Academic literature on the topic 'Revisão constitucional'

Create a spot-on reference in APA, MLA, Chicago, Harvard, and other styles

Select a source type:

Consult the lists of relevant articles, books, theses, conference reports, and other scholarly sources on the topic 'Revisão constitucional.'

Next to every source in the list of references, there is an 'Add to bibliography' button. Press on it, and we will generate automatically the bibliographic reference to the chosen work in the citation style you need: APA, MLA, Harvard, Chicago, Vancouver, etc.

You can also download the full text of the academic publication as pdf and read online its abstract whenever available in the metadata.

Journal articles on the topic "Revisão constitucional"

1

Pimenta, Marcus Vinícius. "PROCESSO CONSTITUCIONAL." Revista da Faculdade Mineira de Direito 23, no. 45 (2020): 256–74. http://dx.doi.org/10.5752/p.2318-7999.2020v23n45p256-274.

Full text
Abstract:
No decorrer do século XX, o Direito Processual e o Direito Constitucional foram aproximados na busca por racionalização do exercício do poder e controle das funções do Estado. Nessa aproximação, foram fundamentais as contribuições das obras de Couture, Fix-Zamudio, Baracho, Andolina e Vignera. No presente artigo, as proposições desses autores serão pesquisadas por meio de revisão bibliográfica, o que desmistificará confusões conceituais que a literatura jurídica realizou sobre as consonâncias e dissonâncias de suas propostas relacionadas ao Processo Constitucional.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
2

Bühler, Aline. "REVISÃO CONSTITUCIONAL: UM DESAFIO PARA O BRASIL." E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados, no. 2 (November 4, 2009): 5–11. http://dx.doi.org/10.51206/e-legis.v0i2.7.

Full text
Abstract:
A mudança da Constituição é um tema recorrente no Brasil. A observação desse fenômeno forneceu a temática deste trabalho, que busca desenvolver uma reflexão sobre o instituto da Revisão Constitucional, passando, rapidamente, pela elaboração da teoria que caracteriza a noção de Poder Constituinte.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
3

Carrano Lelis, Rafael, and Joana De Souza Machado. "CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO E O RECONHECIMENTO DE DIREITOS LGBTI." Revista de Direito Brasileira 26, no. 10 (2020): 46. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2020.v26i10.5235.

Full text
Abstract:
O trabalho investiga a proteção constitucional dos direitos LGBTIs na América do Sul e no México. Partindo do marco-teórico da justiça democrática pós-westfaliana, de Nancy Fraser, questiona-se se a tutela constitucional desses direitos nos referidos países é suficiente para que se avance na concretização da justiça para as pessoas LGBTIs. Utilizando-se as técnicas de revisão bibliográfica e análise documental, são explorados os textos constitucionais de 13 países latino-americanos na busca por direitos específicos, guiando-se por categorias de análise. Ao final, concluiu-se pela insuficiência da tutela, em virtude da precária positivação constitucional e da alta dependência de decisões judiciais para a efetivação de direitos.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
4

Figueiredo, Patricia Cobianchi. "Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos no Supremo Tribunal Federal Com Considerações do Direito Comparado e Proposta de Revisão Quanto à Incorporação, Hierarquia e Interpretação." Revista Thesis Juris 2, no. 1 (2013): 49–78. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v2i1.40.

Full text
Abstract:
Este artigo tem por fim demonstrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal com relação à incorporação, à hierarquia e à interpretação dos tratados internacionais de direitos humanos. Com menção do direito comparado trará proposta no sentido de considerar tais instrumentos internacionais como objetos de interpretação, ao lado das normas constitucionais, um meio para enfrentar o desafio atual de efetivação de tais direitos já reconhecidos fartamente em textos nacionais e internacionais. São direitos materialmente constitucionais e reforçam, complementam ou mesmo inovam o rol dos direitos previstos internamente sem qualquer ofensa à rigidez constitucional. Embora o entendimento majoritário no Supremo Tribunal Federal não se deve obstar a busca por efetiva proteção aos direitos, promovendo interpretação isolada das normas constitucionais desvencilhando-as daquelas dos tratados internacionais recebidos pela ordem constitucional e com meios aptos a solucionar eventuais “conflitos”, o que é mais uma peculiaridade a ser considerada pelo intérprete constitucional. 
 
 Palavras-chave: direitos humanos fundamentais; interpretação; convenções internacionais, Supremo Tribunal Federal.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
5

Ferreira Filho, Manoel Gonçalves. "Reforma, revisão e emenda constitucional, no direito brasileiro." Revista de Direito Administrativo 223 (April 8, 2015): 53. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v223.2001.48312.

Full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
6

Comparato, Fábio Konder. "Emenda e revisão na Constituição de 1988." RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura 3, no. 8 (2019): 383–89. http://dx.doi.org/10.48143/rdai/008.fkc.

Full text
Abstract:
1. A Constituição promulgada em 5 de outubro 1988 prevê, no art. 3º de suas disposições transitórias, que “a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”.1Tanto pelo nomen iuris do instituto, quanto pela localização o conteúdo da norma transcrita, bem se vê que o constituinte entendeu de regular, nessa disposição transitória, algo diverso da emenda à Constituição, de que trata o art. 60 do texto permanente. Mas em que consiste, exatamente, a diferença? É o que me proponho investigar, nesta nota.2. Principiemos pela análise semântica.As sucessivas constituições brasileiras não apresentam uma uniformidade, quanto a esse ponto.A Constituição imperial de 1824, ao cuidar das alterações a serem introduzidas em seu texto, usava da expressão reforma (art. 174), a qual foi mantida na primeira Constituição republicana (art. 90).A Constituição de 1934, porém, estabeleceu uma distinção técnica entre emenda e revisão, como espécies de reforma constitucional (art. 178). A emenda era a modificação da Constituição que não atingisse a estrutura política dos Estados federados nem a organização e a competência dos Poderes. Caso contrário, haveria revisão. Por isso mesmo, o procedimento revisional era mais complexo, com acumulação de exigências em relação ao processo de aprovação das emendas.A rigor, essa duplicidade de procedimentos já havia sido, de certa forma, criada pela Carta de 1824. O primeiro constituinte brasileiro reconheceu uma diferença de natureza entre as diversas disposições do texto. “É só constitucional”, proclamava o art. 178, “o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”. Ou seja, as normas não consideradas constitucionais ratione materiae não seriam objeto, propriamente falando, de reforma e, sim, de revogação ordinária.Na Constituição de 1934, porém, não obstante se reconhecer uma diferença específica de fundo entre dois conjuntos de normas constantes do seu texto, não se chegou a denegar, a um deles, a natureza de normas materialmente constitucionais.Fazendo-se abstração do vácuo constitucional instaurado em 1937, chegamos à Carta de 1946, onde a terminologia volta a ser unitária (art. 217). Toda e qualquer alteração do seu texto era considerada uma emenda. Essa orientação foi mantida na Constituição de 1967 (art. 47).Como se percebe, o direito constitucional anterior não serve como esclarecimento interpretativo do texto de 1988. O art. 60 de sua parte permanente e o art. 3º das disposições transitórias aplicam-se, à primeira vista, à alteração de qualquer norma da Constituição. Sob esse aspecto, portanto, a Carta Constitucional em vigor não estabelece nenhuma distinção ratione materiae entre as suas normas. São todas de idêntica intensidade, posição hierárquica ou grau de validez; o que torna mais intrigante a compreensão da ratio juris que levou o constituinte a estabelecer dois processos distintos do texto constitucional.3. No direito constitucional comparado, a análise semântica não é, tampouco, esclarecedora.
 O termo revisão aparece em algumas Constituições em vigor, mais ou menos recentes, para significar toda e qualquer alteração de seu texto. Assim, por exemplo, na Constituição suíça (arts. 118 e ss.), na italiana (arts. 138 e 139), na francesa (art. 89) e na portuguesa (arts. 286 e ss.).Na Constituição espanhola de 1978, porém – analogamente à Constituição da Áustria art. 44 – a revisão é uma espécie de reforma mais séria: é a reforma total da Carta, ou a reforma parcial de disposições consideradas mais importantes que as outras, porque dizem respeito à essência do regime (arts. 166 e seguintes). A decisão de rever totalmente a Constituição deve ser aprovada com um quorum qualificado, nas duas casas das Cortes Generales, e acarreta a dissolução automática destas, a fim de que o povo eleja novos representantes, especialmente encarregados de reconstitucionalizar o país. Uma vez aprovada no parlamento, a revisão constitucional é submetida a referendo popular.A distinção entre revisão total e revisão parcial aparece também na Constituição suíça. O texto em vigor, aliás, é o resultado de uma revisão total da Constituição de 1848, efetuada em 1874.
 Na Constituição americana, a possibilidade de reforma total é prevista implicitamente no article V, ao se falar na convocação de uma convenção especial para votar emendas, a serem ratificadas por pelo menos três quartos dos Estados.
 4. O texto constitucional brasileiro de 1988, porém não estabelece nenhuma distinção de âmbito ou alcance entre a emenda, regulada no art. 60 do corpo permanente de normas, e a revisão, prevista no art. 3º das disposições transitórias.Interpretar esta última como significado a reforma total da Carta seria incongruente, pois o procedimento de revisão é menos complexo e exigente que o das emendas (que seriam, portanto, nessa interpretação, reformas parciais). Em primeiro lugar, não há previsão de iniciativa exclusiva para desencadear-se o processo de revisão, ao contrário do que sucede com as emendas, que só podem ser propostas pelas pessoas ou órgãos indicados no art. 60. Ademais, a revisão é deliberada pelo Congresso em sessão unicameral; o que significa reduzir, sensivelmente, o poder do Senado, de composição bem menos numerosa que Câmara dos Deputados. Finalmente, enquanto que a proposta de emenda deve ser discutida e votada em dois turnos, com o quorum deliberativo de três quintos em ambas as Casas, para a aprovação de revisão basta o voto da maioria absoluta dos membros do Congresso.
 A distinção entre emenda e revisão, conforme o alcance da deliberação, foi por mim proposta antes da votação da Constituição de 19882. Emenda seria a “alteração de dispositivos da Constituição, que permanece em vigor”. A revisão constitucional consistiria “na substituição da vigente Constituição por outra” (art. 233 do meu anteprojeto). O objetivo claro da proposta era o de impedir, definitivamente, a reedição da lamentável farsa da reconstitucionalização do país pelo Congresso Nacional, sem se convocar uma autêntica Assembleia Constituinte e sem ratificação por referendo popular.A proposta, obviamente, não foi sequer considerada pelo constituinte de 1988.
 5. A impressão que se tem é de que o art. 3º do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias procurou incorporar, deformadamente, o estatuído no art. 286, primeira alínea, da Constituição portuguesa. Deu-se, aí, à Assembleia da República, o poder de “rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação de qualquer lei de revisão”. Trata-se de revisão ordinária do texto, cujo processo, por isso mesmo, abre-se com a simples apresentação de um projeto no Legislativo3. Mas é um poder de revisão permanente, que renasce a cada cinco anos da publicação de alguma reforma da Constituição. Antes de vencido o quinquênio, é possível alterar-se a Constituição (revisão extraordinária), mas, para tanto, é indispensável haver a decisão preliminar de uma maioria qualificada de deputados (art. 286, alínea 2).
 O fato de a Constituição brasileira não atribuir exclusividade de iniciativa, para essa revisão do art. 3º do ADCT (LGL\1988\31), nem exigir um quorum deliberativo qualificado na sessão unicameral do Congresso está a indicar que se teve em mira, no caso, uma reforma simplificada da Constituição. A ideia subjacente parece ter sido a de se submeter o novo sistema constitucional a um ensaio probatório, de curta duração, a fim de se identificarem os pontos mais fracos do conjunto, suscetíveis de correção por um procedimento menos exigente.A colocação da norma entre as disposições transitórias reforça essa interpretação. O dispositivo em questão não é de vigência permanente, o que significa que o Congresso está autorizado a lançar mão desse processo de revisão uma única vez. Tudo o que não for votado na ocasião terá que ser apresentado, ulteriormente, sob a forma de emenda constitucional.6. A lacunosidade do dispositivo em exame não deixa, porém, de suscitar graves questões de interpretação.
 Já frisei que a Constituição não estabeleceu nenhum poder de iniciativa exclusivo para a abertura do processo de revisão. Parece razoável, portanto, entender-se que ele pode ser instaurado mediante proposta de qualquer das pessoas ou entidades enunciadas no art. 61, como se se tratasse de iniciativa em matéria de legislação complementar ou ordinária.
 Cabe, assim, a meu ver, iniciativa popular para a revisão constitucional prevista no art. 3º do ADCT (LGL\1988\31). Se o Congresso tomar conhecimento do projeto de iniciativa popular, sob o pretexto de que a norma do art. 61, §2º carece de complementação, pode-se lançar mão do mandado de injunção para superar esse obstáculo.Tendo em vista o fato, segundo penso incontestável, de que se trata de uma possibilidade única e excepcional de reforma, seria preciso concentrar todos os projetos de revisão apresentados num único processo, a ser ordenado segundo um só e mesmo procedimento. É claro que o termo inicial para a apresentação de projetos de revisão constitucional seria o dia 5 de outubro de 1993, não sendo admissível a abertura do processo revisional antes dessa data. Mas, não havendo data marcada para se concluir a revisão, seria curial que a Mesa do Congresso, desde que apresentado o primeiro projeto, fixasse um prazo razoável para a apresentação de outros com o mesmo objetivo, a fim de que todos eles fossem discutidos e votados em conjunto.Como proceder se, no momento de abertura do processo de revisão, houver em tramitação projetos de emenda constitucional?A rigor, não há interferência de um processo sobre outro, pois, como salientei, cuida-se de institutos distintos e separáveis. Iniciada, portanto, a revisão constitucional, não ficam prejudicados os processos de emenda eventualmente em curso. Mas o autor do projeto deveria ter o direito de convertê-lo em proposta de revisão, a fim de aproveitar a ocasião única que se apresenta, de reforma simplificada da Constituição.
 Um outro ponto a assinalar, não abrangido explicitamente pela disposição lacônica do art. 3º do ADCT (LGL\1988\31), é o de que se aplicam também à revisão as proibições constantes do § 4º do art. 60 da Constituição, pois tais vedações correspondem a um princípio cardeal de limitação do poder constituinte derivado. Somente o povo diretamente, ou seus representantes qualificados, reunidos em Assembleia Constituinte especialmente convocada, têm legitimidade para abolir a federação e a separação dos Poderes, suprimir o voto direto, secreto, universal e periódico, ou alterar a expressão constitucional dos direitos e garantias individuais.A essas proibições deve-se ainda acrescentar a de se alterarem, por meio de processo de revisão, o regime político e a forma de governo, os quais serão objeto de plebiscito em 7 de setembro de 1993 (ADCT (LGL\1988\31), art. 2º). Diante da expressão direta da vontade do soberano, nenhum órgão constituído pode repronunciar-se sobre o assunto e, menos ainda, contrariar a deliberação popular.Finalmente, não é inútil assinalar que o quorum deliberativo da revisão constitucional é o da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, reunidos em sessão unicameral; não o da maioria dos parlamentares presentes no momento da votação.
 Encerrado o processo deliberativo no Congresso Nacional, seria admissível submeter a revisão, assim aprovada, ao referendo popular?
 A resposta é, à primeira vista, negativa, pois a Constituição não prevê o referendo no processo de aprovação de emendas, e não se vê a priori, por que razão ele deveria se impor em matéria de revisão. Pode-se, nesse sentido, argumentar que a Carta de 1988 não consagrou a soberania popular direta como princípio absoluto e, sim, em posição concorrente ou complementar à soberania representativa. Este, aparentemente, o sentido da expressão final do art. 1º, parágrafo único: nos termos desta Constituição. Em suma, as manifestações da soberania popular direta seriam admissíveis, tão-só, nos casos expressamente previstos.Em sentido oposto, vale lembrar que, dos três instrumentos de participação popular no processo de criação do direito – a iniciativa, o referendo e o plebiscito -, enunciados no art. 14 como manifestações da soberania popular, somente o primeiro aparece regulado na Constituição (arts. 27, § 4º; 29, XI e 61, § 2º) e, ainda assim, incompletamente. Vale dizer, a Constituição, nessa matéria, limitou-se a enunciar princípios, sem construir institutos, perfeitos e acabados.Trata-se, no caso, de autênticos princípios substantivos e não de princípios adjetivos ou instrumentais, para retomarmos a classificação proposta pelo Prof. Jorge Miranda4. Quer isto significar que se está, aí, diante de um dos fundamentos da ordem política, qual seja, a soberania popular. Ainda que se sustente que a manifestação direta dessa soberania é constitucionalmente equipolente e não superior à sua manifestação indireta, por intermédio de representantes, não se pode negar que essa equipolência impede se considerem admissíveis de modo expresso no texto constitucional. Tal seria colocar a soberania popular direta em deste, o que não se coaduna com o enunciado do art. 1º, § 1º da Constituição de 1988. Assim, a fórmula final desse dispositivo – “nos termos desta Constituição” – significa, simplesmente, que o povo exerce sua soberania de modo direto pelas formas indicadas na Constituição, isto é, por meio da iniciativa popular, do plebiscito e do referendo (art. 14); e não que tais instrumentos são aplicáveis, tão-só, nos casos em que a Constituição expressamente o declara.Há mais, ainda.Não se deve confundir o princípio da soberania popular com as formas do seu exercício. Aquele é, realmente, a pedra angular da democracia e se acha consagrado, na consciência jurídica universal, como fundamento – efetivo ou ideal – de toda organização política. Já as formas de exercício da soberania popular são expressões instrumentais desta, são técnicas de sua realização, cuja modelagem depende, sempre, da deliberação do povo soberano, no momento constituinte originário. Logicamente, só o povo, como titular da soberania, é que pode declarar, ao constituir o Estado, de que modo pretende exercê-la.Ora, para que se pudesse dizer, com lógica certeza, que o povo se autolimitou no exercício da soberania, abrindo mão do poder de exercê-la diretamente, ou que, tendo o admitido, em princípio, o exercício direto do poder soberano, pretendeu fazê-lo apenas em casos especiais e taxativos, seria preciso que que a Constituição – que é a manifestação originária da soberania – o declarasse, explicitamente.
 Temos, assim, revertido o argumento acima exposto, em contrário à admissibilidade do referendo nas reformas constitucionais. Havendo a Constituição de 1988 admitido o exercício da soberania popular como princípio, a sua exclusão, para as emendas e a revisão, dependeria de uma norma explícita. Como esta não existe, deve-se concluir que toda e qualquer reforma da Constituição pode ser ratificada – como também iniciada – pelo voto popular. Seria, no entanto, da maior conveniência que esse princípio constitucional implícito fosse declarado e regulado por meio de lei complementar.São estas, segundo me parece, as principais questões suscitadas pelo adualismo da reforma constitucional – emenda ou revisão –, criado pela Carta de 1988.São Paulo, fevereiro de 1990.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
7

Sampaio, José Adércio Leite. "Federalismo e mutações constitucionais." Revista do Direito 1, no. 54 (2018): 20. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v1i54.9980.

Full text
Abstract:
Os processos informais de mudança da Constituição, também conhecidos como “mutações constitucionais”, ocorreram em diversos Estados federais como uma alternativa às reformas previstas nas normas constitucionais. Por meio deles, altera-se o sentido de enunciados da Constituição sem modificar seu texto. Essas mudanças informais, além de discussões de legitimidade democrática, trazem sérios problemas às exigências de rigidez constitucional e de participação das entidades subnacionais nos processos deliberativos federais, especialmente para promover emendas ou revisão à Constituição.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
8

Arantes, Rogério B. "STF e Constituição policy-oriented." Suprema - Revista de Estudos Constitucionais 1, no. 1 (2021): 299–342. http://dx.doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n1.a26.

Full text
Abstract:
Este artigo analisa os efeitos de uma Constituição policy-oriented sobre o controle constitucional das leis. Baseado em evidências inéditas relativas a ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no STF entre 1988 e 2015, o argumento central é que a combinação de uma Constituição policy-oriented e um sistema de judicial review de amplo acesso a atores sociais e políticos acarreta não apenas uma intensa participação do STF na política governamental – por via da revisão constitucional das políticas públicas judicializadas – como estimula o emendamento frequente da Constituição. Por meio da Metodologia de Análise Constitucional, o artigo analisa de modo integrado os dois principais mecanismos responsáveis pela mudança e pela estabilidade constitucionais – emendamento e judicial review –, oferecendo uma visão global da política constitucional brasileira. O artigo conclui que tais mecanismos têm funcionado de modo complementar e não antagônico, num país que decidiu fazer de sua Constituição policy-oriented um instrumento de governo, em torno da qual os três poderes, os atores políticos e os entes federativos interagem.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
9

Soares Pereira, Paulo Fernando. "A cor dos subintegrados e a omissão do constitucionalismo: entre reconhecimento e inclusão das comunidades quilombolas | The color of the sub-integrated and the omission of constitutionalism: recognition and inclusion of the quilombola communities." Revista Publicum 5, no. 1 (2019): 192–220. http://dx.doi.org/10.12957/publicum.2019.41779.

Full text
Abstract:
O artigo tem como objetivo analisar a problemática da inclusão das comunidades quilombolas na dialética constitucional brasileira, pretendendo, dessa forma, superar a tradicional discussão que gira em torno das teorias de reconhecimento. Valendo-se dos conceitos de sobreintegração e subintegração, parte da hipótese segundo a qual é essencial trazer para o debate constitucional brasileiro a questão racial, negligenciada desde a Constituição de 1891, o que tem gerado, até os dias atuais, um empecilho às políticas de inclusão, sendo necessário, dessa forma, “dizer a cor dos subintegrados”. A metodologia consistiu na revisão crítica da literatura, incluindo os debates em torno dos debates decoloniais, que contribuem para repensar os conceitos tradicionais das ciências sociais, inclusive os constitucionais.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
10

Figueiredo, Ailene De Oliveira. "“Os fundamentos constitucionais da segurança jurídica e da isonomia, e as inovações da coisa julgada no novo código de processo civil”." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 2, no. 2 (2016): 01. http://dx.doi.org/10.21902/2525-9814/2016.v2i2.1593.

Full text
Abstract:
Os princípios fundamentais da segurança jurídica e da isonomia. Conceito e natureza jurídica da coisa julgada. Elementos da construção constitucional da coisa julgada. Os limites e os mecanismos de revisão da coisa julgada. As tutelas provisórias e a coisa julgada. O incidente de resolução de demandas repetitivas e a coisa julgada. As alterações do instituto da coisa julgada com o advento do Novo Código de Processo Civil a luz dos princípios constitucionais de segurança e isonomia. Novos instrumentos previstos na lei nova. Os fundamentos constitucionais de caráter processual da segurança e isonomia na litigiosidade contemporânea.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
More sources

Dissertations / Theses on the topic "Revisão constitucional"

1

Urdangarin, Vanessa. "A revisão constitucional periódica." reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, 2016. http://hdl.handle.net/10183/143361.

Full text
Abstract:
O presente trabalho pretende estudar a rev1sao constitucional periódica estabelecida na Constitu ição da República Portuguesa de 1976 como ferramenta de aprimoramento institucional, vislumbrando a sua adequação ao ordenamento constitucional brasileiro. Inicialmente, resgatam-se os conceitos ligados ao poder reformador para depois estabelecer a trad ição histórica da reforma constitucional em Portugal, traçando um paralelo comparativo com o procedimento de alteração constitucional adotado no Brasil. Para tanto, foi necessária a análise do instituto da revisão constitucional portuguesa , explicitando, em especial, a periodicidade revisional, para verificar, através da experiência lus itana, a eficácia do instituto em questão. Por fim, apresenta-se a revisão constitucional periódica como instrumento apto para gerar estabilidade constitucional aliado a sua capacidade de oportunizar periodicamente o aprimoramento das institu ições do Estado.<br>This study aims to investigate the periodic constitutional review established as an institutional improvement tool in the Portuguese Constitution of 1976, setting a sight on its adequacy concerning the Brazilian constitutional order. This research recovers the concepts related to the reforming power in order to establish the historical tradition of the constitutional reform in Portugal, drawing a comparison with the constitutional amendment procedure adopted in Brazil. Therefore, the analysis of the Portugues.e lnstitute of constitutional review was necessary to particularly explain the reviewing periodicity in order to verify the effectiveness of the institute through the Portuguese experience. Finally, this study presents the periodic constitutional review as an effective means to generate constitutional stability together with its facility to periodically provide the opportunity for improvement of the national institutions.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
2

Espindola, Ruy Samuel. "Conceito de principios constitucionais : sua revisão no discurso de juristas brasileiros, a partir da contribuição de J. J. Gomes Canotilho." reponame:Repositório Institucional da UFSC, 1996. http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/76484.

Full text
Abstract:
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas<br>Made available in DSpace on 2012-10-16T10:46:52Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T20:56:03Z : No. of bitstreams: 1 106603.pdf: 11258630 bytes, checksum: 1ef7428c4b3035444fd7cae13b85e625 (MD5)<br>A dissertação objetiva fazer uma revisão crítica dos elementos teóricos e dogmáticos que compõem o conceito de princípios constitucionais, no discurso de juristas brasileiros. Essa revisão ocupa como marco teórico, a contribuição de Canotilho constitucionalista português, para as análises, debates e confronto com as posições dos autores nacionais.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
3

Álvares, Silvio Carlos. "Revisão criminal compulsória em defesa dativa: a dignidade da pessoa humana e a ampla defesa constitucional." Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2008. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8239.

Full text
Abstract:
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Silvio Carlos Alvares.pdf: 490560 bytes, checksum: dfaf83ea996c96133ed104e25b5bddfd (MD5) Previous issue date: 2008-06-25<br>The present work is an analysis of the possibility of implantation in our criminal processual legal system, of the inedited institute of the compulsive criminal revision in dative defense. Without any doubt, the Constitution of 1988, post dictatorial regimen, brought a significant change in the life of the Brazilian citizens. Amongst the constitutional principles known as fundamental, we have the human being and dignity the ample defense. The first innovator as expressed principle. The second with bigger intensity, becoming the guarantee and expressed right of any citizen. In the union of both this work was developed. The necessity of the roll of performance of the institute of the Criminal Revision, circumscribed to the hypotheses defined in 1941, with the advance of the social relationships and their consequences, primordially the guarantees and fundamental rights of the citizen, reached by the Federal Constitution suffered a study of enlargement, without losing sight of the exceptional character of such instrument. It justifies the importance of the present work as it defends the interests of the agent condemned in definitive character, based on the human being dignity and in ample defense, having his defense accomplished by court appointed defensor, who is not, obviously, an individual of his personal confidence, since one is nominated by turn. Besides, it does not lose the restrictive character of its applicability in order not to transform itself into an institute of impunity, since it brings expressed requirements, among them, the one that the decision has not been previously reviewed by any kind of ordinary resource<br>O presente trabalho é uma análise da possibilidade de implantação em nosso sistema jurídico processual penal do instituto inédito da revisão criminal compulsória em defesa dativa. Sem dúvida, a Constituição de 1988, pós-regime ditatorial, trouxe significativa mudança na vida dos cidadãos brasileiros. Dentre os princípios constitucionais tidos como fundamentais temos a dignidade da pessoa humana e ampla defesa. A primeira, inovadora como princípio expresso. A segunda com maior intensidade sendo revelada como garantia e direito expresso de qualquer cidadão. Na conjugação das duas houve a elaboração deste trabalho. A necessidade de que o rol de atuação do instituto da Revisão Criminal, circunscrito às hipóteses definidas em 1941, com o avanço das relações sociais e suas conseqüências, primordialmente as garantias e direitos fundamentais do cidadão, alcançados pela Constituição Federal sofresse um estudo de ampliação, sem se perder de vista o caráter excepcional de tal medida. Justifica-se a importância do presente trabalho visto defender os interesses do agente condenado em caráter definitivo, alicerçado na dignidade da pessoa humana e na ampla defesa, tendo sua defesa efetivada por defensor dativo, que não é, obviamente, pessoa de sua confiança pessoal, já que nomeado por rodízio. Além disso, não se perde o caráter restritivo de sua aplicabilidade para não se transformar em instituto de impunidade, já que traz requisitos expressos, entre eles, o de que a decisão não tenha sido anteriormente reexaminada através de nenhuma espécie de recurso ordinário
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
4

Santiago, Rafael da Silva. "O mito da monogamia à luz do direito civil-constitucional : a necessidade de uma proteção normativa às relações de poliamor." reponame:Repositório Institucional da UnB, 2014. http://repositorio.unb.br/handle/10482/16193.

Full text
Abstract:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2014.<br>Submitted by Bruna Cares (repositorio@bce.unb.br) on 2014-09-03T18:29:30Z No. of bitstreams: 1 2014_RafaeldaSilvaSantiago.pdf: 1664657 bytes, checksum: 911189645b7672714b20ccb9b5035c43 (MD5)<br>Approved for entry into archive by Jaqueline Ferreira de Souza(jaquefs.braz@gmail.com) on 2014-09-04T12:47:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_RafaeldaSilvaSantiago.pdf: 1664657 bytes, checksum: 911189645b7672714b20ccb9b5035c43 (MD5)<br>Made available in DSpace on 2014-09-04T12:47:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_RafaeldaSilvaSantiago.pdf: 1664657 bytes, checksum: 911189645b7672714b20ccb9b5035c43 (MD5)<br>Item withdrawn by Guimaraes Jacqueline (jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2014-10-09T13:51:55Z Item was in collections: FD - Mestrado em Direito (Dissertações) (ID: 387) No. of bitstreams: 1 2014_RafaeldaSilvaSantiago.pdf: 1664657 bytes, checksum: 911189645b7672714b20ccb9b5035c43 (MD5)<br>Item reinstated by Patrícia Nunes da Silva (patricia@bce.unb.br) on 2015-12-03T14:59:12Z Item was in collections: FD - Mestrado em Direito (Dissertações) (ID: 387) No. of bitstreams: 1 2014_RafaeldaSilvaSantiago.pdf: 1664657 bytes, checksum: 911189645b7672714b20ccb9b5035c43 (MD5)<br>A pesquisa tem como principal propósito o reconhecimento jurídico das famílias decorrentes das relações de poliamor, as quais, em geral, encontram-se à margem da proteção normativa que lhe é devida, dando origem à insegurança e à negação de direitos fundamentais. Traz como premissa uma identificação inicial dos pilares desse reconhecimento, tendo como principais objetivos a caracterização do poliamor como uma identidade relacional capaz de dar origem a famílias e a desconstrução da normatividade da monogamia. Além disso, por intermédio de argumentos de Direito Civil-Constitucional, sugere-se o reconhecimento jurídico das relações de poliamor pela sua sintonia com (i) a dignidade da pessoa humana, (ii) a liberdade nas relações familiares, (iii) a solidariedade familiar, (iv) a igualdade, (v) a afetividade, (vi) a especial proteção reservada à família, (vii) o pluralismo das entidades familiares e (viii) a mínima intervenção do Estado na família. Por fim, o estudo tem como principal hipótese a conclusão de que o poliamor é uma identidade relacional capaz de dar origem a uma ou várias famílias, constituindo uniões estáveis e matrimônios, de modo que o Estado deve garantir a mesma proteção normativa tanto para a família monogâmica quanto para a família poliamorosa. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT<br>The study aims to defend the legal recognition of families coming from polyamory, which in general are outside the normative protection they deserve, causing insecurity and denial of fundamental rights. The thesis is premised on an initial identification of the pillars of this recognition and develops as its main objectives the characterization of polyamory as a relational identity able to result in families and the deconstruction of the normativity of monogamy. Furthermore, we suggest the legal recognition of polyamory through arguments of Civil-Constitutional Law, because of its harmony with (i) human dignity, (ii) freedom in family relationships, (iii) family solidarity, (iv) equality, (v) affectivity, (vi) the special protection that family deserves, (vii) the pluralism of families and (viii) the minimal State intervention in family. Finally, the study's main hypothesis is the conclusion that polyamory is a relational identity able to result in one or more families and to form stable unions and marriages, so the State must guarantee the same protection for the monogamous family and the polyamorous family.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
5

Pantaleão, Juliana Fogaça. "O âmbito cognitivo da revisão criminal." Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2011. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5673.

Full text
Abstract:
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Juliana Fogaca Pantaleao.pdf: 708676 bytes, checksum: 17b0aad00214db9f076117ff3152a73a (MD5) Previous issue date: 2011-09-23<br>This essay concerns the investigation about Criminal Review, an institute inserted in the Brazilian Legal System of criminal procedure, under the specific consideration of an epistemological view. A genealogical, critical and systemic method of research will be dealt with in order to introduce the proceeding of Criminal Review as a complementary support to criminal jurisdiction in the pursuit of the most adequate solution for a lawsuit brought to a court within cognitive boundaries. This peculiar inquiry will preliminarily comprise historic aspects and foreign statutory laws to a further and contextual development of the dialectic discussion about the hypotheses and theories concerning the legal nature of the Criminal Review and its pragmatical role in courts. As a conclusion, Criminal Review is the right of the defendant in a criminal procedure to be under constitutional protection so that his/her freedom and dignity will not be harmed<br>O presente trabalho tem por objetivo a investigação acerca do instituto previsto no ordenamento processual penal brasileiro denominado Revisão Criminal, especificamente no seu aspecto epistemológico. O método de pesquisa será de natureza genealógica, crítica e sistêmica, visando apresentar o procedimento da Revisão Criminal como um meio de complementação do mecanismo judiciário para um alcance da melhor solução do conflito apresentado pela ação penal, dentro das limitações cognitivas. Para tanto, serão abordados aspectos históricos e a legislação estrangeira para, após, ser contextualizada a problemática que envolve a natureza jurídica da Revisão Criminal e analisadas as hipóteses de cabimento. O estudo realizado revela a Revisão Criminal como direito decorrente dos princípios e garantias constitucionais, preservador da liberdade e da dignidade humana do acusado na persecução penal
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
6

Garcia, Andre de Oliveira. "Aspectos politicos, economicos e ideologicos da reforma economica da decada de 90 (1990-2000) : uma revisão do processo de desnacionalização." [s.n.], 2004. http://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/279236.

Full text
Abstract:
Orientador : Reginaldo Carmelo Correa de Moraes<br>Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas<br>Made available in DSpace on 2018-08-03T23:47:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Garcia_AndredeOliveira_M.pdf: 18431559 bytes, checksum: 8ad6b8c612e9c0650a71eef5a5dbc95d (MD5) Previous issue date: 2004<br>Resumo: Após 1964, o país se transformou no paraíso dos IDEs (Investimento Direto Estrangeiro). Atualmente, não existe setor que não tenha grande participação do capital internacional.Nas últimas décadas do século XX, o Brasil viria a abrir mais e mais suas portas ao capital estrangeiro, particularmenteno final da década de 1980 e início da década de 1990,quando os preceitos liberais voltaram a ganhar força.Ao analisarmos rapidamente a política econômica adotada pelos governos da década de 1990, percebemos um enorme esforço no sentido de facilitar a entrada do capital estrangeiro - através de reformas constitucionais e privatizações de propriedade estatal, o que pode ter influenciado, em grande medida, o aumento do nível de desnacionalizaçãodo país. Nosso estudo esforça-se no sentido de tentar compreender como a teoria liberal do final do século XX tomou-se um consenso no Brasil, por parte dos tomadores de decisão, a ponto dos governos nacionais adotarem seus parâmetros como medidas economicamentesaudáveis e necessárias para o desenvolvimento do país. Neste sentido, procuramos ater-nos às reformas constitucionais de ordem econômica da década que, em suas emendas, transformariam o Brasil num país mais aberto ao capital estrangeiro que procurava investir em produção (IDEs). Além das reformas, também procuramos atentar para o processo político da liberalização das privatizações, que representou a maior "porta de entrada" do capital estrangeiro na década de 1990.A questão colocada pelo estudo não é o por quê e sim o como: de que forma os dirigentes brasileiros aderiram ao plano liberal e como o implantaram na década de 1990- assim, talvez, auxiliaremos na compreensão de parte do comportamento político nacional e seu nível de autonomia frente a teorias econômicas exógenas, em determinado período de nossa história<br>Abstract: After 1964, Brazil was transformed into a "DFIs'paradise" (Direct Foreign Investment). Current1y, there isn't a sector that does not have a great participation of intemational capital. In the last decades of XX century, Brazil has opened its market more and more to the foreign capital, particularly in the end of the 1980 decade and the beginning of 1990, when the liberal theories had gained force again. When we quickly analyze the economic policy adopted by the 1990-decade govemments, we perceive an enormous effort torwards an increase of the foreign capital entrance in the country - through constitutional reforms and state property privatizations; it influenced, in great measure, the increase of the denationalization leveI of the country. Our study tries to understandhow the liberal theory of the late XX century became a conse~sus in Brazil, at least by the decision makers, to the point that the national govemments adopted its "healthful and economically necessary" parameters as a granted formula that would lead to the country development. For this, we willlook for answers in the constitutional reforms of economicorder that, by its laws, would transform Brazil into a more opened country to the foreign capital, especifically to the one that would invest in production (DFI). Beyond that, also we will analyze the politic process of privatizations, which represented the biggest " entrance door" to the foreign capital in the decade oí 1990. The question placed by this study is not why, but how Brazil adhered to the liberal plan and implanted it in the decade of 1990 - perhaps this way we will help in the understanding of the national politics behavior and its leveI oí autonomy in front of exogenous economic theories, in a determinedperiod oí our history<br>Mestrado<br>Mestre em Ciência Política
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
7

Cassis, Eduardo Bichir. "Revisão judicial de contrato de cessão de crédito decorrente de precatórios." Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2013. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/6309.

Full text
Abstract:
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Eduardo Bichir Cassis.pdf: 958622 bytes, checksum: f00aef8645313285c7590b554a09fe28 (MD5) Previous issue date: 2013-11-05<br>Generally speaking, the study is outlined in two phases, with the first plan to delimit the object from the overview of Civil law until the central object of the dissertation: the credit transaction contract comes due; in turn, the second stage justifies the importance of judicial review of such contracts by breaking the base of legal business, surpassing the requirements for the application of the theory of oversights. The research supports the right of social relations, resulting in the parameter effectivity of private law and the protection of civil liberties, addressing the private legal relationships and the dignity of the human person. Deals with the transformation in paradigm of Civil law, i.e. the despatrimonialização resulting from the making of intersubjective relations. A result of this new vision in Hatcher, touches of Oversights, in conclusion, further, that in the present day, for the judicial review of contracts, their requirements have already been overcome. The new civil Constitution order allows to interpret the direct application of the provisions of the Federal Constitution in exceptional character, provided that there are shortcomings in the standards that make up the open system of Civil law. This is because the principles and general clauses allow the interpretation of the system and enable contours and limits established by the system itself. Civil contracts negotiating relations are mandatory and sustain the economic system. Is that solidarity and the normative dirigisme have joined economic relations and, therefore, the parties no longer have antagonistic interests and the need to work cooperatively. With this vision, the analysis becomes a credit transfer agreements, which influence the movement of wealth, possessing umbilical relationship with the guarantee of a decent life. More precisely, this study tackles the credit assignment due for payment and the systematic recently amended by constitutional c. Supreme Court. The second phase of the work part of the contract of assignment of credit for payment of bringing arguments for their judicial review, preserving the balance between the parties, for the use of general clauses and principles of constitutional civil (private autonomy, consensus, relativity of contracts, mandatory conservation covenants, strength, solidarity, equality, good faith and social function). Indeed, deviates from the application of the theory of oversights in the present day, since the revision of the contract is justified by changing the base of legal business, being that the main ground of review must be based on the social function of the contract. With these aspects, the dissertation justifies his academic significance and invites the reader to rethink old ways through a new look, oxygenated by critical constructivism and ruled by a line of social function of contracts, all to keep in mind the balance between the Contracting Parties<br>Em linhas gerais, o estudo é traçado em duas fases, sendo que a primeira pretende delimitar o objeto partindo da visão geral do Direito Civil até chegar ao objeto central da dissertação: o contrato de cessão de crédito oriundo de precatório; por sua vez, a segunda fase justifica a importância da revisão judicial de tais contratos pela quebra da base do negócio jurídico, superando os requisitos para a aplicação da teoria da imprevisão. A linha de pesquisa respalda-se no Direito das relações sociais, tendo por parâmetro a efetividade do Direito privado e a tutela das liberdades civis, abordando as relações jurídicas privadas e a dignidade da pessoa humana. Aborda-se a transformação no paradigma do Direito Civil, isto é, a despatrimonialização decorrente da funcionalização das relações intersubjetivas. Fruto dessa nova visão toca-se no nascedouro da Teoria da Imprevisão, concluindo-se, mais adiante, que nos dias atuais, para a revisão judicial de contratos, seus requisitos já foram superados. A nova ordem civil constitucional possibilita ao interprete a aplicação direta dos preceitos da Constituição Federal em caráter excepcional, desde que haja lacuna nas normas que compõem o sistema aberto do Direito Civil. Isso porque os princípios e as cláusulas gerais permitem a interpretação do sistema e possibilitam contornos e limites estabelecidos pelo próprio sistema. Os contratos civis decorrem de relações negociais obrigacionais e sustentam o sistema econômico. É que a solidariedade e o dirigismo normativo passaram a integrar as relações econômicas e, por isso, as partes deixaram de possuir interesses antagônicos e passaram a ter necessidade de atuação cooperativa. Com essa visão, a análise se converte aos contratos de cessão de crédito, os quais influenciam na circulação de riquezas, possuindo umbilical relação com a garantia de uma vida digna. Mais precisamente, o estudo aborda a cessão de crédito decorrente de precatório e a sistemática constitucional, recentemente alterada pelo C. Supremo Tribunal Federal. A segunda fase do trabalho parte do contrato de cessão de crédito decorrente de precatório trazendo argumentos que justificam a sua a revisão judicial, preservando o equilíbrio entre as partes, pela utilização das cláusulas gerais e alguns princípios de civil constitucional (autonomia privada, consensualismo, relatividade dos contratos, força obrigatória dos pactos, conservação, solidariedade, igualdade, boa-fé e função social). Com efeito, afasta-se a aplicação da teoria da imprevisão nos dias atuais, pois a revisão do contrato é justificada pela alteração da base do negócio jurídico, sendo que o principal fundamento da revisão deverá estar pautado na função social do contrato. Com essas vertentes, a dissertação justifica seu significado acadêmico e convida o leitor a repensar as velhas formas através de um novo olhar, oxigenado pelo construtivismo crítico e pautado pela linha-mestra da função social dos contratos, tudo no sentido de manter presente o equilíbrio entre as partes contratantes
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
8

Espíndola, Ruy Samuel. "Conceito de princípios constitucionais : sua revisão no discurso de juristas brasileiros, a partit da contribuição de J.J. Gomes Canotilho." reponame:Repositório Institucional da UFSC, 1996. https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/111373.

Full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
9

Bicalho, Romeu Gonçalves. "A possibilidade do Recurso de Revista com fundamento em princípios constitucionais de direitos fundamentais e a inadequação da exigência de violação literal ao texto constitucional, contida na alínea c e no parágrafo segundo do artigo 896 da CLT, como requisito à sua admissão." Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2016. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7025.

Full text
Abstract:
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Romeu Goncalves Bicalho.pdf: 1415275 bytes, checksum: 76b380c0dc5b382de6041a0985ac8677 (MD5) Previous issue date: 2016-03-03<br>Traditionally, the Law can be seen as a group of norms of conduct created by the infraconstitutional legislature which contain, in their text, in a reasonably clear manner, the identifying elements of the conditions in which they should apply. However, in the past few years, a new form of Law has arisen in Brazil. Contrary to traditional Law, this Law comes straight from the Federal Constitution. The fundamental rights established in the Federal Constitution became a direct source of subjective rights. The currently prevailing thesis states that they should apply directly not only in matters involving the public administration, but also in private relations. The idea of programmatic constitutional norms has lost considerable force. A new constitutional hermeneutic has formed around the interpretation of the fundamental rights. However, the labor law appellate procedure, specifically the Appeal for Review, is not well suited to this new type of right, one that demands a new kind of interpretation. Our proposal seeks to give the art. 896 of the CLT an interpretation in accordance with the Constitution, to achieve greater coherence with this new form of Law and a jurisdiction that promotes the optimization of fundamental rights<br>Tradicionalmente, o direito pode ser entendido como um conjunto de normas de conduta que são produzidas pelo legislador infraconstitucional e trazem, no seu texto, de forma razoavelmente clara, os elementos identificadores do suporte fático necessário à sua incidência. Contudo, nos últimos anos, um novo direito surgiu no Brasil. Ao contrário do direito tradicional, esse direito advém diretamente da Constituição Federal. Os direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal tornaram-se fonte direta de direitos subjetivos. Tem prevalecida a tese de que eles devem ser aplicados diretamente não somente em relação aos órgãos público, mas também nas relações privadas. A ideia de normas constitucionais programáticas perdeu considerável força. Uma nova hermenêutica constitucional se formou em torno da interpretação dos direitos fundamentais. Contudo, o sistema recursal trabalhista, especificamente o Recurso de Revista, não está adequado para atender esse novo tipo de direito, que demanda um outro tipo de interpretação. Nossa proposta visa dar ao art. 896 da CLT uma interpretação conforme a Constituição, visando garantir maior coerência com esse novo direito e uma jurisdição que promova a otimização dos direitos fundamentais
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
10

Elguera, Valega Luis. "Indice General: Contiene los índices analítico, onomástico y cronológico de la revista Pensamiento Constitucional desde el N° 1 hasta el N° 16." Pontificia Universidad Católica del Perú, 2013. http://repositorio.pucp.edu.pe/index/handle/123456789/95930.

Full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
More sources

Books on the topic "Revisão constitucional"

1

Brito, Edvaldo. Limites da revisão constitucional. S.A. Fabris, 1993.

Find full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
2

Pinheiro, Alexandre Sousa. Comentário a IV revisão constitucional. Associac̜ão Académica da Faculdade Direito Lisboa, 1999.

Find full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
3

Desenvolvimento, Instituto de Apoio à. Governação e. Proposta de revisão constitucional para boa governação: Moçambique. Instituto de Apoio à Governação e Desenvolvimento, 2011.

Find full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
4

Luísa Cristina Pinto e. Netto. Os direitos sociais como limites materiais à revisão constitucional. Editora JusPODIVM, 2009.

Find full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
5

Portugal. Constituição da República Portuguesa: Texto na versão da 6a Revisão Constitucional-Lei Constitucional 1/2004. Universidade Lusíada de Lisboa, 2004.

Find full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
6

Constituição da República Portuguesa: Sexta revisão constitucional : Lei Constitucional n.o 1/2004, de 24 de Julho. Vislis Editores, 2004.

Find full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
7

Welton, Nelly Maria Potter. Revisão e resolução dos contratos no Código civil conforme perspectiva civil-constitucional. Editora Lumen Juris, 2009.

Find full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
8

Sousa, Marcelo Rebelo de. História (política) da revisão constitucional de 97 e do referendo da regionalização. Bertrand Editora, 1999.

Find full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
9

Welton, Nelly Maria Potter. Revisão e resolução dos contratos no Código civil conforme perspectiva civil-constitucional. Editora Lumen Juris, 2009.

Find full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
10

Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro (Cabo Verde), ed. Cabo Verde a revisão constitucional de 2010 e o advento da Nova República. Instituto da biblioteca Nacional e do Livro, 2010.

Find full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
More sources

Book chapters on the topic "Revisão constitucional"

1

de Arede Nunes, Filipe. "A REVISÃO CONSTITUCIONAL DE 1971:." In Estudios Luso-Hispanos de Historia del Derecho. Dykinson, 2018. http://dx.doi.org/10.2307/j.ctvf3w4r1.20.

Full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
2

Mendes, Marco Aurélio de Jesus, and Bruna Bechara Mendes. "CONFLITO DISTRIBUTIVO NO BRASIL EXPLICADO PELAS CONSTITUIÇÕES." In Ciências Humanas, Política e Sociedade. Bookerfield Editora, 2021. http://dx.doi.org/10.53268/bkf21060304.

Full text
Abstract:
Os conflitos pela distribuição dos benefícios fiscais entre os entes federativos acontecem a partir da implantação da República, desde esse período ocorreram diversas formas de disputas pelos benefícios fiscais, assim como o objeto dessas disputas se modificaram em cada mudança constitucional. Nosso objetivo é identificar nas constituições brasileiras a partir de 1891 os principais conflitos distributivos. A teoria analisada foi a teoria da justiça defendida por Robert Rawls e Robert Nozick e a revisão literária foi feita por teóricos clássicos e contemporâneos. A Metodologia utilizada foi através da pesquisa documental com revisão bibliográfica em livros, textos, documentos, artigos e foi feita pesquisa nos sites do Congresso nacional que tratam sobre o assunto. Os resultados encontrados são que os conflitos distributivos diagnosticados pela análise constitucional são decorrentes de uma divisão injusta dos benefícios fiscais entre os entes federativos. A distribuição injusta dos benefícios fiscais entre os entes federativos ocasiona crises sociais, econômicas, falta de investimentos em políticas públicas, pois o repasse dos benefícios é feito de forma vertical.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
3

Murillo Granados, Adolfo, and Mónica Caicedo Lozada. "El debate sobre la responsabilidad penal de las entidades del sector salud (EPS e IPS) y de sus directivos por los daños causados a usuarios por omisión y deficiencia en la prestación de servicios de salud." In Aspectos actuales de la responsabilidad penal de la persona jurídica en Colombia. Ediciones Unibagué, 2020. http://dx.doi.org/10.35707/978958754354407.

Full text
Abstract:
A través de este estudio se pretende incursionar en la discusión sobre el tipo de responsabilidad que podría surgir para las entidades de salud: Entidad Promotora de Salud (EPS) e Institución Prestadora de Servicios de Salud (IPS), como consecuencia de las omisiones o deficiencias que se registran en la prestación de servicios de salud a su cargo. La investigación trasciende el estudio de la responsabilidad atribuible a los profesionales que atienden o a quienes correspondería atender al usuario. A la vez, busca determinar si esa responsabilidad se puede extender a los directivos y a las empresas, cuando esas conductas obedezcan a directrices impartidas por los directivos o a la falta de control sobre la actividad desarrollada por los profesionales de la salud que hacen parte de su estructura. Para ello, se examinarán en primer término, las bases constitucionales y legales que determinan la estructura del sector de la salud, los actores del mismo y sus deberes, para luego revisar las distintas alternativas teóricas que ofrece la doctrina penal, tales como la autoría mediata a través de estructuras de poder, la responsabilidad penal de las personas jurídicas, la posición de garante y los deberes de vigilancia exigibles a las entidades de salud.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles

Conference papers on the topic "Revisão constitucional"

1

Ferreira, Alcione, and Bianca Gonçalves. "A gestão democrática na revisão do Plano Diretor sob a ótica do constitucionalismo do futuro." In II Congresso Internacional de Direito Constitucional e Filosofia Política. Initia Via, 2016. http://dx.doi.org/10.17931/dcfp2015_v02_a33.

Full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
2

Polido, Fabrício, and Lucas dos Anjos. "Constitucionalismo global e as interações entre Direito Internacional e Direito Interno: revisão necessária do papel dos três poderes na Constituição brasileira." In I Congresso Internacional de Direito Constitucional e Filosofia Política. Initia Via, 2015. http://dx.doi.org/10.17931/dcfp_v3_art05.

Full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
3

Beppu, Flávia, and Cristiano Maciel. "Perspectivas Normativas para o Legado Digital Pós-Morte Face à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais." In Workshop sobre as Implicações da Computação na Sociedad. Sociedade Brasileira de Computação, 2020. http://dx.doi.org/10.5753/wics.2020.11038.

Full text
Abstract:
Este artigo analisa as implicações da lei geral de proteção de dados pessoais brasileira aos casos de tratamento de legado digital pós-morte. Para tanto, investiga aspectos dessa lei que podem contribuir para o desenvolvimento de softwares e aplicações de internet que tratam ativos digitais de usuários. A pesquisa foi realizada a partir de revisão da literatura, de análise da legislação pertinente e de propostas legislativas de regulamentação da matéria. Os resultados demonstram a possibilidade de aplicação dos princípios e fundamentos da lei de proteção de dados como matriz axiológica para o tratamento do legado digital, em consonância com o ordenamento constitucional pátrio.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
We offer discounts on all premium plans for authors whose works are included in thematic literature selections. Contact us to get a unique promo code!

To the bibliography