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Seer, Prof Dr Roman, and Diogo Brandau Signoretti. "Proteção de dados e tributação na Alemanha: repercussões do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados." Revista Jurídica da Presidência 22, no. 126 (May 28, 2020): 20. http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.rjp2020v22e126-2128.

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Abstract:
Em 25.05.2018 entrou em vigor em todos os estados-membros da UE o RGPD. O processo de tributação alemão não passou incólume. O legislador nacional introduziu, por meio da „Gesetz [Lei] zur Änderung des Bundesversorgungsgesetzes und anderer Vorschriften“, de 17.7.2017, um grande número de normas de acompanhamento na Abgabenordnung (AO). As relações entre o RGPD, a AO e, parcialmente, também a Lei Federal de Proteção de Dados (BDSG) não são claras. Logo, o âmbito de aplicação do RGPD no tocante à seara tributária [alemã] não foi ainda claramente determinado. O presente artigo esclarece a relação entre os novos dispositivos, bem como se se dedica a questões polêmicas e demonstra as vastas possibilidades de tutela jurídica da proteção de dados, junto às quais a nova autoridade de controle federal para proteção de dados e liberdade de informação, como órgão federal, passou recentemente a ter um papel importante
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RUARO, REGINA LINDEN. "ALGUMAS REFLEXÕES EM TORNO DO RGPD COM ALUSÕES A LGPD." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 14, no. 42 (August 10, 2020): 219–49. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v14i42.760.

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Abstract:
O novo Regulamento [União Europeia (UE)] 2016/679, agora simplesmente RGPD, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados reforça e harmoniza as regras de proteção dos direitos e liberdades de privacidade dos indivíduos no ambiente europeu e, em determinadas condições, fora do território da UE. Este novo marco normativo prolonga e atualiza o acervo da UE da anterior Diretiva de proteção de dados 95/46 / CE. O RGPD fixa as regras gerais aplicáveis a qualquer tipo de processamento de dados pessoais e regras específicas aplicáveis ao processamento de categorias especiais de dados pessoais. Este ensaio tem como objetivo fornecer uma visão geral do RGPD, no que diz com o consentimento e com a autodeterminação informativa. Também menciona, ainda que brevemente, a Lei brasileira de Proteção de Dados, aqui apenas LGPD (Lei nº 13.709/2018).
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Pereira, Alexandre Libório Dias. "Proteção de dados e segurança informática no setor da saúde: o papel dos responsáveis pela proteção de dados no Direito da União Europeia." Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário 10, no. 2 (June 24, 2021): 211–32. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v10i2.772.

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Abstract:
A proteção de dados pessoais e a segurança informática são matérias sensíveis no setor da saúde. Este texto passa em revista o papel do responsável pelo tratamento de dados (data controller) segundo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Estão em causa os princípios relativos ao tratamento e os direitos dos titulares de dados pessoais, os deveres de aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas, de registar os tratamentos, de avaliar o impacto dos tratamentos ou, consoante os casos, de designar um encarregado de proteção de dados. São ainda analisadas as obrigações em matéria de segurança informática à luz do quadro legal aplicável, com destaque para a Diretiva europeia da cibersegurança.
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Masseno, Manuel David, and Cristiana Teixeira Santos. "BETWEEN FOOTPRINTS: BALANCING ENVIRONMENTAL SUSTAINABILITY AND PRIVACY IN SMART TOURISM DESTINATIONS." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 13, no. 1 (May 5, 2018): 411. http://dx.doi.org/10.5902/1981369432343.

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Abstract:
Os dados estão na base de todas as atividades turísticas inteligentes pois os turistas ficam envolvidos em serviços diferentes e personalizados antes/durante/depois das viagens ou das férias. Para estas interações, um rastro de dados é imperceptivelmente obtido por um meio ambiente embebido em tecnologia, sendo depois minerado e armazenado no contexto de Destinos Turísticos Inteligentes para criar experiências valiosas, designadamente relacionadas com a eco-responsabilidade, assim como facultando vantagens competitivas a tais destinos. Ao mesmo tempo, estas tecnologias permitem aos destinos turísticos uma otimização do uso de recursos naturais e da energia, assim como a preservação dos espaços naturais, em síntese, reduzindo a “pegada ecológica” do turismo. Porém, isto ocorre com um custo, o de uma “pegada de dados” acrescida. Consequentemente, a fruição apercebida de experiências tem de ser considerada no contexto normativo da Privacidade e da Proteção de Dados proteção de dados expondo os riscos potencias relacionados que lhe são inerentes, analisando as respostas das pelo RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados da União Europeia. Assim, os objetivos do artigo são os seguintes: i. identificar as especificidades dos Destinos Turísticos Inteligentes; ii. mostrar como os princípios da proteção de dados, tal como constam do RGPD, são relevantes para os DTI; iii, finalmente, avaliar as consequências jurídicas potenciais deste ecossistema. A nossa perspectiva assenta numa análise jurídica de natureza académica. Sobretudo, procuramos mostrar como as implicações jurídicas das experiências turísticas reforçadas pelas tecnologias têm sido subestimadas, tal como o envolvimento informado e consciente das pessoas nestes processos. Este estudo é novo ao ter empreendido uma exploração inicial das implicações jurídicas que resultam das experiências que têm lugar nos DTI.
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Batista, Manuel, Adriana Fernandes, André Sabino, and Lilian Ponzo Ribeiro. "Aceitação do Aviso de cookies e criação de publicidade direcionada: uma decisão consciente ou falta de informação?" RISTI - Revista Ibérica de Sistemas e Tecnologias de Informação, no. 43 (September 1, 2021): 75–92. http://dx.doi.org/10.17013/risti.43.75-92.

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Abstract:
Ao navegar na Internet o utilizador fornece dados como a idade, género, localização, entre outros, que são capturados através da utilização de cookies - pequenos ficheiros de texto que estão armazenados no web browser quando se visita um website. Diversas empresas utilizam-se desses dados para mostrar ao utilizador publicidade direcionada aos seus interesses. Neste contexto, estudos recentes demonstram que a utilização de cookies tem implicações relacionadas com a privacidade, sendo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) do Parlamento Europeu por vezes ineficaz no seu principal propósito. O presente estudo pretende compreender a perceção do utilizador sobre o uso de cookies para criação de publicidade direcionada. Para concretização do estudo foi realizado um inquérito com 242 utilizadores portugueses ativos na Internet. Os resultados indicam que apesar dos utilizadores se sentirem incomodados pelo fato de serem rastreados, preferem fornecer os dados, concordando com as políticas de cookies, e visualizar a publicidade direcionada.
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Martial-Braz, Nathalie. "O direito das pessoas interessadas no tratamento de dados pessoais: anotações da situação na França e na Europa." Law, State and Telecommunications Review 10, no. 1 (May 14, 2018): 85–108. http://dx.doi.org/10.26512/lstr.v10i1.21501.

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Abstract:
Propósito – Este trabalho tem por finalidade verificar como se dá a proteção de dados pessoais das pessoas interessadas a partir da legislação europeia e francesa. Assim, busca-se fazer apontamentos acerca de categorias relacionadas a essa proteção, envolvendo o titular desses direitos e o conteúdo destes. Metodologia – A presente análise tem como material o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD) e da Lei para uma República Digital (LRD). Portanto, por uma análise documental (legislativa), faz-se reflexão sobre seus escopos e abordagens de determinados direitos, perpassando pelo titular dos direitos (o que envolve o direito à autodeterminação informativa e a representação da pessoa interessada); e o conteúdo dos direitos (o que abarca direitos tradicionais e novos direitos). Resultados – Em termos dos titulares dos direitos, faz-se a relação da autodeterminação informativa como princípio presente nas leis analisadas (ainda que implicitamente), bem como a importância da representação da pessoa interessada no que se refere ao menor de idade e ao falecido. Quanto ao conteúdo dos direitos, há a presença do direito à informação que, por sua vez, permite abertura a outros direitos (como para retificação e apagamento); e há a menção sobre as condições para as quais o direito ao esquecimento e a portabilidade de dados podem ser aplicadas no que tange aos novos direitos. Implicações práticas – Este trabalho tem como implicação prática trazer à esfera científica o debate sobre a proteção de dados pessoais. A partir da análise dos procedimentos legais europeus, pode-se tê-los por referência para subsidiar estudos para outros países. Originalidade/valor – A originalidade encontra-se na comparação do tratamento conferido pelas legislações europeia e francesa dos direitos relativos à proteção de dados pessoais.
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Masseno, Manuel David. "A Segurança no Tratamento de Dados Pessoais no Sistema Judicial, em Portugal e no Brasil." Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional 9, no. 1 (February 14, 2021): e0367. http://dx.doi.org/10.37497/revistacejur.v9i1.367.

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Abstract:
Este artigo expõe, comparativamente, os regimes jurídicos relativos às medidas de segurança no tratamento de dados pessoais em Portugal e no Brasil, depois do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia e da Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. O que é feito tanto em termos gerais, quanto a propósito das especificidades legislativas aplicáveis à Justiça Criminal.
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Silva Costa, Inês. "A proteção da pessoa na era dos big data: a opacidade do algoritmo e as decisões automatizadas." Revista Electrónica de Direito 24, no. 1 (February 2021): 33–82. http://dx.doi.org/10.24840/2182-9845_2021-0001_0004.

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Abstract:
Na era dos big data, algoritmos inteligentes e opacos tomam decisões suscetíveis de produzir efeitos jurídicos significativos na esfera dos titulares dos dados, partindo de uma identidade ficcionada em função da sua pegada digital. O propósito desta investigação é o de testar a adequação da proteção conferida às pessoas singulares pelo regime jurídico das decisões automatizadas vertido no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Apresentadas as coordenadas gerais e os potenciais efeitos jurídicos lesivos de um mundo governado pelos dados e por algoritmos, procederemos a um breve enquadramento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e analisaremos criticamente as disposições relativas às decisões automatizadas, especialmente o alcance, sentido e natureza do direito à não sujeição a decisões automatizadas. Refletiremos ainda sobre a opacidade do algoritmo e sobre o eventual papel que um princípio da transparência poderá assumir para assegurar uma tutela plena e efetiva da pessoa, concretamente a partir do reconhecimento (ou não) de um direito a obter uma explicação relativa às decisões automatizadas.
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Derbli, Ludimila Santos. "O TRANSPLANTE JURÍDICO DO REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UNIÃO EUROPÉIA (“GDPR”) PARA O DIREITO BRASILEIRO." E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados 12, no. 30 (November 1, 2019): 181–93. http://dx.doi.org/10.51206/e-legis.v12i30.500.

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Abstract:
Este trabalho tem como objetivo fazer uma breve análise comparativa entre o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia e a Lei nº 13.709/2018 (a recentemente aprovada “Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD”), a fim de confirmar se a legislação nacional consiste no transplante jurídico do modelo da União Europeia e, uma vez reconhecido o transplante, analisar o dispositivo introduzido pela LGPD que autoriza o Poder Público ao tratamento e uso compartilhado de banco de dados pessoais para execução de políticas públicas.
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Botelho, Marcos César, and Elimei Paleari do Amaral Camargo. "A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados na saúde." Revista de Direito Sanitário 21 (December 17, 2021): e0021. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.168023.

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Abstract:
Motivado pela adoção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados pela União Europeia, o legislador brasileiro aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados, expressamente tornando a proteção de dados pessoais um direito fundamental e reconhecendo a existência de uma categoria de dados específica, denominada de dados pessoais sensíveis, cujo conceito abarca os dados relativos à saúde e que recebem tratamento específico desse diploma legal. O objetivo do presente estudo foi analisar como a Lei Geral de Proteção de Dados trata a proteção de dados relativos à saúde. Para tanto, utilizando método dedutivo e análise bibliográfica, o estudo foi dividido em duas partes. Na primeira foi exposto o conceito jurídico de dados trazido pela Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a definição legal de dados sensíveis. Na segunda parte discutiu-se como essa lei trata os dados relativos à saúde. De modo geral, conclui-se que, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, profissionais da saúde, clínicas médicas, hospitais e centros de saúde, entre outros, que realizarem tratamento de dados pessoais sensíveis relacionados à saúde deverão adotar medidas para adaptar tais atividades à legislação o mais brevemente possível, a fim de evitar sanções que podem ir desde a aplicação de multas pecuniárias até a proibição do uso de dados pessoais sensíveis.
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Simões, José Augusto. "Proteção de dados e o novo regulamento geral da União Europeia." Revista Portuguesa de Clínica Geral 34, no. 5 (September 1, 2018): 265–67. http://dx.doi.org/10.32385/rpmgf.v34i5.12466.

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Masseno, Manuel David. "COMO A UNIÃO EUROPEIA PROCURA PROTEGER OS CIDADÃOS-CONSUMIDORES EM TEMPOS DE BIG DATA." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 14, no. 3 (December 26, 2019): 41708. http://dx.doi.org/10.5902/1981369441708.

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Abstract:
As tecnologias de Big Data vieram criar uma disrupção profunda, não apenas nos modelos de negócios correspondentes às relações de consumo, como também no que se refere à eficácia aos instrumentos legais de defesa do consumidor e de proteção de dados dos cidadãos. Na União Europeia, e nos Estados-membros, esta disrupção aos equilíbrios alcançados conduziu a uma reconsideração dos institutos próprios do Direito do Consumo e um recurso acrescido ao Direito da Proteção de Dados Pessoais, designadamente com base no novo centro do correspondente microssistema, o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados. Esta nova realidade é analisada na perspetiva do Direito aplicável em Portugal.
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Ferreira, Daniela Assis Alves, Marta Macedo Kerr Pinheiro, and Rodrigo Moreno Marques. "Privacidade e proteção de dados pessoais: perspectiva histórica." InCID: Revista de Ciência da Informação e Documentação 12, no. 2 (November 30, 2021): 151–72. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2178-2075.v12i2p151-172.

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Abstract:
O tema privacidade e proteção de dados pessoais têm ganhado relevância diante da expansão do uso de tecnologias de informação e comunicação e das redes sociais. Neste artigo, são discutidos alguns conceitos de privacidade e como o direito à privacidade e o direito à proteção de dados pessoais tem sido tratado, tanto na União Europeia, quanto no Brasil. Com esse intuito, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema. São discutidas as leis que tratam da proteção de dados pessoais no Brasil e na União Europeia e, mais especificamente, o Marco Civil da Internet no Brasil (Lei no 12.965/2014), o Regulamento 2016/679 da União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Leis nº 13.709/2018 e nº 13.853/2019). A análise revela que o direito à privacidade é um direito fundamental e que tem evoluído diante das mudanças socioeconômicas e tecnológicas. Adicionalmente, observa-se que as mudanças aprovadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira corrigiram os vetos que descaracterizaram o projeto de lei aprovado no Senado, o que poderia levar com que a mesma fosse considerada incompatível com o modelo europeu.
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Amédée Péret Motta, Clara. "Evolução legislativa do direito digital: a influência europeia na Lei Geral de Proteção de Dados e na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados." Revista Controle - Doutrina e Artigos 20, no. 1 (December 7, 2021): 50–69. http://dx.doi.org/10.32586/rcda.v20i1.699.

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Abstract:
Este artigo busca analisar a Lei nº 13.709/2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, a fim de melhor compreender a influência que o Regulamento Geral de Proteção de Dados, norma reguladora da União Europeia, teve na lei brasileira. Será abordada, inicialmente, a evolução do Direito Digital no Brasil, por meio de uma análise do arcabouço legislativo preexistente, que tratava do tema a fim de contextualizar o desenvolvimento do assunto no Brasil até chegar nos dias atuais, em que será analisada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sua natureza jurídica e atividades que já estão sendo desempenhadas. Foram levados em conta vários artigos e todo o material educativo divulgado pela ANPD para, ao final, comprovar e justificar a enorme influência da legislação europeia ao tratar da visibilidade da legislação brasileira no contexto mundial.
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Limberger, Têmis. "INFORMAÇÃO E INTERNET: APONTAMENTOS PARA UM ESTUDO COMPARADO ENTRE O REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EUROPEU E LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS BRASILEIRA." Novos Estudos Jurí­dicos 25, no. 2 (September 22, 2020): 478–500. http://dx.doi.org/10.14210/nej.v25n2.p478-500.

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Abstract:
O objetivo deste artigo é estudar qual proteção jurídica pode ser oferecida ao usuário da internet, no ordenamento jurídico europeu (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e brasileiro (Lei Brasileira de Proteção de Dados). O método é hipotético-dedutivo, utilizando-se do procedimento histórico, comparativo e de estudo de caso. Para construção da resposta, será abordada a evolução da privacidade, principais aspectos das legislações europeia e brasileira, penalidades administrativas impostas ao “Facebook” e as mutações da privacidade, a partir dos referenciais teóricos de Manuel Castells, Antonio Enrique Pérez Luño, Stefano Rodotà e Helen Nissenbaum. As legislações inovam ao estatuírem condutas de prevenção (responsabilidade pró-ativa) no âmbito das empresas, incentivando a transparência e as ferramentas de proteção ao usuário. Quando estas medidas não se mostram suficientes, resta a repressão com penalidades pecuniárias. A ausência na legislação brasileira da agência de proteção de dados enfraquece a proteção ao usuário.
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Bassani, Rafael Vescovi, and Sílvio César Cazella. "O alinhamento entre learning analytics e a general data protection regulation." ETD - Educação Temática Digital 23, no. 4 (November 18, 2021): 1022–40. http://dx.doi.org/10.20396/etd.v23i4.8658829.

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Abstract:
O rápido crescimento da modalidade de educação a distância propiciou que pesquisadores apresentassem estudos variados relacionados ao tema. Junto a estes estudos emergem conceitos tais como o de Learning Analytics (LA), que se constitui em uma área que se propõe a medir, coletar, analisar e relatar dados de discentes em seus contextos. Todavia, o uso destes dados de discentes traz à tona nova preocupação relacionada a proteção, privacidade e o correto uso dos dados. A União Europeia já se encontra legislando sobre a proteção de dados pessoais com um amplo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR). No Brasil, a legislação hoje disponível constitui-se na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) e seu efeito se inicia em agosto de 2020. Este artigo tem por objetivo apresentar o resultado de uma Revisão Sistemática da Literatura (RSL) que buscou identificar pesquisas acadêmicas relacionadas a temática Learning Analytics (LA) e General Data Protection Regulation (GDPR). Após a aplicação dos critérios de Inclusão e exclusão sobre os artigos obtidos, foram selecionados dez artigos para análise. Com a análise foi possível concluir que existe um alinhamento entre os conceitos de LA e GDPR e que o LA deve seguir as orientações do GDPR.
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Canut, Leticia. "Decisões automatizadas e o direito à explicação no regulamento geral de proteção de dados da União Europeia." Revista de Direitos e Garantias Fundamentais 22, no. 1 (December 20, 2021): 101–30. http://dx.doi.org/10.18759/rdgf.v22i1.1573.

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Abstract:
No contexto e preocupações advindas da sociedade e economia de dados, o artigo pretende apresentar o atual cenário de debates acerca da existência do direito à explicação das decisões automatizadas a partir do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Européia. Busca-se demonstrar que não há, ainda, um posicionamento pacífico acerca da sua existência, do seu significado e de sua extensão e, ao mesmo tempo, ressaltar a importância do debate para o atual modelo de sociedade e economia.
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Pedrassani, Jose Pedro, and Lucieli Breda. "Possíveis Reflexos da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito das Relações Coletivas de Trabalho: uma análise a partir da omissão legislativa." DESC - Direito, Economia e Sociedade Contemporânea 3, no. 2 (April 14, 2021): 30–43. http://dx.doi.org/10.33389/desc.v3n2.2020.p30-43.

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Abstract:
O presente trabalho sugere uma análise, ainda que de forma incipiente, acerca das repercussões da Lei Federal N° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) nas relações coletivas de trabalho. O texto inicia pela abordagem acerca da omissão legislativa brasileira quanto à proteção de dados específica nas relações de trabalho lato sensu, traçando um paralelo com o Regulamento Europeu paradigma (GDPR), de modo a averiguar se o silêncio legislativo obstaria, de algum modo, os reflexos da LGPD na esfera trabalhista, especificamente, coletiva. Em um segundo momento, são indicadas as primeiras impressões e/ou indagações acerca dos efeitos da aplicação da LGPD às relações coletivas de trabalho, ainda que de forma não exauriente e conclusiva, mas propositiva e instigadora, haja vista a recente entrada em vigor e produção de efeitos da legislação federal em comento.
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Rosa, Angélica Ferreira, Táis Zanini de Sá Duarte Nunes, and Nicolle Oliveira Assunção. "Do Direito à Privacidade: análise da Proteção de Dados ante o advento da Lei 13.709/2018." Conhecimento & Diversidade 13, no. 30 (August 31, 2021): 192. http://dx.doi.org/10.18316/rcd.v13i30.8937.

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Abstract:
O artigo tem por escopo geral explanar as disposições e os objetivos propostos pela Lei nº 13.709, conhecida como a Nova Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em agosto de 2018 pelo Congresso Nacional e com vigência prevista a partir de maio de 2021, ante a realidade e a vivência da Era Digital presente, para melhorar o entendimento e normatização de condutas resultantes da imersão dos novos recursos de tecnologia e tendências contemporâneas da vida em sociedade. Sendo que, ao mundo jurídico cabe se adaptar às novas formas de relações humanas, e como a LGPD busca cumprir esse objetivo. Igualmente, introduz o conceito de Direito Digital, sua evolução histórica e a imersão do direito e proteção da privacidade pessoal no mundo tecnológico. Ainda, apresenta-se o entendimento referente aos dados pessoais e informação, comunica como deverá funcionar o tratamento de dados à luz da nova Lei, o qual será aplicado a todas as empresas e estabelecimentos que coletam dados pessoais, informa o âmbito de aplicação deste regulamento, a fiscalização do real cumprimento normativo e os meios de sanções e reparações possível em caso de violação desta nova norma. Esta pesquisa está pautada em um estudo bibliográfico, obras de autores relevantes e experientes nas áreas de direito digital e da privacidade de dados.
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Evangelista, Luís Eduardo Germano, Karilany Dantas Coutinho, Ricardo Alexsandro de Medeiros Valentim, André Dias Pereira, Helio Roberto Hekis, Aliete Cunha-Oliveira, Carlos Alberto Pereira De Oliveira, Carla Barbosa, and Hertz Wilton de Castro Lins. "As regulamentações de proteção de dados pessoais no Brasil e em Portugal: o tratamento de dados relativos à saúde no âmbito do Projeto “Sífilis Não”." Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário 11, no. 1 (March 15, 2022): 10–31. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v11i1.820.

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Abstract:
Objetivo: discutir se replicar o Projeto “Sífilis Não”, naquilo que se refere ao tratamento de vastas quantidades de dados pessoais relativos à saúde sem o consentimento dos titulares, seria possível em solo português. Metodologia: análise da legislação referente à proteção de dados pessoais brasileira, portuguesa e europeia, tendo o Projeto “Sífilis Não” como o caso em estudo. Resultados: o tratamento de dados pessoais sensíveis sem o consentimento do titular é, em regra, proibido pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, entretanto, o tratamento por motivo de interesse público na área da saúde e para fins de pesquisa científica é autorizado, desde que sejam garantidas as liberdades fundamentais dos titulares. Conclusão: tendo em vista que o Projeto “Sífilis Não” é um projeto de pesquisa que envolve o enfrentamento e erradicação da sífilis em todas as suas formas, hipóteses específicas da legislação portuguesa e europeia autorizam o tratamento de dados pessoais sensíveis mesmo sem o consentimento dos titulares, notadamente o tratamento de dados pessoais por motivos de interesse público no domínio da saúde pública e para fins de investigação científica.
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Rochfeld, Judith. "Como qualificar os dados pessoais? Uma perspectiva teórica e normativa da União Europeia em face dos gigantes da Internet." Law, State and Telecommunications Review 10, no. 1 (May 14, 2018): 61–84. http://dx.doi.org/10.26512/lstr.v10i1.21500.

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Abstract:
Propósito – O presente artigo tem por objetivo debater o conceito de dados pessoais, a partir da legislação europeia, perpassando por temas relativos à proteção e à comercialização. Metodologia – Trata-se de pesquisa teórica e jurídica, na qual, a partir do debate do valor dos dados pessoais produzidos pelos usuários na internet, discutem-se suas possíveis características jurídicas. Isso ocorre por meio da análise do fenômeno da monetização dos dados pessoais em contraste com as visões decorrentes das teorias realistas e personalistas. No plano da análise documental, é explorada a legislação da União Europeia (Carta Europeia de Direitos Fundamentais, Regulamento Geral sobre Proteção de Dados – Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 – e a legislação francesa. São analisados, ainda, casos judiciais concretos. Resultados – É analisada e testada uma categorização das teorias jurídicas acerca do conceito de dados pessoais: teorias realistas; e teorias personalistas. As teorias realistas qualificam os dados pessoais como bens ou produtos, que podem ser de propriedade dos usuários, dos operadores ou do coletivo. Já as teorias personalistas cuidam da proteção dos dados e das pessoas que os produzem, bem como de sua privacidade, uma vez que tais dados carregam traços de sua identidade. O artigo testa e concluir positivamente pelo uso dessa categorização teórica. Implicações práticas – O trabalho pretende fornecer uma contribuição para refletir sobre os limites e as possibilidades de tratamento dos dados pessoais na era digital. Revela-se que esse tratamento pode ter uma característica mais econômica e patrimonialista, ou proteger a identidade do indivíduo contida nos dados produzidos. O propósito é fortalecer o debate sobre o poder de consentimento ao uso de dados pessoais, tanto em prol do empoderamento técnico e jurídico das pessoas, quanto sobre a possibilidade de controle sobre seus dados individuais e coletivos. Originalidade – A originalidade se traduz no fato do artigo evidenciar uma pesquisa sobre um tema crucial do direito, com forte implicação para todos os países. Não existe artigo publicado na língua portuguesa sobre essa temática, com o presente enfoque. Tal pesquisa foi realizada a partir da realidade europeia, listando os principais modos de possíveis de uso dos dados pessoais. Porém, ela evidencia um quadro teórico que é útil para pensar sobre a realidade brasileira e de outros países, também.
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Hoffman-Riem, Wolfgang. "A legitimação de decisões jurídicas na utilização de Legal Technology." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 14, no. 42 (August 10, 2020): 75–112. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v14i42.896.

Full text
Abstract:
Legal Technology (Legal Tech) é um termo que se refere ao uso de técnicas digitais para aplicar e fazer cumprir a lei. Para os advogados, atualmente está surgindo um mercado para novos serviços jurídicos. Além disso, as administrações públicas e os tribunais também estão usando as possibilidades oferecidas pela digitalização. O presente artigo discute o aprimoramento de algoritmos em algoritmos de aprendizado, bem como o uso de Big Data. Ele analisa as diferenças entre decisões humanas como construções sociais e decisões algorítmicas como construções técnicas. Também descreve as oportunidades e dificuldades associadas à modelagem da lei ao software digital. As regras atuais contidas no Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE e na lei alemã da administração pública, mas também a sanção automatizada de violações da lei na área de contratos inteligentes, servem como exemplos de abordagens que estão sendo praticadas.
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Linden Ruaro, Regina, and Cecília Alberton Coutinho Silva. "Proteção de Dados e o Acordo de Livre Comércio Mercosul-União Europeia: Notas sobre a Adequação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil." Direito Público 18, no. 98 (July 30, 2021). http://dx.doi.org/10.11117/rdp.v18i98.4068.

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Abstract:
O avanço das novas tecnologias, impulsionado pelos influxos disruptivos da Revolução 4.0, proporcionou a criação e o aperfeiçoamento das legislações de proteção de dados pessoais ao redor do mundo. Neste contexto, as autoridades de proteção de dados passaram a assumir papel de grande relevância para orquestrar as trocas comerciais internacionais e o fluxo transnacional de dados. Dito isso, o trabalho busca responder à seguinte hipótese: De que forma as legislações na União Europeia (“UE”) e na América Latina vêm regulamentando a proteção de dados pessoais, especialmente no que toca à independência e à autonomia das autoridades de proteção de dados? O objetivo geral da pesquisa consiste em evidenciar tal contexto internacional na matéria de proteção de dados pessoais na UE e na América Latina. Partindo do cenário delimitado, os objetivos específicos são(i) identificar as principais características das legislações de proteção de dados, notadamente do Regulamento Europeu de Proteção de Dados (“RGPD”) e das leis locais de proteção de dados na América Latina; (ii) verificar a forma com a qual as autoridades de proteção de dados foram estruturadas nesses locais; e (iii) a partir da apresentação do Acordo de Livre Comércio entre a União Europeia e o Mercosul, analisar o caso da Autoridade Nacional de Proteção de Dados brasileira (“ANPD”). Ao final, concluir-se-á no sentido de que as presentes e futuras relações comerciais, especialmente aquelas que impliquem transferência internacional de dados, dependerão do cumprimento de parâmetros de proteção de dados. A pesquisa foi realizada a partir do método de abordagem hipotético-dedutivo, com procedimento comparativo e histórico e interpretação sistemática. A natureza da pesquisa foi teórica, o objetivo foi exploratório e explicativo e, quanto ao objeto, a pesquisa foi bibliográfica.
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Rigolon Korkmaz, Maria Regina, and Mariana Sacramento. "Direitos do titular de dados:." REVISTA ELETRÔNICA DA PGE-RJ 4, no. 2 (September 30, 2021). http://dx.doi.org/10.46818/pge.v4i2.234.

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Abstract:
Atualmente, múltiplos desafios são enfrentados no cenário dos progressivos avanços tecnológicos e da ostensiva coleta de dados pessoais. Considerando a integração dos dados pessoais ao corpo eletrônico da pessoa, com base na referência teórica de Stefano Rodotà, o presente artigo teve por fim, a partir de uma abordagem exploratória, analisar os chamados direitos dos titulares, dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709 de 2018), uma vez considerado que a proteção de dados pessoais se apresenta como chave para a tutela de diversos direitos na era digital. Para compor a investigação, com um caráter eminentemente comparativo, a análise passou pelo Regulamento Europeu de Proteção de Dados (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia), tendo em vista que modelo da União Europeia representa a grande influencia exógena da normativa brasileira nesse campo. Portanto, a partir de uma interpretação sistemática do marco regulatório brasileiro, foi possível concluir que, embora sejam reconhecidas determinadas limitações, há a previsão de um importante campo de tutela da pessoa com a referência da autodeterminação informativa. Ademais, foi possível depreender da norma a existência de um significativo espaço para a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados nesse cenário, sobretudo com relação a integração, interpretação e fiscalização.
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Chagas de Souza, Diego, and João Vitor Sangiacomo Meira Lima. "alcance do consentimento na proteção de dados pessoais." REVISTA ELETRÔNICA DA PGE-RJ 4, no. 3 (December 30, 2021). http://dx.doi.org/10.46818/pge.v4i3.242.

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Abstract:
O presente trabalho tem como objetivo examinar o alcance do consentimento do titular de dados como instrumento protetivo nuclear da disciplina voltada à proteção de dados pessoais. Para tanto, analisa-se como o consentimento foi moldado no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da União Europeia, no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e como a efetividade dessa base legal se tornou questionável para garantir a autonomia decisória do titular em meio à corrida armamentista tecnológica de vigilância. Para superar as insuficiências do paradigma do consentimento, três perspectivas apresentam-se como soluções interessantes visando adequar a proteção de dados ao mercado informacional. Conclui-se que a garantia do fundamento da autodeterminação informativa vai muito além do consentimento, como um mecanismo meramente formal. A percepção de que o titular se encontra em uma situação de vulnerabilidade nessa relação é crucial para lidar com os inúmeros desafios da proteção de dados.
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Lima, Cíntia Rosa Pereira de. "A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO CONTEXTO DA ECONOMIA INFORMACIONAL: DESAFIOS REGULATÓRIOS DO MARKETING COMPORTAMENTAL." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 16, no. 2 (November 30, 2021). http://dx.doi.org/10.5902/1981369464767.

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Abstract:
A corrida pela monetização de dados pessoais foi iniciada por importantes players da economia informacional. Amazon, Google e Facebook são alguns exemplos de como os algoritmos de personalização podem ser utilizados de maneira extremamente lucrativa. Estas técnicas são constantemente aprimoradas, utilizando machine learning, collaborative filtering e Inteligência Artificial. Neste contexto de intenso e constante desenvolvimento, cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados regular e complementar a Lei Geral de Proteção de Dados, além de fiscalizar o seu correto cumprimento. Neste artigo, objetiva-se evidenciar algumas ferramentas para o enforcement da LGPD no cenário do capitalismo de vigilância, tais como os “Códigos de Boas Práticas” e a regulação e fiscalização por parte da ANPD. Empregou-se nessa pesquisa, o método dedutivo, partindo-se da constatação da hipervulnerabilidade dos titulares de dados pessoais e o legítimo desenvolvimento econômico, conclui-se que deve se chegar a um consenso harmonizando os interesses em jogo, tendo em vista a recente aprovação do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador pela ANPD, que enfatiza a regulação responsiva.
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Rodrigues, Daniela, Susana Sousa Machado, and Patrícia Anjos Azevedo. "O controlo do trabalhador em Portugal, à luz do Código do Trabalho português e do Regulamento Geral de Proteção de Dados." REVISTA QUAESTIO IURIS 14, no. 03 (September 23, 2021). http://dx.doi.org/10.12957/rqi.2021.58565.

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Abstract:
Resumo: O presente contributo versa sobre os meios de vigilância à distância e a sua relação com o tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores, com especial relevo na geolocalização e a legitimidade da averiguação da atividade do trabalhador. Desde logo, temos formas de controlo, tais como a tecnologia por radiofrequência; os dados biométricos; o controlo de alcoolemia ou de substâncias psicoativas; o controlo médico no que respeita aos exames complementares e o controlo da utilização de meios eletrónicos, entre outros.O nosso objetivo é, precisamente, apresentar todas estas situações, bem como os limites ao poder de controlo que o empregador possui. É também digna de destaque a matéria do tratamento posterior dos dados pessoais pelo empregador obtidos através dos sistemas de controlo ao seu dispor.Quanto ao método, apresentamos, basicamente, uma revisão de literatura (doutrina), tentando efetuar algumas ligações à lei e a jurisprudência.Como resultados, pretendemos demonstrar que, hoje em dia, com tantos meios ao seu dispor, será fácil que o empregador possa eventualmente colocar em causa dos direitos dos trabalhadores.Concluímos, assim, após o estudo de todas estas matérias, que a relação laboral levanta múltiplas questões no que respeita à aplicabilidade do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
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Machado, Daniel Dias. "Direito digital e os obstáculos para o meio judiciário." Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, June 18, 2021, 102–8. http://dx.doi.org/10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/meio-judiciario.

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Abstract:
O objetivo do trabalho é analisar o direito digital e os desafios para o universo jurídico. Uma relevante lei é a nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, esta qual firma a execução da Internet no Brasil, contendo nela a previsão de direitos para aqueles que fazem uso da internet e a responsabilidade civil dos que utilizam e dos que provém. O regulamento de delitos virtuais, denominado Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012), definiu como delito a ação de penetrar aparelhos tecnológicos transportáveis com objetivo de ter para si, modificar ou excluir dados de um outro sujeito. Além dessa existe a Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual decreta o acesso a informações individuais, com fins de preservar os proprietários e possibilitar que seja feito uso ético e seguro. A Lei 9.854/19 compôs o Plano Nacional de Internet das Coisas (Internet of Things – IoT), determinando premissas importantes para a área indispensável da evolução tecnológica e da mudança digital, objetivando regulamentar e impulsionar a tecnologia no país. Tratou-se de revisão da literatura, baseando-se na busca de artigos publicados entre 2013 e 2020. Os fundamentos de informações utilizadas serão: SCIELO (Scientific Electronic Library Online); google acadêmico.
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Silva Alves Guimarães, João Alexandre, and Ana Júlia Silva Alves Guimarães. "A liberdade de expressão e o direito ao esquecimento." REVISTA ELETRÔNICA DA PGE-RJ 4, no. 1 (April 22, 2021). http://dx.doi.org/10.46818/pge.v4i1.219.

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Abstract:
O Direito à liberdade de expressão é reconhecido como um dos direitos fundamentais para o livre desenvolvimento da personalidade, juntamente com a imagem, honra e a vida privada. Porém, com o advento da tecnologia, as informações pessoais começaram a ser amplamente divulgadas, principalmente pelas mídias de massa e, no presente momento, nas redes sociais, sendo publicado pelo próprio detentor dos dados. O Direito ao Esquecimento surge como uma resposta e uma limitação quando a divulgação dessas informações pessoais inviabiliza que o detentor dos dados tenha sua vida cotidiana de forma normal. Desde 1890, nos Estados Unidos da América, com a preocupação da invenção da câmera fotográfica que poderia invadir a privacidade do cidadão comum, inicia a ideia da privacidade, aplicado ao caso Malvin vs. Reid, de 1931 na Califórnia, onde aplica-se uma limitação sobre a divulgação de um filme que invadia a privacidade de uma família. Posteriormente, no famoso Caso Lebach na Alemanha, onde pela primeira vez uma corte constitucional decidiu a favor da limitação da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação. Com o estabelecimento do princípio constitucional da autodeterminação informacional e com o advento do Regulamento Geral de Proteção de Dados com a previsão do Direito ao Esquecimento de forma expressa, no art. 17.º, o Tribunal de Justiça Federal da Alemanha reconheceu que o Direito ao Esquecimento e a Liberdade de Expressão e Comunicação são direitos fundamentais, mas não absolutos, e cabe a corte que está julgando decidir no caso concreto qual desses direitos deve prevalecer.
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