de entrega, com a entrada no e-commerce; adiou o pagamento de impostos; conseguiu linha de crédito emergencial para pagamento da folha salarial; adotou trabalho domiciliar; antecipou férias dos funcionários; realizou campanhas de informação e prevenção; e adotou medidas de higiene. Isso mostra que as empresas realizaram algum tipo de movimento para reagir à crise, porém eles se caracterizam mais como ações emergenciais, sinalizando a necessidade da adoção de ações estratégicas mais planejadas e efetivas.Como as empresas experienciam as crises? Encontrar a estratégia adequada para as empresas é sempre desafiador e quando se trata de um período de turbulência esse desafio toma proporções mais complexas. Durante uma recessão, as empresas enfrentam um dilema entre investir para aproveitar as oportunidades emergentes ou reter os recursos financeiros para se proteger contra a crise (Nason Patel, 2016). Há uma forte tendência de as empresas recorrerem a ações de retrenchment, que se refere a ações de recuperação de curto prazo orientadas para a eficiência, como downsizing, redução de custos, venda de ativos e desinvestimento de negócios. No entanto, alguns estudos têm mostrado uma ação inversa a essa, sendo investir uma alternativa para lidar com a crise.Mann e Byun (2017) analisaram as estratégias de retrenchment e investimento dos varejistas nos EUA em resposta à Grande Recessão nos anos compreendidos entre 2008 a 2011 e encontraram mais relatos de investimento do que retrenchment. Nesse estudo foram observados: fechamentos de lojas e falências como estratégias de retrenchment; e a expansão de mercado, desenvolvimento de produtos, desenvolvimento de serviços, aquisições, parcerias estratégicas e responsabilidade social corporativa como estratégias de investimento. O estudo constatou que os varejistas que conseguiram equilibrar os esforços de retrenchment com as oportunidades de investimento estavam melhor posicionados para enfrentar a recessão, incluindo exemplos de sucesso de empresas como Starbucks, Macy's e Walmart. Por exemplo, a Starbucks explorou os recursos existentes leiloando ativos não essenciais, fechou lojas e, simultaneamente, investiu em energia renovável e explorou novas oportunidades de investimento, abrindo quase 1000 lojas no exterior.A recessão também pode ser um bom momento para empreendedores desenvolverem novas formas de fazer as coisas, estimulando a adoção de novas tecnologias, segundo defende o estudo sobre a crise financeira global de Hausman e Johnston (2014). De acordo com esse estudo, a história apoia a noção de que o aumento da pressão econômica geralmente alimenta soluções criativas que estimulam o crescimento econômico, por exemplo, a grande depressão da década de 1930 foi uma das épocas mais produtivas do século XX. Durante esse tempo, as pessoas adotaram muitas das tecnologias desenvolvidas na década de 1920 para alcançar melhor produtividade. Possíveis ações para o enfrentamento da crise Vimos que as empresas que combinaram redução de custos e investimento promoveram uma melhor resposta à crise. Gulati, Nohria e Wohlgezogen (2010) defendem que as empresas que dominam o equilíbrio entre cortar custos para sobreviver hoje e investir para crescer amanhã, a partir de uma combinação de movimentos defensivos e ofensivos, têm ganhos após uma recessão. Esses autores classificaram as abordagens de gerenciamento das empresas durante a recessão em quatro tipos: empresas com foco na prevenção, as quais fazem movimentos principalmente defensivos e estão mais preocupadas do que seus concorrentes em evitar perdas e minimizar os riscos de declínio; empresas com foco em promoção, as quais investem em movimentos ofensivos; empresas pragmáticas, as quais combinam movimentos defensivos e ofensivos; e por último empresas progressistas, as quais atingem uma combinação ideal de defesa e ataque. Portanto, a adequação entre os cortes necessários para a manutenção das operações e os investimentos para o aproveitamento das novas oportunidades de negócio podem ser a saída para o enfrentamento do período de crise.Em uma edição especial, publicada no Strategic Management Journal, Wenzel, Stanske e Lieberman (2020) discutiram artigos que fornecem insights sobre as possíveis respostas estratégicas das empresas à crise, tendo identificado quatro tipos de respostas: 1- Saída, em algumas situações a empresa pode encerrar suas atividades como resposta à crise, o fechamento da empresa pode ser nesse caso uma solução; 2- Retrenchment, apesar de ser apontada como uma estratégia bastante utilizada, os autores chamam atenção para a necessidade de respostas alternativas a essa, visto que o retrenchment pode causar a erosão dos recursos, especialmente quando uma crise dura por um longo período de tempo. Sua adoção sem um planejamento pode provocar mudanças bruscas e inapropriadas para o negócio; 3- Perseverar, essa ação pode apresentar uma aparente zona de conforto diante da crise e contribuir para sustentar a sobrevivência da empresa no médio prazo. No entanto, será difícil, senão impossível, implementar respostas satisfatórias se uma crise durar muito tempo; 4- Inovação, a realização da renovação estratégica pode ser uma resposta efetiva à crise.De fato, a inovação tem se apresentado como uma possível alternativa para as empresas enfrentarem a natureza complexa da crise desencadeada pela COVID-19. Nações em todo o mundo se voltaram para iniciativas sociais que refletem os princípios de inovação social. Com seu caráter colaborativo, a inovação social pode ajudar a construir um futuro mais participativo e inclusivo. Ações neste sentido podem auxiliar tanto para a melhoria do desempenho econômico como no atendimento de demandas da sociedade (Pol Ville, 2009).Além das ações apontadas, as empresas devem considerar o cuidado com a saúde, a qual se tornou parte integrante das atividades e o home office que tem se apresentado como uma opção para a redução de custos (Krishnamurthy, 2020). É importante destacar que a implementação de toda e qualquer resposta à crise vai depender da agilidade com que as empresas irão responder. O desenvolvimento de práticas, técnicas e métodos de trabalho que permitam respostas rápidas devem ser ações consideradas no direcionamento dos negócios, assim como a adoção de mecanismos que facilitem a adaptabilidade organizacional às complexas demandas sociais, interesses divergentes e cenários incertos (Janssen van der Voort, 2020).A crise é uma adversidade ambiental, porém ela pode ser propulsora para novos negócios, processos, produtos ou serviços. Para isso, as empresas demandam direcionamento estratégico, onde o conselho, a governança e os gestores exercem papel central. Enquanto as equipes gerenciais se concentram em tomar decisões rápidas para proteger os funcionários, atender as necessidades dos clientes e se comunicar com os stakeholders, os conselhos precisam equilibrar decisões de resposta à crise, com o pensamento além dos desafios imediatos (Hirt, Huber, Lund, Spielmann, 2020). Esperamos que esse editorial, além de ter apontado possíveis ações que empresas podem adotar no enfrentamento da crise provocada pela COVID-19, também possa inspirar estudos futuros sobre o papel do conselho e dos gestores. Ampliar o debate sobre esses temas contribui para um melhor direcionamento às empresas.
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Vescovi, Luiz Fernando, and Anatieli Aparecida Fiabane. "O PROTESTO EXTRAJUDICIAL COMO MEIO LEGÍTIMO E EFICAZ NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: ANÁLISE RELATIVA AO PAGAMENTO DIFERIDO DE EMOLUMENTOS." Akrópolis - Revista de Ciências Humanas da UNIPAR 26, no. 2 (June 17, 2019). http://dx.doi.org/10.25110/akropolis.v26i2.7098.

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Abstract:
A presente pesquisa pretende analisar aspectos jurídicos pertinentes à nova configuração do protesto extrajudicial na realidade brasileira atual, principalmente diante do cenário de crise econômica que assola as finanças dos empresários, comerciantes e famílias no Brasil. Para melhor compreensão do tema, buscam-se elementos históricos, conceituais e funcionais relacionados ao protesto extrajudicial de títulos, atribuindo especial atenção à sua distinção dos órgãos de proteção ao crédito e à sua utilização como instrumento de cobrança. Ao final, dedica-se relevante consideração ao estudo e à aplicação do sistema de pagamento diferido de emolumentos que está ajudando os credores na recuperação de créditos sem maiores ônus a estes.
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Nakagomi, Érico Zeppone. "EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO (DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO)." REVISTA DA AGU 8, no. 22 (December 31, 2009). http://dx.doi.org/10.25109/2525-328x.v.8.n.22.2009.248.

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Abstract:
O artigo demonstra que a exigibilidade do crédito tributário de contribuições previdenciárias constituído pela Justiça do Trabalho, em decorrência de suas sentenças, tal qual se dá com a exigibilidade de todos os demais créditos tributários em procedimento de cobrança administrativa ou judicial em face do executado, não pode ser suspensa com o mero deferimento do processamento de recuperação judicial pela Justiça comum. Igualmente demonstra que o parcelamento da dívida tributária compatibiliza-se tanto com o princípio da conservação da empresa viável como com o princípio da supremacia do interesse público, pois permite que a empresa em crise pague de forma paulatina seus débitos tributários em prol do interesse público, sem prejuízo de sua reestruturação.
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Silva, Marcos Oliveira da, Dayana Eler Rosa, and Jéssica de Paula Rodrigues. "A influência do compliance tributário e do planejamento tributário na recuperação de créditos." Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, August 2, 2021, 05–38. http://dx.doi.org/10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/recuperacao-de-creditos.

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Abstract:
Este artigo trata uma das preocupações dos empresários relacionada à alta carga tributária. Visto que, os tributos elevam seus custos e reduzem os seus lucros, abalando diretamente a concorrência no mercado e sua existência, em períodos de instabilidade econômica o processo de recuperação tributária pode ser um aliado para as empresas conseguirem manter as portas abertas. Aqueles tributos pagos indevidos ou a mais, ao serem recuperados, podem representar uma possibilidade de equilíbrio econômico para as empresas enfrentarem momentos difíceis. Desta forma, o presente trabalho tem como questão norteadora: Como as empresas podem ser afetadas na recuperação de crédito através da compliance / planejamento tributário? Visa apresentar a influência do compliance e do planejamento tributário na recuperação tributária. O estudo é desenvolvido a partir de pesquisas bibliográficas de autores e consulta de artigos já publicados. Ademais, foi aplicado um questionário estruturado para obter dados das experiências de profissionais da área. A análise nos permitiu constatar que o conhecimento sobre a legislação nos possibilita usufruir dos incentivos fiscais e junto a um bom planejamento tributário, podem fazer toda a diferença para o sucesso de uma recuperação tributária.
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Cruz, Filipe De Lima, and Valéria Bononi Gonçalves de Souza. "A NECESSÁRIA RECUPERAÇÃO PATRIMONIAL DO CONSUMIDOR PESSOA FÍSICA SUPERENDIVIDADA E A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL." Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR 23, no. 2 (April 9, 2021). http://dx.doi.org/10.25110/rcjs.v23i2.2020.8461.

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Abstract:
O presente trabalho busca realizar de forma clara e concisa, porém, não superficial, um estudo sobre a necessária recuperação patrimonial do consumidor pessoa física superendividada e a garantia do mínimo existencial. Deveras, antes de adentrar o tema principal, faz-se imprescindível a demonstração do conceito de superendividamento, bem como seus efeitos sociais, econômicos e jurídicos, inclusive suas espécies e pressupostos para eventuais defesas de direitos aos superendividados. De forma objetiva, visa demonstrar a necessidade, fundamentos e finalidade da recuperação patrimonial do consumidor pessoa física superendividada. Após, discorre de forma profunda sobre o mínimo existencial constitucionalmente assegurado, apontando também sua origem. Na sequência, passa-se a demonstrar a possível proposta de solução ao problema do superendividamento de forma preventiva e, também no tratamento, que promove a recuperação patrimonial (extra) judicial do consumidor devedor e, ainda, a garantia do mínimo existencial. Cinge-se que o foco principal do presente trabalho é conceituar de forma ampla o superendividamento, demonstrando a necessária recuperação patrimonial do consumidor superendividado e a garantia do mínimo existencial como formas de proteção ao consumidor de crédito.
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Pontel, Josiane, Pâmela Amado Tristão, and Juliana Andreia Rudell Boligon. "O COMPORTAMENTO DA TAXA SELIC E AS OPERAÇÕES DE IN’VESTIMENTO E FINANCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA NO PERÍODO PÓS-CRISE ECONÔMICA." Revista Gestão Organizacional 13, no. 2 (June 5, 2020). http://dx.doi.org/10.22277/rgo.v13i2.4924.

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Abstract:
A recente crise econômica enfrentada pelo Brasil, no período de 2014 a 2016, ocasionou, entre outras alterações, o aumento da taxa de juros e da inflação, afetando o mercado financeiro. Neste contexto, a presente pesquisa teve como objetivo identificar o comportamento da taxa Selic e a sua relação com a evolução dos investimentos e financiamentos pessoa física no período pós-crise econômica, em uma instituição financeira privada. O procedimento metodológico utilizado foi de natureza quantitativa e descritiva, dividida em duas etapas, primeiramente foi efetuada a análise de dados no panorama brasileiro das operações de crédito e investimentos pessoa física nas instituições bancárias privadas, utilizando informações do BACEN em três períodos: período anterior à crise econômica, P1 (2013), P2 período de crise econômica (2014 a 2015) e no período pós crise econômica P3 (2016 a 2017). A segunda etapa consistiu em realizar a análise dos investimentos e financiamentos de pessoa física de uma instituição financeira privada, comparando-os com o panorama nacional. Os resultados demonstraram que no período de crise, com a taxa Selic em alta, houve crescimento em algumas modalidades de investimentos e diminuição na concessão de financiamentos. Já no período pós-crise econômica, com a taxa Selic em baixa, os investimentos tiveram redução. A concessão de financiamentos, por sua vez, apresentou leve recuperação.
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Portugal, Daniel Ochsendorf. "Comentários ao REsp 1.202.918 – SP: Devem os Créditos Cedidos Fiduciariamente se Submeter aos Efeitos da Recuperação Judicial do Devedor-Fiduciante?" Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS 10, no. 1 (August 27, 2015). http://dx.doi.org/10.22456/2317-8558.54161.

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Abstract:
COMENTÁRIOS AO RESP 1.202.918 – SP: DEVEM OS CRÉDITOS CEDIDOS FIDUCIARIAMENTE SE SUBMETER AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE? OBSERVATIONS ON “RESP 1.202.918 – SP”: SHOULD THE FIDUCIARY ASSIGNMENT OF RIGHTS ON MOVABLE ASSETS BE SUBJECTED TO THE EFFECTS OF THE JUDICIAL RESTRUCTURING OF A DEBTOR’S OBLIGATIONS? Daniel Ochsendorf Portugal* RESUMO: Trata-se de análise da cessão fiduciária de créditos face à recuperação judicial do devedor-fiduciante. São abordadas duas questões essenciais em separado: (i) Devem os créditos cedidos fiduciariamente se submeter à recuperação judicial do devedor fiduciante? (ii) Qual seria a melhor alternativa do ponto de vista social? Examina-se, então, acórdão do Superior Tribunal de Justiça que enfrentou estas duas questões a fim de comparar a teoria com a prática e verificar quais seriam os argumentos utilizados pela jurisprudência na análise destes problemas. O artigo investiga, ademais, problema jurídico semelhante que ocorre nos Estados Unidos relativo a derivative contracts. Isto permitirá melhor elucidar os aspectos econômicos do objeto deste artigo. PALAVRAS-CHAVE: REsp 1.202.918 – SP. Cessão Fiduciária de Créditos. Alienação Fiduciária em Garantia. Recuperação Judicial. Direito Concursal Americano. Oportunismo. ABSTRACT: This paper is about the fiduciary assignment of movable rights in view of the judicial reorganization of a debtor’s obligations. There are two main questions that shall be examined: (i) Should the fiduciary assignment of rights on movable assets and of credit instruments be subject to the judicial restructuring of a debtor’s obligations? (ii) Which alternative would generate the best results for society? This paper then examines a decision of the Superior Court of Justice that discussed these two questions in order to compare theoretical aspects with practical aspects and to see which arguments were used by the judges when exploring these problems. Furthermore, this paper examines a similar legal issue that is discussed in the United States and that is relative to derivative contracts. This should help to clarify some of the economic aspects of the subject of this paper. KEYWORDS: REsp 1.202.918 – SP. Fiduciary Assignment of Rights on Movable Assets. Fiduciary Liens. Judicial Reorganization.; American Bankruptcy Law. Opportunism. SUMÁRIO: Introdução. 1. Conceito de cessão fiduciária de créditos. 2. Deve a cessão fiduciária de créditos sujeitar-se aos efeitos da recuperação judicial do devedor-fiduciante? 3. Direito concursal americano e “oportunismo”. 4. Comentários ao julgamento do Resp 1.202.918 – SP. 4.1. Quadro atual da jurisprudência brasileira acerca da cessão fiduciária de créditos e a recuperação judicial do devedor-fiduciante. 4.2. Síntese do julgamento do Resp 1.202.918 – SP. 4.3. Análise do julgamento do Resp 1.202.918 – SP. Conclusão. Referências.* Mestrando pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
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Lisboa, Ramon. "CONVÊNIO ENTRE PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: (RE)DEFININDO COMPETÊNCIAS NA RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS FGTS." REVISTA DA AGU 9, no. 25 (September 30, 2010). http://dx.doi.org/10.25109/2525-328x.v.9.n.25.2010.209.

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Abstract:
A investigação apresentada trata de uma análise do fluxo de dados para constituição dos créditos de FGTS, traçando o papel institucional da PGFN enquanto agente competente para inscrição e cobrança dos créditos, e da Caixa Econômica Federal, na qualidade de delegatária dos atos de cobrança, indagando-se, inclusive, sobre o alcance e natureza do Convênio entre os dois entes para o cumprimento das disposições da lei 8.844/94.
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Couceiro, Maria do Carmo Carvalho. "Bloqueio do fundo de participação dos Municípios: Medida constitucional de recuperação de créditos da união." Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, July 23, 2020, 29–48. http://dx.doi.org/10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/bloqueio-do-fundo.

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Abstract:
Este trabalho tem por escopo o debate acerca da questão da Constitucionalidade/legitimidade do bloqueio do fundo de participação dos Municípios – FPM, em consonância com os ditames do Art. 160 , parágrafo único, I da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, de 1988, bem como de sua aplicação como medida coercitiva em procedimentos de cobrança administrativa especial, prevista na Portaria da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1265, de 03 de setembro 2015 (Alterada pela Portaria RFB nº 1653, de 31 de outubro de 2018) e de sua eficácia na recuperação de créditos tributários devidos à União pelos demais entes federativos, mormente os municípios. No decorrer do trabalho, passa-se pela temática da diferenciação entre as medidas de bloqueio e retenção do FPM e pela análise do debate travado judicialmente pelos entes municipais acerca da limitação na aplicabilidade de tais medidas. Ao final, espera-se demonstrar ser o bloqueio do FPM uma medida Constitucional efetiva na recuperação dos créditos tributários devidos pelos entes municipais à União e suas Autarquias, sobretudo quanto às dívidas junto à Previdência Social, que vem contabilizando déficits ao longo do tempo, nos termos noticiados em veículos de comunicação (Estado de Minas-Economia, data de 31.01.2020).
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Xavier, Camilla Siqueira. "A ARBITRAGEM EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA NO BRASIL: AVANÇOS E DESAFIOS / TAX ARBITRATION IN BRAZIL: ADVANCES AND CHALLENGES." Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento 7, no. 8 (January 30, 2019). http://dx.doi.org/10.12957/rfptd.2019.36609.

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Abstract:
A partir de uma leitura contemporânea dos métodos adequados de solução de controvérsias no bojo do processo tributário, o artigo examina, com ênfase na arbitragem, os métodos mais apropriados para garantir o efetivo acesso à justiça que responda aos anseios sociais e, ao mesmo tempo, satisfaça a necessidade de recuperação dos entes federativos dos créditos inscritos em dívida ativa.
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Portella, André Alves, and Mário Andrade Borges. "DIAGNÓSTICO E ANÁLISE-CRÍTICA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, E PROPOSTAS PARA O SEU SANEAMENTO." Revista de Direito da Cidade 10, no. 3 (July 25, 2018). http://dx.doi.org/10.12957/rdc.2018.31598.

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Abstract:
O presente trabalho objetiva a análise crítica do instituto da Dívida Ativa, a partir do diagnóstico da situação em que a mesma se encontra no Município de Salvador. Por meio do estudo de fontes teóricas especializadas e da verificação de dados empíricos disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria do Município, será considerada a relevância jurídica e financeira do instituto e realizada a análise da sua situação atual, da sua evolução histórica, do baixo desempenho da recuperação dos créditos inscritos e das razões da formação do seu enorme estoque. Finalmente, serão ponderadas algumas alternativas de saneamento e recuperação, o que inclui tanto a revisão de toda a estrutura e dinâmica da Administração Fazendária, até a adoção dos chamados meios alternativos de soluções de conflitos no âmbito fiscal.
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Bezerra, Maria do Carmo De Lima. "Oportunidades do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo para solução do destino final de resíduos sólidos urbanos – O caso do Distrito Federal." Paranoá: cadernos de arquitetura e urbanismo, no. 7 (December 29, 2012). http://dx.doi.org/10.18830/issn.1679-0944.n7.2012.12316.

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Abstract:
O presente trabalho analisa as oportunidades financeiras criadas pelo MDL- mecanismo de desenvolvimento limpo, estabelecido no âmbito do Protocolo de Kyoto em 1997, que possibilitou a venda de créditos de carbono. O encerramento de lixões se enquadra em uma das ações que pode ser beneficiado por estee mecanismo, gerando recursos para recuperação ambiental das áreas dos lixões e/ou implantação de aterros sanitários, ambas ações de melhoria ambiental para as cidades. O caso em análise trata de um projeto que adotou o MDL para apoiar o fechamento do lixão do Jóquei Club e abrir um novo aterro sanitário no Distrito Federal. A proposta foi apoiada por inventário do potencial econômico dos gases do antigo lixão e da geração futura de um aterro, e pela an[alise de viabilidade econômica em termos de adesão à venda de créditos de carbono. A discussão procedida está ancorada na necessidade de revisão de padrões tecnológicos na infraestrutura urbana que contribuam para respostas sanitárias que as cidades brasileiras estão demandando e na redução de gases de efeito estufa como enfrentamento às mudanças climáticas.
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Koyama, Jill. "Transmundificar: encontrar seu caminho nos espaços e negociar o eu no ensino on line." Educação & Realidade 45, no. 2 (2020). http://dx.doi.org/10.1590/2175-623699889.

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Abstract:
Resumo: Com base em dados de uma etnografia com duração de quarenta e dois meses acerca de redes de refugiados no Arizona, exploro a questão de jovens refugiados forjando identidades e espaços híbridos em contextos educacionais dos Estados Unidos. Ao utilizar a noção de abrir espaço (Das Gupta, 2006), demonstro como eles captam vídeos em webcam de um campo de refugiados ou música de seu país natal enquanto realizam tarefas de aula em um programa on line de recuperação de créditos ou disciplinas de Ensino Médio. Eles se envolvem naquilo que refiro como transmundificar, ou a prática de mediar identidades emergentes e encontrar seu caminho em mundos figurados (Holland; Lachicotte; Skinner; Cain, 1998) de aprendizagem de refugiado ao enfrentar práticas educacionais normativas e marginalizantes.
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Sevares, Julio. "Argentina: Los bancos te dan sorpresas." Ola Financiera 3, no. 7 (September 1, 2010). http://dx.doi.org/10.22201/fe.18701442e.2010.7.23098.

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Abstract:
Los bancos argentinos después de la crisis 2000-2003 han recuperado niveles de rentabilidad notablemente elevados, incluso por encima de los alcanzados en la época de la convertibilidad de los años noventa. En este trabajo se sostiene que si bien en los últimos seis años la actividad productiva se recuperó fuertemente, las ganancias de los bancos no surgieron del financiamiento de la producción o los servicios. Esta notablemente elevada rentabilidad procede principalmente del financiamiento al consumo, del cobro de servicios financieros y de la renta proveniente de los títulos públicos. Además está sustentada en el aumento en la concentración del segmento de entidades financieras privadas y su capacidad de fijar precios en el mercado. Por otro lado, se expone la elevada concentración sectorial y regional del crédito y el bajo acceso de las pequeñas y medianas empresas a los préstamos. Todo lo cual configura un cuadro de continuidad en el sistema financiero reformado durante la dictadura y que está muy lejos de responder a las necesidades de financiamiento del desarrollo.<br />
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Eletrônica da PGE-RJ, Revista. "Portaria PGFN nº 360, de 13 de Junho de 2018, autoriza a realização de modalidades específicas de negócio jurídico processual pela Fazenda Pública Nacional." REVISTA ELETRÔNICA DA PGE-RJ 1, no. 2 (June 12, 2018). http://dx.doi.org/10.46818/pge.v1i2.52.

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Abstract:
Os negócios jurídicos processuais já figuravam no Código de Processo Civil de 1973, sob a forma de alguns negócios típicos, como a eleição do foro, a suspensão do processo e a desistência da ação ou do recurso. No contexto do neoconstitucionalismo, é conferida maior relevância ao tema, a partir do aprimoramento da noção de um processo colaborativo, marcado pelo entrosamento entre as partes e o Estado para o fim de uma prestação jurisdicional mais célere e útil, sempre em consonância com o devido processo legal e com a dignidade da pessoa humana. O princípio da adequação, por sua vez, justifica os negócios jurídicos processuais e se harmoniza com o protagonismo das partes, mais coerente com o Estado Democrático de Direito do que o excesso de publicismo (e a centralização do processo nas mãos do magistrado) e, em outro extremo, do que a passividade do julgador no âmbito de um modelo liberal. O atual Código de Processo Civil (CPC), de 2015, inova ao ampliar as possibilidades de negócios jurídicos processuais típicos, passando a tratar, por exemplo, da redução de prazos peremptórios (art. 222, §1º) e do calendário processual (art. 191). Além disso, o CPC consagra a possibilidade de negócios jurídicos processuais atípicos por meio da cláusula geral inscrita em seu art. 190, caput: “Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”. Em tal cenário, cabe indagar de que maneira a atuação processual da Fazenda Pública se entrelaça com a possibilidade dos negócios jurídicos processuais. O assunto levanta debate doutrinário de maior interesse e comporta divergências e ressignificações em torno de elementos como o interesse público indisponível. Parece prevalecer a tendência que autoriza a Fazenda Pública a fazer uso dos negócios processuais em prol da prestação jurisdicional mais célere e adequada. Afinal, o direito material – indisponível – não se confundiria com os meios processuais para alcançá-lo. É dever das advogadas e dos advogados públicos conduzirem o processo da maneira mais afeita ao princípio da eficiência e em direção à satisfação de direitos, fim último do Estado. De acordo com tal entendimento, determinados negócios jurídicos processuais podem representar as melhores soluções para o caso concreto. Iniciativa condizente com essa posição e reveladora da postura moderna e atualizada do setor público é a Portaria nº 360, de 13 de Junho de 2018, da Procuradoria Geral da Fazenda Pública (PGFN). A fim de orientar seus membros e uniformizar sua atuação processual, a PGFN editou Portaria específica para tratar dos negócios jurídicos processuais, além de ter incluído um artigo sobre o tema na Portaria PGFN nº 33, de 08 de Fevereiro de 2018 (alterada pela Portaria PGFN nº 42, de 25 de Maio de 2018), a saber: “Art. 38. O Procurador da Fazenda Nacional poderá celebrar Negócio Jurídico Processual visando a recuperação dos débitos em tempo razoável ou obtenção de garantias em dinheiro, isoladamente ou em conjunto com bens idôneos a serem substituídos em prazo determinado, inclusive mediante penhora de faturamento, observado o procedimento disposto no regulamento expedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”. A Portaria PGFN nº 360, de 13 de Junho de 2018, contém cinco artigos e passou a vigorar na data de sua publicação. O ato normativo autoriza a celebração de algumas modalidades de negócios jurídicos processuais, relacionadas ao calendário de atos processuais, ao cumprimento de decisões judiciais, à confecção ou conferência de cálculos, aos recursos (até mesmo sobre desistência) e inclusão do crédito fiscal e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em quadro geral de credores da União. São previstas, também, vedações a esses negócios (art. 1º, parágrafo único). Estas são coerentes com o regime de direito público e restringem a sua celebração, por exemplo, se houver necessidade de anuência de outro órgão e esta não for demonstrada, se houver previsão de penalidade pecuniária ou se implicar disposição de direito material pela União. A necessidade de obediência às regras do CPC é enfatizada, já que figura mais de uma vez (art. 1º, caput, e parágrafo único, inciso IV). A PGFN optou por estabelecer um procedimento interno antes da celebração dos negócios jurídicos processuais por seus procuradores. O art. 2º, inciso I, prevê a necessidade de autorização prévia pelo Procurador-Chefe de Defesa ou pelo Procurador-Chefe de Dívida Ativa de cada Procuradoria-Regional, regra que comporta exceções no caso de órgãos de Coordenação da PGFN que atuam perante Tribunais Superiores (parágrafo único). A homologação prévia pelo órgão jurisdicional competente é facultativa sempre que este não atuar como partícipe (inciso II). A Portaria PGFN nº 360 prevê, por fim, a compilação de todos os negócios jurídicos processuais realizados, para o fim de disponibilização em sua intranet, o que evidencia preocupação com a coerência da atuação do órgão e prestigia o intercâmbio de informações a respeito de práticas jurídicas inovadoras.
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