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Journal articles on the topic 'Responsabilidade do fornecedor'

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Nakayama, Regina Mitiko, and Rivanda Meira Teixeira. "Esquemas interpretativos de dirigentes e fornecedores com relação a estratégias e ações de responsabilidade social: o caso da empresa O Boticário." Cadernos EBAPE.BR 10, no. 1 (2012): 82–107. http://dx.doi.org/10.1590/s1679-39512012000100007.

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Abstract:
Apesar da crescente importância do fornecedor e do aumento da pressão social para a produção sustentável ao longo da cadeia produtiva, constatou-se que há carência de estudos sobre a responsabilidade social das empresas com fornecedores que explorem a subjetividade presente na relação sujeito e sociedade. Neste estudo tem-se por objetivo analisar o significado atribuído pelos dirigentes e pelo stakeholder fornecedor às estratégias e ações de responsabilidade social na empresa O Boticário. A estratégia de pesquisa é a de estudo de caso único, o nível de análise deste trabalho é organizacional e a unidade de análise são as pessoas responsáveis pelas atividades de responsabilidade social na empresa O Boticário e também os gestores ou proprietários das empresas fornecedoras. Como resultados principais, vale destacar, entre os valores e crenças mencionados pelos dirigentes entrevistados: mito do fundador, valorização dos funcionários, respeito às leis, transparência e confiança. O conceito de responsabilidade social também parece associado a valores, como a conformidade a leis, normas e certificações. É evidente a preocupação dos dirigentes com a legitimidade da empresa, ou seja, que sua reputação, imagem e qualidade atendam às expectativas do que a sociedade tem como empresa ideal. Tal preocupação estende-se aos fornecedores pela verificação de todos os aspectos legais dos parceiros de negócios. Ao incorporar a cultura de O Boticário, os fornecedores apresentam crenças e valores semelhantes em relação ao comprometimento com o cliente.
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2

Varejão, Ronaldo Vivone, Alan Andrade Figueira, Joana Andrade Figueira, et al. "Responsabilidade Civil na pratica de atividade física." Research, Society and Development 12, no. 8 (2023): e11012842938. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v12i8.42938.

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Abstract:
Revisão narrativa com objetivo de analisar responsabilidades civis geradas na relação de consumo na pratica de atividade física, na contratação da pratica de atividade física e quem responde pela responsabilidade civil, tipos de acidentes ocorridos nestas e tipos de indenizações ocorridas. Na análise dos pressupostos do instituto da responsabilidade civil se busca não deixar dano sem reparação, em uma postura de respeito ao consumidor. Na relação de consumo (consumidor, fornecedor, produtos ou serviços), pressuposto para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil rege as relações que dependam de regramento jurídico, e o fornecedor de bens ou serviços responderá independentemente de culpa, pelos prejuízos causados ao consumidor decorrentes de vícios ou defeitos nos produtos e serviços ofertados na pratica de atividade física. Cabe ao legislador estar com os olhos voltados para a sociedade, utilizando os instrumentos que a lei coloca ao seu alcance, seja de maneira preventiva, punitiva ou pedagógica, para realizar o ideal de justiça.
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3

Juliana, Cavalcante Albuquerque. "SUPERENDIVIDAMENTO: RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR NA CONCESSÃO DO CRÉDITO." Revistaft 26, no. 116 (2022): 80. https://doi.org/10.5281/zenodo.7312080.

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Abstract:
O presente trabalho busca analisar a responsabilidade do fornecedor na concessão de crédito ao consumidor superendividado. Uma das causas do superendividamento é a utilização de publicidades enganosas e abusivas para atrair consumidores, além da facilidade de concessão do crédito através de contratos bancários, empréstimos consignados e cartões de créditos, pois muitas vezes a capacidade financeira do consumidor sequer é analisada. A outorga desmedida de crédito aliada a uma aquisição irrefletida podem causar a exclusão social do consumidor que está excessivamente endividado, uma vez que, sem recursos financeiros, o consumidor não participa do mercado, o qual é movido pelo capital. Por sua vez, a exclusão da sociedade de consumo poderá comprometer sua própria sobrevivência, pois lhe priva da aquisição de produtos e serviços indispensáveis à sua existência digna.  Conclui-se que a oferta vincula o fornecedor e que este poderá ser responsável penal, civil e administrativamente. 
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4

Silva, Samantha da, and Vlademir Vilanova Moreira. "responsabilidade civil por vício oculto do produto em relação ao direito de indenização ao consumidor." Academia de Direito 3 (March 4, 2021): 191–216. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v3.3146.

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Abstract:
Objetivando, através do método dedutivo, esclarecer a problemática de “qual e de quem é a responsabilidade na hora de indenizar o consumidor final de um produto eivado de vício?”, examina-se o instituto da Responsabilidade Civil em relação à obrigação de indenizar o consumidor por vícios ocultos oriundos do produto comercializado. Para melhor entendimento do tema, após breve análise introdutória da Lei Consumerista em relação ao seu papel na defesa do consumidor e acerca de seus direitos básicos, adentra-se no conceito de produto, de seus vícios, derivações e distinções, bem como nos conceitos de fornecedor, fabricante e comerciante, e consumidor final e nos tipos de Responsabilidade Civil sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Após, analisa-se os direitos e as garantias do consumidor e se a responsabilidade para indenizar o consumidor final de um produto é do fornecedor fabricante ou do fornecedor comerciante, bem como as excludentes de responsabilidade, sob a égide dos estudos constantes do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil, da doutrina e da jurisprudência. Diante do estudo, verificou-se que dever do fornecedor (fabricante ou comerciante) a obrigação de indenizar o consumidor final pelo vício que se apresentou no produto disposto à comercialização, com base na responsabilidade civil objetiva determinada pelo Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a caracterização dos danos morais dependerá do caso concreto.
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Souza Netto, José Laurindo de, Gustavo Calixto Guilherme, and Adriane Garcel. "A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS DO DESENVOLVIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO." Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas 21, no. 40 (2021): 159–74. http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i40.408.

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Abstract:
O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.
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Guilherme, Gustavo Calixto, José Laurindo de Souza Netto, and Adriane Garcel. "A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS DO DESENVOLVIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO." Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas 20, no. 38 (2020): 97–113. http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v20i38.150.

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Abstract:
O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.
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De Souza Netto, José Laurindo, Adriane Garcel, and Gustavo Calixto Guilherme. "A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS DO DESENVOLVIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO." Relações Internacionais no Mundo Atual 1, no. 22 (2019): 161. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v1i25.3873.

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Abstract:
O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.PALAVRAS-CHAVE: CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RISCOS DO DESENVOLVIMENTO. APLICABILIDADE.
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Tondolo, Vilmar, Larissa Oliveira de Otero, Daniele Rodrigues Garcia, Flávio Régio Brambilla, and Guilherme Lerch Lunardi. "Efeito do Dano Ambiental do Fornecedor Na Preocupação Ambiental e nas Capacidades Dinâmicas de Compras Verdes." Revista Inteligência Competitiva 13 (April 26, 2023): e0425. http://dx.doi.org/10.24883/iberoamericanic.v13i.2023.e0425.

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Abstract:
Objetivo: Dada a importância da sustentabilidade na cadeia de suprimentos, o objetivo deste estudo foi analisar o efeito do dano ambiental do fornecedor na percepção dos gestores sobre a necessidade de desenvolver Capacidades Dinâmicas de Compras Verdes (CDCV), e se esse efeito é mediado pela preocupação ambiental. Metodologia/abordagem: – Este estudo empregou um experimento baseado em vinheta do tipo fatorial. Os participantes foram 267 profissionais americanos com experiencia em gestão. As hipóteses foram testadas por meio da análise de regressão múltipla. Originalidade/Relevância: Este estudo é um dos primeiros a analisar o papel da gestão na tomada de decisão sobre o desenvolvimento de CDCV, bem como, analisa o efeito da origem do dano ambiental e a forma como gestor foi inserido no contexto da seleção do fornecedor. Principais conclusões: A responsabilidade pela seleção do fornecedor não apresentou efeito direto na necessidade de desenvolver CDCV. A controlabilidade pela origem do dano ambiental não modera do efeito da responsabilidade pela seleção do fornecedor na necessidade de desenvolvimento de CDCV. Porém, a preocupação ambiental medeia o efeito da responsabilidade na necessidade de desenvolvimento de CDCV. Contribuições teóricas/metodológicas: Os achados motivaram para elucidar como os aspectos externos e internos da empresa em relação aos danos ambientais do fornecedor interagem nas Capacidades Dinâmicas de Compra Verdes.
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Tondolo, Vilmar, Larissa Oliveira de Otero, Daniele Rodrigues Garcia, Flávio Régio Brambilla, and Guilherme Lerch Lunardi. "Efeito do Dano Ambiental do Fornecedor Na Preocupação Ambiental e nas Capacidades Dinâmicas de Compras Verdes." Revista Inteligência Competitiva 13 (April 26, 2023): e0425. http://dx.doi.org/10.24883/eaglesustainable.v13i.425.

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Abstract:
Objetivo: Dada a importância da sustentabilidade na cadeia de suprimentos, o objetivo deste estudo foi analisar o efeito do dano ambiental do fornecedor na percepção dos gestores sobre a necessidade de desenvolver Capacidades Dinâmicas de Compras Verdes (CDCV), e se esse efeito é mediado pela preocupação ambiental. Metodologia/abordagem: – Este estudo empregou um experimento baseado em vinheta do tipo fatorial. Os participantes foram 267 profissionais americanos com experiencia em gestão. As hipóteses foram testadas por meio da análise de regressão múltipla. Originalidade/Relevância: Este estudo é um dos primeiros a analisar o papel da gestão na tomada de decisão sobre o desenvolvimento de CDCV, bem como, analisa o efeito da origem do dano ambiental e a forma como gestor foi inserido no contexto da seleção do fornecedor. Principais conclusões: A responsabilidade pela seleção do fornecedor não apresentou efeito direto na necessidade de desenvolver CDCV. A controlabilidade pela origem do dano ambiental não modera do efeito da responsabilidade pela seleção do fornecedor na necessidade de desenvolvimento de CDCV. Porém, a preocupação ambiental medeia o efeito da responsabilidade na necessidade de desenvolvimento de CDCV. Contribuições teóricas/metodológicas: Os achados motivaram para elucidar como os aspectos externos e internos da empresa em relação aos danos ambientais do fornecedor interagem nas Capacidades Dinâmicas de Compra Verdes.
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Efing, Antônio Carlos, and Leonardo Lindroth de Paiva. "Consumo e Obsolescência Programada: Sustentabilidade e Responsabilidade do Fornecedor." Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 2, no. 2 (2016): 117. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0030/2016.v2i2.1356.

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Abstract:
A atual sociedade de consumo é produto do mundo globalizado e que precisa de urgente reeducação, sob pena de riscos imprevisíveis e incalculáveis serem produzidos a partir das atitudes humanas. Inobstante, não se nega a necessidade da evolução, a qual pode ser solução para combater os imbróglios produzidos pela sociedade. Diante disso, busca-se, numa análise crítica, com vistas a demonstração dos problemas que podem ser causados com o desenvolvimento imensurado, refletir sobre políticas públicas para viabilizar o desenvolvimento sustentável, além de tratar acerca da responsabilidade do fornecedor pelas violações decorrentes da obsolescência antecipada de seus produtos que agridem a sustentabilidade.
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Efing, Antônio Carlos, and Leonardo Lindroth de Paiva. "Consumo e Obsolescência Programada: Sustentabilidade e Responsabilidade do Fornecedor." Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 2, no. 2 (2017): 117. http://dx.doi.org/10.21902/2526-0030/2016.v2i2.1356.

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Abstract:
A atual sociedade de consumo é produto do mundo globalizado e que precisa de urgente reeducação, sob pena de riscos imprevisíveis e incalculáveis serem produzidos a partir das atitudes humanas. Inobstante, não se nega a necessidade da evolução, a qual pode ser solução para combater os imbróglios produzidos pela sociedade. Diante disso, busca-se, numa análise crítica, com vistas a demonstração dos problemas que podem ser causados com o desenvolvimento imensurado, refletir sobre políticas públicas para viabilizar o desenvolvimento sustentável, além de tratar acerca da responsabilidade do fornecedor pelas violações decorrentes da obsolescência antecipada de seus produtos que agridem a sustentabilidade.
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Stephany, Agostinho Colombeli, Martins Cheriato Beatriz, Patricia Assunção dos Santos Alethea, and Benedita de Fátima Delbono ProfªDrª. "AS PUBLICIDADES ENGANOSAS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES." Revistaft 28, no. 128 (2023): 13. https://doi.org/10.5281/zenodo.10213913.

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Abstract:
As publicidades enganosas sempre fomentaram as relações jurídicas na área do direito do consumidor. Ademais, é evidente que muitos fornecedores se utilizam deste mecanismo com o objetivo deatrair os consumidores e persuadi-losa fim de que comprem um produto ou se utilizem de um determinado serviço, para que estes gerem lucroàs empresas.Visto isso, houve a necessidade de se discutir sobre a responsabilidade civil dos fornecedores no tocante ao tema.Assim, sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, o presente artigo feito pelo método explicativo,entendeu que a responsabilidade civil dos fornecedores nos casos de publicidades enganosas é objetiva, salvo as excludentes de ilicitude. Ademais, a fim de compreender o tema, o presente explicou o conceito do consumidor e do fornecedor nas relações consumeristas e destacou o princípio da publicidade como uma peça- chave do entendimento sobre o tema.
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Maria, Vitória Santos Souza, De Souza Silva Geovana, and Alves Rates Gomes Jennifer. "TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR." Revistaft 27, no. 127 (2023): 94. https://doi.org/10.5281/zenodo.10025894.

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Abstract:
A Teoria do desvio produtivo do consumidor surgiu após estudos relacionados com a aplicabilidade da perda do tempo útil. O doutrinador Marcos Dessaune foi o primeiro a estudar sobre o assunto. O tempo perdido de forma injusta e ilegítima pela falha da prestação de serviço por parte do fornecedor não é reconhecido como dano ao consumidor. Ao exercer alguma atividade no mercado de consumo, o fornecedor assume o dever de responder pelos potenciais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos conforme disposto na teoria do risco do empreendimento. O artigo 14º do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor tem a responsabilidade pela reparação dos danos causados, seja relativo à prestação de serviço ou informações insuficientes e o parágrafo 3º, do referido artigo, dispõe que o fornecedor só será isento da responsabilidade se provar que a culpa é do consumidor ou não há defeito.
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Noleto, Brenno Zinediny Moreira, and Verônica Silva do Prado Disconzi. "RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO E SERVIÇO." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 11, no. 5 (2025): 6920–34. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19518.

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Abstract:
Dentre as várias obrigações do fornecedor encontradas no âmbito do Direito do Consumidor, encontra-se a responsabilidade solidária e a reparação de danos. No primeiro, fabricantes, distribuidores e vendedores são solidariamente responsáveis por danos causados ao consumidor por defeitos ou vícios de produtos e serviços. Já na reparação de danos, fornecedores devem reparar os danos causados ao consumidor por defeitos ou vícios dos produtos ou serviços, podendo ser obrigados a substituir o produto, restituir o valor pago ou consertar o produto defeituoso. Este estudo teve a finalidade analisar os efeitos jurídicos em relação de qual o tipo de responsabilidade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor ante o fato e vício do produto ou do serviço. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como CAPES, Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2019 a 2024. Nos resultados, ficou claro que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, o que significa que não é necessário comprovar culpa ou dolo. O consumidor apenas precisa demonstrar a existência do defeito e o nexo causal entre o defeito e o dano sofrido. O consumidor tem direito à indenização por danos materiais e danos morais. No que tange aos profissionais liberais, a responsabilidade por vícios em seus serviços é subjetiva, o que significa que, para que o consumidor possa ser indenizado, é necessário comprovar que houve culpa do profissional (negligência, imprudência ou imperícia) na execução do serviço.
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Rivaldo, Faleiro Da Silva. "A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA." Revista F&T 26, no. 110 (2022): 10. https://doi.org/10.5281/zenodo.6600165.

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Abstract:
O presente trabalho de pesquisa tem por escopo realizar o estudo da publicidade enganosa e abusiva, que são totalmente vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, e as suas consequências na seara da responsabilidade civil. Primordialmente, se faz necessário que haja uma relação de consumo configurada, estando de um lado o fornecedor e do outro o consumidor, respeitando a teoria finalista, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Havendo a relação de consumo, toda publicidade deve ser veiculada de forma clara e precisa, sem ser enganosa ou abusiva, pois se assim forem, fará com que o fornecedor seja responsabilizado objetivamente por todos os prejuízos que vieram a causar ao consumidor lesado. Para que haja uma devida responsabilização, se faz necessário o preenchimento dos elementos da responsabilidade civil, quais sejam: conduta humana, culpa ou dolo, nexo causal e efetivo prejuízo. Na seara da publicidade enganosa, há desdobramentos, como nos casos de puffing e merchandising, e na abusiva, a publicidade subliminar, além da publicidade comparativa. Quase todos esses métodos de publicidade são considerados ilegais frente o Código de Defesa do Consumidor, devendo ser proibidos em todo o seu teor, cabendo ao fornecedor, indenizar os consumidores lesionados, incluindo os consumidores por equiparação (bystander). A problemática a ser levantada é quais as penalizações atualmente previstas no ordenamento jurídico brasileiro que os fornecedores podem vir a sofrer caso pratiquem quaisquer publicidades proibidas? Tais penalizações são suficientes para impedir com que os fornecedores voltem a delinquir de forma ilícita? Além da responsabilidade cível, há também previsão na Lei nº 8.078/90 da responsabilidade criminal e administrativa, que devem ser observadas pelo órgão julgador, a depender do caso concreto. A pesquisa foi realizada com base em diversos estudiosos, tais como o Flávio Tartuce, tratando-se de uma pesquisa explicativa, com uma abordagem qualitativa. Concluise que o consumidor lesado, advindo de uma publicidade enganosa ou abusiva, deve ingressar com uma ação judicial visando ser ressarcido de todos os prejuízos sofridos, seja financeiro ou psicológico.
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Leal, Luciana Barboza, and Elias Kallás Filho. "Risco de desenvolvimento no Código de Defesa do Consumidor: atenuante da responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto." Revista Direito & Paz 1, no. 38 (2018): 97. http://dx.doi.org/10.32713/rdp.v1i38.822.

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Abstract:
O presente artigo tem como tema central o risco de desenvolvimento de produtos, especialmente no setor de medicamentos. O trabalho desenvolve-se por meio de pesquisa bibliográfica, de autores nacionais e estrangeiros, realizando-se comparativo com a Diretiva Europeia 85/374/CEE, a qual, expressamente, trata do tema. Busca-se, pois, por meio deste estudo, discutir, a partir do que prevê o Código de Defesa do Consumidor, se o risco de desenvolvimento pode influenciar a verificação da responsabilidade civil do fornecedor, seja como excludente ou como atenuante daquela responsabilidade.Palavras-chave: Direito do consumidor. Responsabilidade do fornecedor. Fato do produto. Diretiva Europeia 85/374/CEE. Risco de desenvolvimento.
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Gonçalves, Samantha Ferreira Lino. "O DANO PÓS-CONSUMO E A EMERGENTE NECESSIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO E DOS FORNECEDORES NO ÂMBITO CONSUMERISTA." REVISTA ESMAT 5, no. 5 (2016): 135. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v5i5.76.

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Abstract:
A abordagem da responsabilidade do fornecedor e do Estado, sob a ótica dos danos causados ao consumidor na fase pós-consumo, é o que se abordará no presente artigo. Analisar-se-ão os princípios centrais aplicados ao Direito Ambiental e do Consumidor a fim de construir responsabilidade específica tanto para o fornecedor quanto para o Estado pelos danos decorrentes do consumo de produtos que tenham descartes. Questiona-se um novo modelo de responsabilidade no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, contextualizando-se o problema na sociedade contemporânea com o objetivo de estudar as maneiras de resguardar, integralmente, as lesões ao consumidor em virtude da falta de gestão ambiental de produtos que, após serem consumidos, poderão ser destinados ao lixo comum ou não, causando degradação ao meio ambiente e consequentemente ao homem/consumidor, apontando-se assim possíveis proposições para dirimir o problema.
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Andrade, Mariana Dionísio de, Eduardo Régis Girão de Castro Pinto, and Larissa Magalhães Aragão. "A responsabilização do fornecedor pelo desvio produtivo do consumidor e o dano temporal." REVISTA QUAESTIO IURIS 14, no. 01 (2021): 1–20. http://dx.doi.org/10.12957/rqi.2021.42279.

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Abstract:
O presente estudo tem como objetivo responder ao seguinte problema de pesquisa: é possível responsabilizar o fornecedor pelo desvio produtivo do consumidor, considerando o prejuízo do tempo desperdiçado na busca pela solução de problemas não ocasionados por este? Para abordar o tema de maneira mais ampla, foi necessária a compreensão sobre preceitos consumeristas e suas características, o conceito de novos danos, a tutela ao tempo, bem como a banalização da responsabilidade civil ao dano temporal.A metodologia utilizada é classificada como bibliográfica, pura, qualitativa e descritiva. O estudo é embasado em obras de Nelson Rosenvald, Claudia Lima Marques, Bruno Miragem e Marcos Dessaune, dentre outros. É possível concluir que o desvio produtivo do consumidor tem sido objeto de discussões, sobretudo com aumento de demandas em que se admite a responsabilidade civil do fornecedor pela perda do tempo útil.
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Sales, Lívia Rocha, and Fabrício Germano Alves. "Responsabilidade Civil por danos causados no oferecimento de dietas e treinos por ferramentas de Inteligência Artificial do modelo chatbot." OBSERVATÓRIO DE LA ECONOMÍA LATINOAMERICANA 22, no. 8 (2024): e6217. http://dx.doi.org/10.55905/oelv22n8-077.

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Abstract:
Este trabalho examina a responsabilidade civil na utilização de ferramentas de Inteligência Artificial do modelo chatbot que oferecem programas de treinamentos e dietas nutricionais, à luz do Código de Defesa do Consumidor e das disposições correlatas. A relevância do tema reside no crescente uso dos chatbots e nos riscos à saúde associados às suas orientações. O objetivo do estudo é analisar se há configuração da relação jurídica de consumo no uso da ferramenta, bem como o regime de responsabilidade civil aplicável na hipótese de danos causados aos usuários. A metodologia empregada consiste em método hipotético-dedutivo, abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e descritiva a partir de doutrina, legislação e artigos científicos. Conclui-se que existe uma relação jurídica de consumo entre o usuário e a empresa fornecedora do chatbot. Ademais, em caso de dano ao usuário, a responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, caracterizando-se como obrigação solidária, sendo a pessoa jurídica responsável por eventuais danos.
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Drago, Florence Haret. "ASPECTOS RELEVANTES DAS RESPONSABILIDADES NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS ELETRÔNICAS." Revista de Direito Brasileira 12, no. 5 (2015): 173. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2015.v12i5.2856.

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Abstract:
Em um mundo cada vez mais globalizado, a responsabilidade nas relações de consumo, ocorridas no ambiente do comércio eletrônico, é o tema do momento e deve ser repensado de acordo com uma hermenêutica jurídica mais clara e objetiva. E este tópico pede algumas reflexões mais aprofundadas sobre os tipos de agentes presentes nessa relação consumeristas eletrônicas, aplicando, com adaptações próprias do contexto, as regras do CDC ao fato ou vício do produto nas relações de comércio eletrônico, fazendo as distinções necessárias sobre os diferentes provedores, verificando as diferenças existentes entre site-fornecedor, site-comerciante e site de intermediação e seus reflexos no âmbito das responsabilidades, identificando os limites da responsabilidade das redes sociais e, por fim, de seus usuários em face do provedor de conteúdo. O presente texto, nesse sentido, busca dar um panorama global das responsabilidades nas relações consumeristas eletrônicas, demonstrando seus aspectos relevantes e como a jurisprudência tem julgado o tema.
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Araujo, Wilker de Freitas de. "A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO FORNECEDOR PELA PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 8, no. 3 (2022): 1623–47. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v8i3.4749.

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Abstract:
O presente artigo possui como objeto a análise das hipóteses de responsabilização civil do fornecedor pelos danos existenciais a luz da teoria do desvio produtivo do consumidor, consagrada pelo Advogado Marcos Dessaune que classifica como indenizável os danos existenciais experimentados pelos consumidores que desviam suas competências e suprimem atividades existenciais para solucionar problemas advindos da relação de consumo, dos quais não deram causa. Para tanto buscou-se analisar o instituto da responsabilidade civil desde sua concepção história ao conceito doutrinário contemporâneo para então abordar cada elemento constitutivo do referido instituto e por fim a abordagem do código consumerista desde sua gênese a aplicação da responsabilidade civil e da teoria do desvio produtivo do consumidor finalizando com análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
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Farena, Duciran Van Marsen. "A RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NO NOVO CÓDIGO CIVIL." Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União, no. 6 (March 30, 2003): 117–34. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2003.n6.117-134.

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Abstract:
Sumário: 1. A responsabilidade civil no novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. 2. A responsabilidade pelo fato e vício do produto no CDC. 3. O dever de segurança do fornecedor. Riscos normais e previsíveis. 4. Fato do produto: acidentes de consumo. 5. Prova e inversão do ônus da prova nos acidentes de consumo. 6. Causas de exclusão da responsabilidade. Força maior e caso fortuito. 7. Riscos de desenvolvimento do produto. O recall. 8. Dos vícios dos produtos e serviços. 9. Conclusão
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Pereira, Milena do Amaral Roxo. "A RESPONSABILIDADE CIVIL POR RISCOS DO DESENVOLVIMENTO: POSSÍVEIS ALTERNATIVAS." Revista Políticas Públicas & Cidades 14, no. 2 (2025): e1895. https://doi.org/10.23900/2359-1552v14n2-91-2025.

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Abstract:
O objetivo do presente trabalho consiste na realização de uma análise não exaustiva da responsabilidade civil por riscos do desenvolvimento, os quais se mostram inerentes ao processo de criação de novas tecnologias. A metodologia é baseada em análise doutrinária, normativa e casuística, com ênfase na omissão do ordenamento jurídico brasileiro a respeito do tema e nas variadas posições doutrinárias, com os respectivos argumentos contrários e favoráveis à responsabilização do fornecedor por tais riscos. Além disso, será abordada a solução apresentada em estudo realizado na Europa após a promulgação da Diretiva 85/374, que possui como intuito conciliar os interesses dos consumidores lesados e dos fornecedores incapazes de prever os riscos do produto. Os resultados evidenciam que uma possível alternativa para solucionar os problemas dos riscos do desenvolvimento consiste na criação de fundos geridos por entes públicos ou privados que, com fundamento na solidariedade social, permitem diluir os danos gerados pelos riscos da inovação.
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Bezerra, Fernanda Volpi, and Moacir Junior Carnevalle. "Responsabilidade Civil do Fornecedor: e o Direito à Efetiva Reparação de Danos." Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais 22, no. 2 (2021): 92–98. http://dx.doi.org/10.17921/2448-2129.2021v22n2p92-98.

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Abstract:
ResumoO presente artigo tem o objetivo de elucidar sobre a responsabilidade civil inerente ao fornecedor no que tange a respeito da reparação de danos diante dos vícios que são constatados em produtos e serviços fornecidos e prestados na relação de consumo. Se faz necessária a explanação a respeito da responsabilidade civil disposta no Código de Defesa do Consumidor para que fique claro sua devida aplicação e a importância de sua caracterização para que aconteça a devida reparação. Diante disso, deve-se apresentar a relação de consumo juntamente com os elementos que a compõem, é de suma importância ter a concepção de qual o papel de cada parte presente na relação de consumo, com o intuito de buscar sempre a igualdade entre as partes nessa relação. Por fim, não menos importante, deve-se elucidar sobre a responsabilidade civil do fornecedor e o direito que o consumidor possui em decorrência da sua vulnerabilidade presente na relação de consumo, nota-se que o legislador buscou dar igualdade, proteção e segurança à parte mais frágil na relação consumerista, ou seja, demonstra-se o consumidor ser essa parte. Para tanto, optou-se pelo desenvolvimento de uma pesquisa bibliográfica, ressaltando-se o entendimento doutrinário acerca do assunto apresentado e a legislação vigente acerca dos direitos consumeristas. Palavras-chave: Responsabilidade. Fornecedor. Reparação de Danos. Relação de Consumo. AbstractThis article aims to elucidate on the civil liability inherent to the supplier regarding the repair of damage in the face of defects that are found in products and services supplied and provided in the consumer relationship. It is necessary to explain the civil liability set forth in the Consumer Defense Code in order to make clear its proper application and the importance of its characterization so that the proper reparation can be made. In light of this, the consumer relationship must be presented along with the elements that compose it, it is of utmost importance to have the conception of what the role of each party present in the consumer relationship is, in order to always seek equality between the parties in this relationship. Last but not least, it is important to elucidate the civil liability of the supplier and the rights that the consumer has as a result of his vulnerability in the consumer relation. To this end, we chose to develop a bibliographic research, highlighting the doctrinaire understanding about the subject presented and the current legislation about consumer rights. Keywords: Responsibility. Supplier. Damage Repair. Consumption Relationship.
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Gomes, Eduardo Biacchi, Antonio Carlos Effing, and Gabriel Ribeiro Vargas da Fonseca. "CONTRATOS ELETRÔNICOS DE CONSUMO INTERNACIONAL E A AUSÊNCIA LEGISLATIVA EM RELAÇÃO AOS INTERMEDIADORES." Revista da Faculdade Mineira de Direito 26, no. 51 (2023): 4–24. http://dx.doi.org/10.5752/p.2318-7999.2023v26n51p4-24.

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Abstract:
O presente artigo tem por finalidade examinar a responsabilidade dos intermediadores no e-commerce dentro dos contratos eletrônicos de consumo. Verifica-se, dentro do direito internacional privado a diversidade entre as legislações e, neste ponto, a depender do local em que o contrato é celebrado, inúmeras situações podem advir. Se por um lado o Código de Defesa do Consumidor brasileiro traz a responsabilidade de fornecedores, intermediadores e demais participantes do contrato, resta a ausência de harmonização legislativa se a questão for analisada em outra jurisdição. O comércio eletrônico (e-commerce) é uma das causas da expansão comercial globalizada. Se já não bastasse a complexidade do tema por si só, hoje dissemina-se a prática de sites intermediários, que não acompanham o modelo padrão do mercado (comprador e vendedor), mas utiliza-se do desempenho de três elementos: fornecedor, intermediário e consumidor. Com isto, o presente artigo tem por finalidade demonstrar a falta de harmonização internacional quanto a responsabilidade dos sites intermediários quando o consumidor está situado no Brasil, e suas consequências jurídicas. A metodologia escolhida é a dedutiva e explicativo utilizando-se de pesquisa doutrinária e jurisprudencial.
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Goiabeira Rosa, Luiz Carlos, Gabriel Oliveira De Aguiar Borges, and Dionis Salviano Alves. "O direito à indenização do consumidor pelo tempo perdido, em razão do defeito no produto ou no serviço." Prolegómenos 25, no. 49 (2022): 87–100. http://dx.doi.org/10.18359/prole.5629.

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Abstract:

 
 
 
 Este trabalho tem como finalidade analisar a possibilidade de se indenizar o tempo desperdiçado pelo consumidor por má conduta do fornecedor ao impossibilitar ou dificultar a reparação pelo defeito no produto ou no serviço, o que a doutrina alcunhou de “desvio do tempo produtivo do consumidor”, e o dever de reparar daí decorrente. Adotou-se o método dedutivo, partindo-se do direito fundamental à proteção do consumidor e um de seus corolários, o princípio da vulnerabilidade do consumidor, chegando-se à responsabilidade do fornecedor pela colocação de produtos e serviços defeituosos no mercado de consumo, e ao final constatandose o dever de reparar em razão do tempo tomado do consumidor e da não resolução do problema, por exclusiva desídia do fornecedor.
 
 
 
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Lima, Oberdan Floriano de, and Maria Angélica De Oliveira Santos Alves. "responsabilidade do fornecedor pelo vício do produto e o desvio produtivo do consumidor." Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil 4 (June 4, 2022): 68–83. http://dx.doi.org/10.56119/rcabdc.v4.54.

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Abstract:
As transformações nas relações de consumo, proporcionaram um aumento na comercialização de produtos e serviços e em consequência das mudanças inúmeros problemas apareceram referente ao Direito do Consumidor. Diante dessa perspectiva, o presente trabalho teve como escopo a análise da responsabilidade do fornecedor pelo vício do produto e o prazo de 30 (trinta) dias para resolução do problema relacionado com o desvio produtivo do consumidor, pois ainda que previsto no Código de Defesa do Consumidor, há divergências doutrinarias e jurisprudenciais, sob a alegação de que tal previsão fere o princípio da vulnerabilidade do consumidor. A partir de um estudo bibliográfico e documental, utilizando-se de consulta à legislação vigente e a doutrina pátria, buscou-se elucidar questões atinentes ao tema proposto.
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Bolwerk, Aloísio, and Roberto Henrique Pôrto Nogueira. "CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS CELEBRIDADES NA PUBLICIDADE ILÍCTA." Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 4, no. 2 (2018): 54. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0030/2018.v4i2.4894.

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Abstract:
A celebridade faz parte da cadeia de participantes da publicidade se aceita participar de mensagem e veicular nome ou imagem. Debate-se a medida do ilícito e da responsabilidade, diante da inobservância da boa-fé objetiva. O estudo adota vertente teórico-dogmática para, em coleta e análise de material bibliográfico. A celebridade pode compor o conteúdo contratual, assegurando-se o direito à implementação de cláusula penal para reparar-se. Sempre terá espaço a ação regressiva. Independentemente da espécie de ilícito, a responsabilidade da celebridade, se equiparada ao fornecedor pela sua participação direta na cadeia de comercialização de produtos ou prestação de serviços, será objetiva.
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Beltramim Brandes, Vinicius, and Elizabet Leal Da Silva. "A responsabilidade civil pelo dano moral decorrente de vício do produto." Revista do Curso de Direito do UNIFOR 9, no. 2 (2018): 61–73. http://dx.doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.753.

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Abstract:
O presente artigo tem por escopo analisar de qual forma a Lei 9.099/1990 trata a responsabilidade civil pelo dano moral em uma relação de consumo, especialmente, quando este dano é advindo de um vício no produto. É de notável conhecimento que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor tem por primazia a defesa dos direitos do consumidor, envidando sua equiparação ao fornecedor. Para tanto, estabeleceu como regra geral a utilização da denominada responsabilidade civil objetiva, além de instituir a solidariedade dos fornecedores, a fim de potencializar que o consumidor usufrua das reparações que lhe são devidas. Entretanto, o legislador realizou uma dicotomia na classificação dos danos decorrentes de uma relação de consumo – vício do produto e fato do produto. Não à toa, pois, ao mesmo passo adotou peculiaridades a cada classificação, sendo a extensão do dano, prazo prescricional ou decadencial e, os responsáveis a ressarci-los, de forma mediata ou imediata. Considerando essas circunstâncias, o artigo analisa a possibilidade de conversão do vício do produto em fato do produto, quando do primeiro se acresce um dano de ordem moral, hipótese que poderia alterar, delimitar, ou estabelecer ordem de preferência a determinados entes da cadeia de fornecimento no momento de sua responsabilização.
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Alves, Fabricio Germano, and Iandeyara Indra Souza Costa. "RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTADOR NA QUALIDADE DE PROFISSIONAL LIBERAL QUE ATUA COMO FORNECEDOR NA RELAÇÃO DE CONSUMO." Revista Direito em Debate 30, no. 55 (2021): 103–17. http://dx.doi.org/10.21527/2176-6622.2021.55.103-117.

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Abstract:
O presente trabalho versa acerca do instituto da responsabilização civil. Especificamente sobre a forma de responsabilização do profissional contábil na qualidade de profissional liberal. Nessa perspectiva, muitos são os desafios enfrentados, tendo em vista o desconhecimento das implicações dos dispositivos legais que tratam das relações de consumo por parte da sociedade e, até mesmo, dos profissionais/fornecedores. Por esse fato, é de suma importância estudar o tema, a fim de esclarecer a forma de responsabilização dos contadores quando atuam como fornecedores de uma relação de consumo. Diante disso, busca-se esclarecer como se dá a responsabilização do contador que exerce sua atividade como profissional liberal, entendendo o instituto da responsabilidade civil, as regulamentações específicas da profissão, bem como o posicionamento da jurisprudência pátria sobre o assunto. A metodologia utilizada consistiu na pesquisa básica e qualitativa, com base na análise bibliográfica, legal e jurisprudencial, com o objetivo descritivo e propósito de fornecer uma avaliação de resultados. Conclui-se que o contador, quando na qualidade de profissional liberal em uma relação de consumo, responde subjetivamente pelos seus atos, ou seja, possui responsabilidade pessoal apurada mediante verificação de culpa e, na hipótese de dar causa a um dano ou ameaça de dano, incumbi-lhe o ônus de provar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia.
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De Vasconcelos, Fernando Antônio. "O CDC e a responsabilidade do provedor de acesso à internet." Direito e Desenvolvimento 1, no. 1 (2017): 273–89. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v1i1.139.

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Abstract:
Criando um novo meio virtual de inter-relacionamento, a internet proporcionou grandes conquistas e inúmeros benefícios na área tecnológica, trazendo, também, uma infinidade de problemas que afetam, sobremodo, as relações contratuais. E nessa nova área surgiram vários sujeitos, dentre eles o provedor de acesso à Internet, que é o elemento de ligação entre o usuário e esse mundo cibernético. Considerado um fornecedor de serviços, está sujeito, portanto, às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 Palavras-chave: Internet. Provedor de acesso. Responsabilidade. Direito do Consumidor.
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França, Marina Mota, José Vicente da Silva Bastos, Bianca Mylena da Silva Aragão, Évina Lesly Pereira Maranhão, and Igor Danilo Costa Matos. "Seleção de laboratório para fornecer lentes de óculos através de um modelo de apoio à decisão multicritério." Brazilian Journal of Business 4, no. 4 (2022): 2047–57. http://dx.doi.org/10.34140/bjbv4n4-032.

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Abstract:
No cenário competitivo em que as empresas estão inseridas, cabe aos gestores, na maioria das vezes, a responsabilidade de tomar decisões cruciais para a sobrevivência das empresas. Um dos questionamentos mais decisivo é relativo a qual fornecedor escolher, uma vez que o produto ou serviço de um empreendimento, bem como a percepção de seu cliente, é diretamente afetada pelo desempenho de seus fornecedores. Assim, a correta seleção de um fornecedor precisa ser bem embasada e englobar diferentes critérios em seu processo, desse modo, esse problema configura um perfeito exemplo para a aplicação de um método de apoio à decisão multicritério. Diante disto, o presente trabalho tem como finalidade o desenvolvimento de um modelo de apoio à decisão multicritério para a escolha de um laboratório que forneça lentes para uma ótica localizada na capital do estado do maranhão. Para tal, foi realizada uma pesquisa bibliográfica referente ao assunto e entrevistas com a proprietária do estabelecimento, onde foram estabelecidos que os critérios utilizados para avaliar as alternativas seriam: catálogo, satisfação, tempo de entrega, preço e estoque. A elaboração do modelo seguiu doze etapas e o método escolhido para a realização do estudo foi o promethee ii, por meio do software visual promethee, que apontou o lab a como a melhor opção para o cenário modelado.
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GERMANO ALVES, FABRICIO, and Lucas Rodrigo Duarte de Melo. "Responsabilidade civil por danos morais coletivos causados pela veiculação de publicidade enganosa nas plataformas de Marketplace." Revista Vianna Sapiens 12, no. 2 (2021): 22. http://dx.doi.org/10.31994/rvs.v12i2.799.

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Abstract:
O presente trabalho trata dos danos morais coletivos causados pela veiculação de publicidade enganosa no âmbito do comércio eletrônico. Serão abordadas questões referentes à publicidade enganosa veiculada nas plataformas de marketplace e respectiva responsabilidade civil. Ainda existem muitas dúvidas sobre sua classificação quanto à forma de averiguação da culpa e a determinação sobre quais sujeitos podem ser responsabilizados. A definição da responsabilidade é importante para a proteção do consumidor no comércio eletrônico, no qual sua vulnerabilidade é acentuada. Buscar-se-á verificar se tal responsabilização ocorrerá objetivamente ou subjetivamente, sobre quais sujeitos da relação de consumo ela recairá, se esta será solidária ou subsidiária e ainda quem serão os sujeitos atingidos. A metodologia utilizada consiste em pesquisa aplicada, com abordagem hipotético-dedutiva e qualitativa, com objetivo descritivo. Conclui-se que a responsabilidade civil por publicidade enganosa é objetiva e solidária entre o fornecedor vendedor e a plataforma de marketplace.
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da Silva Aguiar Santos, Martiniglei, and Sergio Mastellini. "DA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR NO E-COMMERCE PELO FATO E VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO." Colloquium Humanarum 11, Especial (2014): 482–89. http://dx.doi.org/10.5747/ch.2014.v11.nesp.000565.

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Bezerra, Francisco Otávio de Miranda, and Christiane de Andrade Reis Miranda Bezerra. "Das práticas comerciais abusivas no códico de defesa do consumidor. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n1p60." Pensar - Revista de Ciências Jurídicas 14, no. 1 (2010): 24–31. http://dx.doi.org/10.5020/23172150.2012.24-31.

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Abstract:
O presente artigo trata das práticas comerciais abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, enquanto manifestação do abuso de direito e da conseqüente responsabilidade objetiva do agente pelo seu cumprimento e em face das suas conseqüências. Por meio de estudo de caráter doutrinário, pretendeu-se demonstrar espécies e situações em que o fornecedor se utiliza de mecanismos excessivos para ampliar sua clientela, enfatizando suas repercussões no campo do direito do consumidor.
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Galache, Thais Rodrigues, and Marcelo Galache. "A responsabilidade civil na Harmonização Orofacial." Orofacial Harmony 1, no. 3 (2023): 78–92. http://dx.doi.org/10.14436/oh.1.3.078-092.

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Abstract:
Introdução: Com a busca pela estética orofacial aumentando a cada dia, podem restar, após o tratamento, expectativas não alcançadas na visão do paciente. Podem, também, ocorrer problemas como negligências, imprudências ou imperícias nos procedimentos, resultando em danos reversíveis ou até permanentes, além de distúrbios psicológicos que levam o paciente a procurar ajuda judicial. Atualmente, é primordial conhecer o código de ética que rege a profissão, além de um maior entendimento da responsabilidade civil e do código de defesa do consumidor. Objetivo: Este estudo teve como objetivo analisar a responsabilidade civil do especialista em Harmonização Orofacial, especialidade odontológica regulamentada pela Resolução do CFO 198/2019. Material e Métodos: O estudo baseou-se em 29 referências bibliográficas sobre a responsabilidade civil da especialidade de Harmonização Orofacial. Discussão: O cirurgião-dentista é um prestador de serviço e, diante disso, enquadra-se como fornecedor; e o paciente, como consumidor. Deve-se, assim, ter a consciência dos riscos e obrigações no exercício profissional, como responder frente à justiça pelos prejuízos causados ao paciente. Conclusão: O profissional deve proteger-se, sendo fundamental a elaboração e arquivamento de documentos, além de manter uma boa relação com o paciente, para evitar que o profissional seja acionado judicialmente por problemas ocorridos nos atendimentos.
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Mesquita, Nickolas Wallace Lima, Nickole Lima Mesquita, Ruth Silva Lima da Costa, and Joseney Cordeiro da Costa. "O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO AO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM FACE DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO." REVISTA FOCO 17, no. 10 (2024): e6467. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v17n10-053.

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Abstract:
No presente estudo foi dado o enfoque sobre o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – STJ, quanto ao instituto da responsabilidade civil em face de corpo estranho em alimento. Foi realizada uma revisão de literatura em que buscou-se evidenciar uma incursão da evolução histórica frente ao instituto da responsabilidade civil, além do estudo dos conceitos e pressupostos da responsabilidade civil e sua relação com o código de defesa do consumidor, a Lei 8.078/90, bem como os conceitos de fornecedor, consumidor, produto e serviço, elementos fundamentais da relação jurídica consumerista , bem como a análise de julgados do STJ quanto ao dano moral em face de corpo estranho em alimento e as suas perspectivas de entendimentos diversos. As ponderações feitas ao final do artigo concluem que em consonância com o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, a dissonância de posicionamentos jurisprudenciais no egrégio tribunal, somente gera mais insegurança quanto a resguarda do direito no ordenamento jurídico.
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Alves, Fabricio Germano, and Egle Rigel Gonçalves Ferreira. "O conceito de produto essencial para fins de responsabilização do fornecedor em caso de vício." Revista do Curso de Direito do UNIFOR 11, no. 1 (2020): 147–69. http://dx.doi.org/10.24862/rcdu.v11i1.1149.

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Abstract:
O presente estudo traz uma reflexão acerca do conceito de “essencialidade” aplicado aos produtos nas relações de consumo. Procura-se a definição de parâmetros que possam indicar quais produtos podem ser considerados essenciais no tocante à aplicação da responsabilidade do fornecedor por vício do produto prevista no art. 18, §3° do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). Essa questão ainda suscita muitos questionamentos na atualidade, pois existe uma variedade de produtos cada vez maior que é disponibilizada no mercado de consumo. Uma melhor definição da referida essencialidade pode amenizar a situação de vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor. Para tanto, tem-se como objetivos a identificação do que deve ser considerado um “produto essencial”, juntamente com uma análise do caráter subjetivo da essencialidade do produto para o consumidor. A metodologia empregada define-se como pesquisa aplicada, com abordagem hipotético-dedutiva e qualitativa, com objetivo descritivo e propósito de propor avaliação formativa. Realiza-se uma pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial. Em suma, deve-se considerar essencial o produto que é imprescindível para o dia a dia do consumidor.
 Palavras-chave: Essencialidade. Produtos. Relação de consumo.
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Pereira, Carolina Bianca Alvarenga, Fryda Moema Nascimento de Araújo, Laudimiro Araujo Felismino, and Brenda Leal Aires dos Santos. "A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NAS COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, no. 12 (2024): 3126–40. https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17497.

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Abstract:
Com a pandemia de Covid 19 ocorrida em 2020, verificou-se um aumento da utilização das plataformas digitais para a realização de compras online, sendo importante compreender como ocorre a responsabilização civil das plataformas digitais por infringir o Código de Defesa do Consumidor. O objetivo Geral traçado foi analisar a responsabilização civil das plataformas digitais por danos causados aos consumidores, conhecer os tipos de plataformas digitais de vendas online e verificar as decisões judiciais a respeito dos danos causados aos consumidores pelas plataformas digitais. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica. Conclui-se que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por danos causados ao consumidor, portanto, as compras realizadas online, possuem regulação, e tanto a plataforma digital como o fornecedor podem ser responsabilizados por danos causados aos consumidores.
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Leite, Ricardo Rocha. "O ÔNUS DA PROVA NO CDC: SUA DIVERSIDADE E A FALSA INVERSÃO." Revista de Doutrina Jurídica 108, no. 1 (2017): 03–22. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v108i1.60.

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Abstract:
Este trabalho busca analisar a diversidade do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao critério estático estabelecido como paradigma no Código de Processo Civil (CPC). Essa peculiaridade é evidenciada nos casos que envolvem a discussão da responsabilidade civil do fornecedor, seja em decorrência do fato ou do vício do produto e do serviço, seja quando é tratada matéria afeta às práticas comerciais. Esses critérios, que reduzem as exigências de produção da prova pelo consumidor, não excluem a aplicação da regra estática, pois atuam em situações específicas. Sustenta-se que nenhum desses casos reporta-se à inversão do encargo probatório, porquanto o que há, na verdade, é a incidência de uma presunção legal relativa, a imposição de um fato constitutivo ao fornecedor e o reconhecimento, pelo juiz, de algum fato alegado pelo consumidor como verdadeiro. Este estudo justifica-se pela imprecisão que norteia o instituto do ônus da prova, bem como pelos problemas de ordem prática que são constatados no cotidiano forense.
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Maciel Junior, Vicente de Paula. "A desconsideração da personalidade jurídica com a pessoa jurídica de direito público e a responsabilidade pessoal do agente pela execução dos créditos trabalhistas." Virtuajus 8, no. 15 (2023): 195–211. http://dx.doi.org/10.5752/p.1678-3425.2023v8n15p195-211.

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Abstract:
Neste artigo se analisa o instituto da desconsideração da personalidade jurídica com o objetivo de asseverar que a responsabilidade pelos atos praticadosem nome da pessoa jurídica deva recair sobre aqueles que se esconderam atrás da sociedade. A responsabilidade da pessoa jurídicaétambém estendidaàqueles que dela se utilizaram, administrando-a fora de suas finalidades estatutárias e legais. Analisa-se o grande avanço que atéagora não percebido foi que a redação do artigo 28 da lei 8.078/90 contém expressões inequívocas no sentido de revelar que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica foi também estendidaàs pessoas jurídicas de direito público. Partindo de uma interpretação sistemática, o primeiro indício encontra-se na própria definição de fornecedor de produtos e serviços, no artigo terceiro do Código de Defesa do Consumidor. A definição de fornecedor no sentido de ele assim ser considerado como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira e o conceito de serviço como “qualquer” atividade fornecida são confirmações de que o Código de Defesa do Consumidor submeteàs suas normas a União, o Estado, Municípios, autarquias e fundações. Verifica-se que, essa legislação especial não lhes é aplicável somente em parte, mas evidentemente em sua totalidade. Neste artigo se investiga como a seção da desconsideração da personalidade jurídica, que estáinserida no capítulo que regula a qualidade de produtos e serviços e previne a reparação de danos,éplenamente aplicável subsidiária ou analogamente aos entes de direito público.
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Tiujo, Edson. "Análise e interpretação dos direitos básicos do consumidor sob a ótica da Análise Econômica do Direito." Revista Jurídica da UFERSA 9, no. 17 (2025): 323–45. https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n17.p323-345.2025.

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Abstract:
O artigo propõe-se a analisar e interpretar os direitos básicos do consumidor sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito. Perquire-se a disfuncionalidade provocada em decorrência do excesso de informação e os responsáveis pela educação do consumidor, notadamente das crianças e adolescentes. Almeja-se analisar a possível ofensa à livre iniciativa dos fornecedores-empresários e à concorrência diante das restrições de determinadas práticas comerciais e contratuais. Busca-se investigar o formato da responsabilidade civil nos moldes estabelecidos no Código do Consumidor e os problemas dos custos sociais e da titularidade dos direitos reparatórios e indenizatórios. Objetiva-se perscrutar os efeitos do direito ao amplo e irrestrito acesso à justiça, notadamente em relação à assimetria informacional do fornecedor e o congestionamento do judiciário. Apoiado no método dedutivo, sustenta-se no artigo que legisladores e julgadores devem ser estimulados a agir em cooperação e reciprocidade para alcançar a real finalidade da ordem econômica e o objetivo da defesa do consumidor.
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Lopes, Jaciene Arantes, José Márcio De Carvalho, and Fabrício Oliveira Leitão. "FATORES DE SUCESSO NO RELACIONAMENTO ENTRE COMPRADOR E FORNECEDOR NA INDÚSTRIA DE SEMENTES DE MILHO." Informe GEPEC 25, no. 1 (2021): 46–64. http://dx.doi.org/10.48075/igepec.v25i1.25130.

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Abstract:
Este trabalho teve como objetivo analisar a interação dos fatores que caracterizam a relação entre agricultores responsáveis pela produção de sementes de milho (fornecedores) e a indústria de sementes (compradores). Quanto à natureza, esta pesquisa caracteriza-se como aplicada. Quanto aos objetivos, como descritiva. Quanto à forma de abordagem do problema, como qualitativa. Quanto aos procedimentos técnicos, documental. Os dados foram analisados mediante análise de conteúdo dos contratos de produção de sementes das principais multinacionais instaladas nosso país. Os resultados mostram que uma parceria bem-sucedida é altamente influenciada pela confiança, sendo fundamental para a qualidade do relacionamento, e que um relacionamento duradouro contribui para a adoção de práticas de gestão da qualidade. Ficou evidente a importância que a indústria confere ao atendimento às especificações e ao controle de qualidade nas operações agrícolas, e que os agricultores devem reconhecer e assumir sua parcela de responsabilidade pela qualidade.
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Lopes, Jaciene Arantes, José Márcio De Carvalho, and Fabrício Oliveira Leitão. "FATORES DE SUCESSO NO RELACIONAMENTO ENTRE COMPRADOR E FORNECEDOR NA INDÚSTRIA DE SEMENTES DE MILHO." Informe GEPEC 25, no. 1 (2021): 46–64. http://dx.doi.org/10.48075/igepec.v25i1.25130.

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Abstract:
Este trabalho teve como objetivo analisar a interação dos fatores que caracterizam a relação entre agricultores responsáveis pela produção de sementes de milho (fornecedores) e a indústria de sementes (compradores). Quanto à natureza, esta pesquisa caracteriza-se como aplicada. Quanto aos objetivos, como descritiva. Quanto à forma de abordagem do problema, como qualitativa. Quanto aos procedimentos técnicos, documental. Os dados foram analisados mediante análise de conteúdo dos contratos de produção de sementes das principais multinacionais instaladas nosso país. Os resultados mostram que uma parceria bem-sucedida é altamente influenciada pela confiança, sendo fundamental para a qualidade do relacionamento, e que um relacionamento duradouro contribui para a adoção de práticas de gestão da qualidade. Ficou evidente a importância que a indústria confere ao atendimento às especificações e ao controle de qualidade nas operações agrícolas, e que os agricultores devem reconhecer e assumir sua parcela de responsabilidade pela qualidade.
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Luís, Guilherme Silva de Carvalho, and Michael Videira dos Santos Adriano. "EQUIPARAÇÃO NA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE EMPRESAS AÉREAS E AGÊNCIA DE VIAGENS." RevistaFT 28, no. 128 (2023): 59. https://doi.org/10.5281/zenodo.10219759.

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Abstract:
O presente trabalho aborda a responsabilização civil solidária das empresas aéreas e agências de viagem/turismo no contexto brasileiro, quando a prestação de serviços se mostra ineficaz e ocasiona prejuízos ao consumidor. Para alcançar esse objetivo, o estudo contextualiza conceitualmente a responsabilização civil, analisa os elementos essenciais desse processo e explora a responsabilização solidária do fornecedor de produtos e serviços. Ademais, investiga a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da responsabilidade das empresas aéreas e agências de viagem em casos de má prestação de serviço contratado. Quanto à metodologia, o trabalho se enquadra como qualitativa, dedutiva, descritiva e bibliográfica. Como resultado, constata-se a necessidade de reconhecer a obrigação solidária entre agências de viagem e companhias aéreas quando o serviço é fornecido de maneira deficiente, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor. Esta constatação reforça a importância de proteger os direitos dos consumidores em situações de inadequação na prestação de serviços no setor de turismo e transporte aéreo no Brasil.
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Leão, Leonardo Bezerra, and Fábio Fernandes Neves Benfatti. "Responsabilidade civil da empresa de logística no comércio eletrônico." Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania 9, no. 1 (2025): e101. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v9n1.e101.

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Abstract:
Este artigo visa analisar os aspectos legais e jurisprudenciais relacionados à logística no comércio eletrônico, adotando uma abordagem interdisciplinar. Embora o comércio eletrônico seja uma área amplamente reconhecida, o foco geralmente recai sobre o funcionamento do estabelecimento virtual, com menos atenção às questões logísticas. O estudo apresenta os principais conceitos de logística e os contratos pertinentes, com destaque para o contrato de transporte, uma vez que os produtos são entregues aos clientes fora do estabelecimento físico. A pesquisa examina a legislação relevante, incluindo o Código Civil e a Lei nº 11.442. Em um contexto em que atrasos e danos nas entregas podem impactar significativamente a satisfação do consumidor, qual é o alcance e a natureza da responsabilidade civil das empresas de logística no comércio eletrônico? Para abordar o problema de pesquisa proposto, a metodologia utilizada será a revisão bibliográfica, sendo análise da literatura existente sobre a responsabilidade civil. Tendo como objetivo geral deste estudo examinar e compreender a responsabilidade civil das empresas de logística no contexto do comércio eletrônico, analisando como as disposições legais e jurisprudenciais regulam essa responsabilidade e identificando os desafios enfrentados por essas empresas para cumprir com suas obrigações legais e contratuais. E como objetivo específico analisar as normas legais e identificar e interpretar as disposições do Código Civil Brasileiro, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 11.442/2007 relacionadas à responsabilidade civil das empresas de logística no comércio eletrônico. Constatou-se que a jurisprudência atribui responsabilidade objetiva ao transportador por extravio de mercadorias, mas isenta-o em casos de furto ou roubo, considerando-os eventos imprevisíveis que transferem o risco ao fornecedor.
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Verbicaro, Dennis, and Luiza Correa Colares Nunes. "O fenômeno do superendividamento do consumidor no contexto de desigualdade social no Brasil." Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 19, no. 2 (2019): 521. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n2p521-555.

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Abstract:
O presente artigo, pelo método dedutivo, por meio de pesquisa teórico- bibliográfica nacional e estrangeira, objetiva compreender as principais causas e consequências do superendividamento dentro do contexto de desigualdade social no Brasil, de modo a compreender que o mesmo não incorre em um problema unicamente da classe baixa, mas de toda a sociedade. Nesse sentido, objetiva-se também a compreensão dos aspectos comportamentais dos indivíduos e o afastamento da responsabilidade exclusiva do ente sobre a condição de superendividamento. Em conclusão, o trabalho propõe alterativas, como o aprimoramento dos deveres informacionais do fornecedor, o controle da oferta do crédito e a promoção de educação financeira ao consumidor.
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Nascimento, Desirée Silva, Ana Flávia Costa Sordi, and Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral. "O CARÁTER PUNITIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E O IMPACTO DA TEORIA DO MERO ABORRECIMENTO." Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 9, no. 1 (2023): 96. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0030/2023.v9i1.9727.

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Abstract:
A diminuição das demandas do judiciário é um assunto bastante almejado atualmente. Busca-se trazer maior atenção a demandas consideradas relevantes e importantes, evitando que o sistema jurídico seja engarrafado por ações frívolas. A partir disso, observa-se que não raro, em especial, nas relações de consumo, as indenizações por danos morais têm sido cada vez mais inócuas, ou contratempos da vida têm sido valorados a meros aborrecimentos. Por outro lado, não há um tratamento adequado aos fornecedores, os quais reiteradamente praticam atos abusivos, ou seja, não há uma previsão no ordenamento jurídico brasileiro da aplicação de um dano punitivo que possa contê-los, de tal modo que não voltem a ser cometidos. A problemática reside no fato de que no momento em que se busca desafogar o judiciário atribui-se ao consumidor, os riscos da relação de consumo, existindo um desestímulo ao consumidor na busca da preservação de seus direitos, enquanto ao fornecedor, não se é atribuído nenhum desencorajamento para atuar abusivamente. Na busca de um equilíbrio nesta relação, conclui-se pela necessidade da aplicação de um dano punitivo, desestimulando a conduta do ofensor, e consequentemente da busca pela reparação ou compensação do dano. Apresenta a multifuncionalidade da responsabilidade civil a fim de embasar referida problemática. Analisará, através do direito estrangeiro, a aplicação do punitive damage nos Estados Unidos e como seria a sua (in)adequação no Brasil. Como metodologia, empregou-se uma pesquisa bibliográfica e documental.
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Diniz, Maria Helena. "“PUNITIVE DAMAGES” DO “COMMON LAW” NAS INDENIZAÇÕES POR DANO EXTRAPATRIMONIAL CAUSADO A CONSUMIDOR: UMA POSSIBILIDADE JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO." Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 4, no. 1 (2018): 78. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0030/2018.v4i1.4151.

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Abstract:
Procuramos analisar a importância da possibilidade jurídica de se aplicar a teoria dos punitive damages, proveniente de país de common law, no direito brasileiro, nas relações de consumo, como forma de preservar os direitos do consumidor, que vem sofrendo prejuízos extrapatrimoniais em razão de infrações cometidas pelo fornecedor, garantindo, assim, uma integral reparação do dano. A imposição de uma elevada sanção pecuniária, que vise reparar, punir e prevenir, em muito contribuiria para a diminuição da incidência de atos ilícitos contrários aos direitos da personalidade do consumidor, justificaria, apesar da omissão legal, o caráter sancionatório (reparador-compensatório-punitivo e preventivo) da responsabilidade civil nas relações de consumo, tendo como fundamento a LINDB, arts. 4º e 5º, CF arts. 1º, III, 5º, V, XXXII, 170.
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Silva, Geilton Costa Cardoso da, and Vladimir Passos de Freitas. "A POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, A LOGÍSTICA REVERSA E A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE AUTOMÓVEIS AO MERCADO CONSUMIDOR BRASILEIRO." Revista FSA 10, no. 2 (2013): 101–15. http://dx.doi.org/10.12819/2013.10.2.6.

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