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Bianchini, Alice. "Aspectos subjetivos da sentença penal." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 1, no. 2 (2011): 57. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v1e2201157-65.

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Abstract:
O presente artigo preocupa-se em analisar a forma como são tomadas as decisões no momento da prolatação da sentença. Para que não haja a sua reforma, ela há de ser convincente, tornando-se necessário que a fundamentação utilizada seja persuasiva. Por mais convincente que seja a decisão, entretanto, ela encerra somente uma versão dos fatos. A verdade não necessariamente será alcançada. Portanto, a sentença (quando muito) poderá traduzir a verossimilhança fática, desde que os princípios gerais do processo tenham sido respeitados e que seus requisitos formais estejam presentes.
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Domingues, Mayara, Rose Meyre Moggi, and Renata Guadagnin. "A SENTENÇA PENAL DIANTE DA PSICOPATIA: ENTRE A CULPABILIDADE E A NECESSIDADE DE MEDIDAS DE SEGURANÇA." Revista ft 29, no. 145 (2025): 30–31. https://doi.org/10.69849/revistaft/ar10202504301130.

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Abstract:
O presente artigo tem como objetivo analisar as dificuldades enfrentadas pelo magistrado ao proferir sentença penal em processos envolvendo réus diagnosticados com psicopatia. A pesquisa adota metodologia qualitativa, com abordagem dedutiva, e utiliza técnicas de observação direta extensiva e intensiva. Analisa-se a distinção entre imputabilidade, semi-imputabilidade e inimputabilidade à luz do Código Penal Brasileiro, com especial atenção ao artigo 26 e seus desdobramentos na aplicação das medidas de segurança. A ausência de políticas públicas efetivas voltadas às medidas de segurança e trata
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Milanez, Bruno Augusto Vigo. "CASO PENAL E CONHECIMENTO: LIMITES À VERDADE NO PROCESSO PENAL." REVISTA ESMAT 8, no. 10 (2016): 129. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v8i10.114.

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Abstract:
O texto trata do caso penal numa perspectiva filosófica a respeito das limitações à obtenção da verdade no processo penal. Sabendo-se que os fatos imputados ao cidadão aportam no processo por meio das provas, busca-se demonstrar que as diversas limitações à atividade probatória impedem que a sentença penal exprima uma verdade absoluta.
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4

Alessio Cesa, Saulo Henrique. "Os limites subjetivos da determinação de reparação do dano na sentença penal condenatória." Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense 16, no. 34 (2021): 99–138. http://dx.doi.org/10.33946/2595-3966-v16n34-160.

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Abstract:
O presente artigo busca analisar os limites subjetivos da determinação de reparação do dano na sentença penal condenatória por meio de pesquisa de natureza aplicada e quali-quantitativa. As sentenças penais que determinam a reparação dos danos a ofendidos exclusivamente civis são bastante escassas. Pesquisa bibliográfica e documental, contudo, demonstra que inexiste óbice à fixação da reparação do dano a tais pessoas. Para tal fim, é desnecessária inovação legislativa. Por outro lado, a inegável ausência de pacificidade acerca do tema indica que eventual alteração da lei nos termos de projeto
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Bebber, Júlio César. "sentença penal condenatória como título executivo judicial na Justiça do Trabalho." Revista do Tribunal Superior do Trabalho 90, no. 2 (2024): 39–56. http://dx.doi.org/10.70405/rtst.v90i2.63.

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Abstract:
O presente texto explora o contato existente entre as responsabilidades (e as jurisdições) civil e penal, aborda os efeitos da decisão penal na esfera civil e justifica o entendimento de que a sentença penal condenatória transitada em julgado (CPC, 515, VI; CPP, 63), de crime praticado no âmbito da relação de emprego, é título executivo judicial para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho.
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Monnerat, Carlos Fonseca, Ricardo Ramos Vidal, and Renato Marcio dos Santos. "REPARAÇÃO DO DANO MORAL AMBIENTAL NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA." LEOPOLDIANUM 38, no. 104-6 (2023): 37–60. http://dx.doi.org/10.58422/releo2012.e460.

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Abstract:
O objetivo do presente estudo é examinar, ao teor da nova redação doinciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, a possibilidade deapuração e fixação de dano ambiental, em especial o dano moral ambiental,na sentença penal de natureza condenatória. O método utilizado foio de pesquisa bibliográfica e inferência, tendo como base os institutosenvolvidos. Após a análise, foi possível verificar que hoje está consolidadoo entendimento da existência de dano moral ambiental. No caso de danosambientais provocados por crimes ambientais, os ofendidos são as vítimasdiretas da ação delitiva, bem com
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Rezende, Marcelo Di. "Princípio Do Estado De Inocência Versus Presunção De Culpa." Revista Jurídica 17, no. 2 (2017): 1. http://dx.doi.org/10.29248/2236-5788.2017v17i2.p1-16.

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Abstract:
O presente estudo tem como objetivo discorrer sobre o princípio da inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e que determina que ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio encontra-se assegurado por alguns dispositivos internacionais, tais como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão; a Organização das Nações Unidas, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto de São José da Costa Rica, determinando que a pessoa acusada de haver cometido uma infração penal seja presumidamente ino
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Giaretton, Camila Dourado, and Marcus Vinicius Aguiar Faria. "(IN)OCORRÊNCIA DO ESVAZIAMENTO DO MODELO GARANTISTA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS Nº 126.292 QUE RELATIVIZOU O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA." Journal of Law and Sustainable Development 5, no. 1 (2017): 401–23. http://dx.doi.org/10.37497/sdgs.v5i1.117.

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Abstract:
O Princípio da Presunção de Inocência é garantia basilar prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988. Nesta, consta a premissa de que qualquer sujeito deve ser considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Em Fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal entendeu, porém, de modo diverso ao julgar o Habeas Corpus nº 126.292 estipulando que é admissível a execução provisória da sentença penal condenatória, podendo qualquer acusado ser compelido a cumprir pena já em sede de segunda instância, mesmo que ainda estejam pendentes recursos ao Su
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Arruda, Eloisa de Sousa, and Giancarlo de Mendonça Balzano. "O início do cumprimento da pena na visão do Supremo Tribunal Federal brasileiro desde a promulgação da Constituição de 1988- comparação com outros países- violação do princípio da segurança jurídica." CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES 17, no. 6 (2024): e7792. http://dx.doi.org/10.55905/revconv.17n.6-292.

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Abstract:
O presente artigo se propõe a analisar as modificações de posicionamento do Supremo Tribunal Federal do Brasil sobre o momento para início de cumprimento de pena privativa de liberdade imposta ao réu por sentença penal condenatória criminal. A título de comparação, o artigo aponta como alguns países se posicionam a respeito do tema, concluindo-se por uma tendência no sentido de conferir eficácia às sentenças judiciais condenatórias não definitivas. Verifica-se que o Brasil, hoje, se diferencia das grandes nações democráticas do mundo, vigorando o entendimento de que o cumprimento de sentença p
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Oliveira, Sérgio Martin Piovesan de, and Sebastião Sérgio da Silveira. "A vinculação de instâncias na lei nº 14.230, de 2021." Revista Digital de Direito Administrativo 10, no. 2 (2023): 104–29. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p104-129.

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Abstract:
O artigo analisa a vinculação legal obrigatória entre a sentença penal absolutória e a cível prevista no arti-go 21, § 4º, da Lei nº 8.429, de 1992, incluído pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Detalha quais seriam as implicações à tutela do direito fundamental à probidade administrativa estatal. Demonstra as di-ficuldades criadas ao juiz na prolação da sentença na ação de improbidade. Examina a vinculação das ins-tâncias administrativa e cível à sentença criminal absolutória que reconheça a inexistência do fato ou que o réu não foi o seu autor. Sustenta, ainda, a inconstitucionalida
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Martins, Diogo dos Santos, Chaienne Gomes, Genilson da Rocha Matos, et al. "CADA DETENTO UMA MÃE, UMA CRENÇA, CADA CRIME UMA SENTENÇA, CADA SENTENÇA UM MOTIVO : PRESCRIÇÃO PENAL E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 7, no. 11 (2021): 1268–85. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v7i11.3171.

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Abstract:
Trata-se de trabalho apresentado à matéria Direito Penal – Teoria da pena sobre o instituto da prescrição penal. Para chegar ao ponto culminante da discussão do tema em tela, buscou-se primeiramente esclarecer conceitos importantes como o jus pudiendi estatal, o Estado como detentor do direito punitivo, abordou-se os limites deste poder punitivo, apresentando a linha tênue que divide a prepotência estatal e os direitos e garantias individuais, para isso foi desempenhada uma abrangente pesquisa em obras que concerne ao tema. Para terminar, logo após tratar sobre os limites estatais e as legitim
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Dos Santos Machado, Lucas. "A obrigação de reparar danos extrapatrimoniais imposta por sentença penal condenatória." Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense 15, no. 33 (2020): 58–81. http://dx.doi.org/10.33946/2595-3966-v15n33-46.

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Abstract:
A sentença penal condenatória gera diversos efeitos previstos em lei, dentre eles, o de tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (Código Penal, artigo 91, inciso I). Por sua vez, o Código de Processo Penal traz, no artigo 387, inciso IV, a regra de que cabe ao Juiz fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Ocorre que ambos os dispositivos não especificam a natureza dos referidos danos, de modo que a doutrina e a jurisprudência apresentam consideráveis divergências quanto à abrangência dessa
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Lulia, Luciana de Toledo Temer, and Ricardo Manoel Cruz de Araujo. "A MÍDIA E O PROCESSO PENAL NA PRIMEIRA INSTÂNCIA." REVISTA ESMAT 11, no. 18 (2019): 209–20. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v11i18.310.

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Abstract:
O presente estudo tem o escopo de analisar se existe correlação entre a mídia, em suas mais diversas manifestações, e a relação processual penal até a sentença de primeiro grau. O trabalho tem ainda a finalidade de focar as garantias constitucionais dentro do processo penal.
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Lima, Régen Costa, and Elizelton Costa da Silva. "A IMPORTÂNCIA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: O DILEMA DA DECISÃO PROFERIDA NAS ADCS 43, 44 E 54, QUE DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 283 DO CPP." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, no. 11 (2024): 505–17. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i11.16516.

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Abstract:
Este trabalho tem como objetivo analisar o impacto do princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, no âmbito do direito penal e processual penal brasileiro. Esse princípio estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o que representa uma das principais garantias constitucionais no Estado Democrático de Direito.
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Gomes, Ana Cristina, and Giuseppe Cammilleri Falco. "O procedimento processual penal como último estandarte de construção objetiva do crime." Boletim IBCCRIM 32, no. 380 (2024): 12–13. https://doi.org/10.5281/zenodo.11624504.

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Abstract:
A reconstrução dos fatos por meio do processo, neste caso, do processo penal, é um processo epistemológico. É esse processo epistemológico, regido por um procedimento, que irá conduzir a reconstrução de fatos que por sua vez buscará representar o que já aconteceu. Nesse sentido, o crime, de modo material, só passa a existir a partir da sentença penal condenatória transitada em julgado. O que parece meramente teórico tem relevância no campo prático, desde a interaç&atilde
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Quezado, Paulo. "Execução Provisória de Sentença Condenatória Recorrível." Revista Jurídica da FA7 3 (April 30, 2006): 135–46. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:192.

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Abstract:
Dando continuidade ao nosso projeto de comentários aos principais temas da seara penal e em respeito aos caros operadores do Direito, cujas observações críticas têm nos ensinado mais e mais e enriquecido o debate, traçaremos aqui algumas linhas doutrinárias e jurisprudenciais sobre a execução provisória de sentença condenatória recorrível. Note que este estudo não se restringe à execução provisória da pena de prisão, mas a qualquer espécie de pena proferida em sede de condenação recorrível.
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Lopes, Marcus Vinícius Pimenta, and Rafhael Lima Ribeiro. "A DISCUSSÃO PROCESSUAL DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA NO BRASIL." Pensar Acadêmico 8, no. 1 (2019): 8–12. http://dx.doi.org/10.21576/pa.2013v8i1.1087.

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Abstract:
Este artigo discorrerá sobre a “ordem pública” como fundamento da decretação da prisão preventiva, para tanto verificará que essa espécie de prisão provisória deveria obrigatoriamente expressar a cautelaridade processual penal, uma vez que o seu fito é garantir a eficácia do processo principal. De modo que, inexistindo sentença penal com o trânsito em julgado, deveriam ser garantidos os direitos fundamentais do acusado, principalmente o Estado de Inocência, para que não haja um processo penal de autor, em detrimento de uma persecução penal democrática e garantista.
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Oliveira, Emanuelle Amorim de, and Victor Daniel Oliveira da Silva. "CASOS DE GRANDE REPERCUSSÃO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO – A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 8, no. 11 (2022): 1618–30. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v8i11.7759.

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Abstract:
O presente artigo visa aprofundar os estudos acerca da influência da mídia nos crimes de grande repercussão no Brasil. Serão abordadas à liberdade de expressão e a importância do papel da imprensa para os espectadores, bem como os seus malefícios e interferência direta no fato concreto, transformando o acompanhamento dos casos em verdadeiro “reality show” da vida real, violando os princípios e garantias constitucionais do acusado, mesmo antes do trânsito julgado da sentença. Será abordada a imparcialidade do Juiz e do Júri, ao sentenciar crimes que repercutem em grande proporção no nosso país.
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Heller, Gabriel. "Execução antecipada da pena: mutação ou violação da Constituição." Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 19, no. 2 (2019): 377. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n2p377-402.

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Abstract:
O presente artigo analisa a possibilidade, na ordem constitucional vigente, da execução de condenação penal não transitada em julgado. Na primeira parte do trabalho, visando demonstrar a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de um direito à não execução antecipada da pena, distinguem-se os conceitos de prisão cautelar e prisão-sanção, bem como os dispositivos constitucionais que as autorizam. Igualmente se apresenta a diminuta margem interpretativa deixada pelo constituinte aos juízes no que tange ao cumprimento de sentença penal condenatória, exigindo-se o trânsito em julgado dessa
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Mandarino, Renan Posella. "RES JUDICATA: CONTINGENCIES, EXPECTATIONS AND THE ALTERABILITY OF CONDEMNING SENTENCE." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, no. 5 (2024): 694–708. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i5.13899.

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Abstract:
O artigo objetiva demonstrar o dinamismo e a fluidez dos atos processuais numa ação penal, a partir do referencial teórico de James Goldschmidt, denominado de “situação jurídica do processo”. Para examinar a aplicabilidade dessa teoria, a pesquisa utilizou o método dedutivo e a metodologia de análise de decisão penal, em que um processo penal específico já havia sido decretado o trânsito em julgado da sentença penal e a defesa do acusado propôs a ação de Revisão Criminal para desconstituir a condenação. O julgado permite concluir que o processo penal é um espaço de incertezas, expectativas e c
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Cabral de Oliveira, Helio Roberto. "O Viés de confirmação na tomada de decisão no âmbito do processo penal brasileiro: o instituto do juiz de garantias como instrumento de desenviesamento." Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição 7, no. 2 (2022): 65. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2021.v7i2.8268.

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Abstract:
O presente estudo pretende abordar o Direito processual penal a partir de uma perspectiva interdisciplinar, apoiando-se nas descobertas recentes provenientes da psicologia cognitiva e da economia comportamental sobre a tomada de decisão e julgamento, especificamente no tocante à existência de heurísticas e vieses, especialmente o viés de confirmação e sua influência no processo penal brasileiro. A partir daí, verificar-se-á o funcionamento do instituto do juiz de garantias e sua possível utilização como instrumento de desenviesamento da sentença penal, como forma de promover maior imparcialida
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Dias, Marcos Antônio Negreiros, and Anísio Vaz De Melo Junior. "A prisão especial do Policial Militar: Revisão de literatura sobre manutenção após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória." LUMEN ET VIRTUS 15, no. 40 (2024): 3375–88. http://dx.doi.org/10.56238/levv15n40-004.

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Abstract:
A prisão especial dos militares é um instituto existente no Código de Processo Penal Militar, com o fim de assegurar a segurança e a integridade física, uma garantia a essa classe especial. O presente trabalho tem por escopo trazer as considerações mais relevantes sobre o instituto da prisão especial de policiais militares em nosso país e a respectiva manutenção mesmo após a superveniência da sentença penal condenatória definitiva, especificamente ao policial militar. Dessa forma, por meio de uma revisão de literatura, busca-se apresentar suscintamente os conceitos, teorias, além dos aspectos
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Valle de Brito, Débora. "HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA: A TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DA PENA." Revista Judicial Brasileira 1 (December 21, 2023): 445–73. http://dx.doi.org/10.54795/rejubespecial.sispris.207.

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Abstract:
O presente artigo aborda o procedimento de homologação de sentença penal estrangeira para fins de execução da pena, conforme previsto na Lei de Migração. Foi abordada a defesa cabível e, ao final, foi proposta alteração do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
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Meneguin, F. B., M. S. Bugarin, and T. T. S. Bugarin. "Execução Provisória da Sentença: uma Análise Econômica do Processo Penal." Economic Analysis of Law Review 2, no. 2 (2011): 204–29. http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v2n2p204-229.

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Garcia de Medeiros Souza, Alan. "acordo de não persecução penal e o Princípio da retroatividade penal benéfica." Revista Vianna Sapiens 13, no. 1 (2022): 20. http://dx.doi.org/10.31994/rvs.v13i1.862.

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Abstract:
O Direito Penal é aquele que possui o maior poder para restringir o direito de liberdade. Na prática, com inchaço do Judiciário no âmbito criminal para julgar ações penais, o referido se encontra abarrotado de demandas que geralmente não necessitariam de uma sentença restritiva da liberdade. Para aliviar diminuir esse problema, com a Lei 13.964 de 2019, o instituto do acordo de não persecução penal. Nesse contexto, o presente trabalho objetiva analisar até que fase da persecução penal ele poderá ser ofertado pelo órgão acusador. Como procedimentos metodológicos, adotou-se uma pesquisa aplicada
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Borges, Murilo. "Aplicação da Convenção Belém do Pará e a Derrogração da Imunidade Parlamentar." Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia 49, no. 2 (2022): 613–25. http://dx.doi.org/10.14393/rfadir-v49n2a2021-64361.

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Abstract:
Trata-se de análise da sentença do caso Márcia Barbosa de Souza e seus familiares contra o Estado Brasileiro, de 7 de setembro de 2021, o qual versa sobre a imunidade parlamentar de um deputado estadual, que culminou na demora do processo penal que analisava o homicídio da senhora Márcia Barbosa. A sentença, ao cabo, entendeu que o Brasil cometera, em virtude da citada imunidade, uma violação da garantia de um prazo razoável e da denegação da justiça - regras previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos.
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Melo Júnior, Mário de Oliveira, and Bruno Meneses Lorenzetto. "POLÍTICA DE EXCUÇÃO PENAL: EDUCAÇÃO E TRABALHO COMO PROGRAMA DE REINSERÇÃO SOCIAL NA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA." Revista Sociedade Científica 6, no. 1 (2023): 3060–76. http://dx.doi.org/10.61411/rsc63602.

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Abstract:
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece em seu corpo os direitos e garantias fundamentais que buscam realizar e promover a dignidade da pessoa humana. A efetividade desses direitos e garantias deve ser assegurada pelo Estado à todas as pessoas, independente de qualquer condição, haja vista ser a dignidade elemento intrínseco aos seres humanos. Neste íterim, tem-se que, mesmo àquele que desviou sua conduta para o crime, ferindo os bens jurídicos considerados essenciais, deve ser assegurado uma execução penal pautada no princípio da dignidade humana, com vistas a prop
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Carvalho, Salo de, and Mariana de Assis Brasil. "“MAKING A DRUG DEALER”: O IMPACTO DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS E OS EFEITOS DA SÚMULA 70 DO TJERJ NA CONSTRUÇÃO DO CASO RAFAEL BRAGA." Revista Eletrônica ESA-SC 1 (January 5, 2021): e02. http://dx.doi.org/10.37497/esa-sc.v1i.2.

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Abstract:
A partir da análise da sentença penal que condenou Rafael Braga pelos crimes de tráfico de drogas e de associação ao tráfico, o artigo problematiza, em primeiro lugar, os requisitos gerais de validade para aplicação da Súmula 70 do TJERJ, que versa sobre a admissibilidade de condenação criminal com base exclusivamente em depoimentos policiais; e, em segundo, a qualidade do argumento judicial e a sua (des)conformidade com os pressupostos legal e constitucional para valoração da prova no processo penal.
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Castilhos, Tiago Oliveira de. "4. O JOGO DE PALAVRAS NA SENTENÇA PENAL: QUANTO MAIOR ABRANGÊNCIA SEMÂNTICA MAIOR O PODER ESTATAL." REVISTA JURÍDICA DO CESUCA - ISSN 2317-9554 3, no. 5 (2016): 91. http://dx.doi.org/10.17793/rjc.v3i5.859.

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Abstract:
A longa data é visto que o processo penal possui inúmeras palavras que não tem uma definição semântica bem definida, e isso não é por acaso, partindo desta (in)definição maior poder para quem aplica a lei penal e consequentemente para o Estado punidor. Este trabalho tem por objetivo trazer a discussão à tona, qual seja, a existência das palavras sem definição fechada no processo penal é ou não um aumento do poder estatal, para além, inclusive, daquele determinado pela própria lei penal. Um tema de suma importância para as Ciências Criminais, pois com o “jogo de palavras”, principalmente na apl
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Haeffner, João Carlos, Eliane Helena Alvim de Souza, Fabio Cavalcanti Pereira, Lenira Lima Guimarães, Elaine Helena Alvim de Souza, and Cristina Haeffner. "Participação das Perícias em Sentenças para Julgamento de Crimes Militares." Revista Brasileira de Criminalística 9, no. 2 (2020): 41–46. http://dx.doi.org/10.15260/rbc.v9i2.270.

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Abstract:
Crime militar tem seu processo de ação penal conduzido na Justiça Militar da União (JMU), considerada um ramo da justiça especializada brasileira. Almeja-se verificar a participação da perícia na sentença de processos destinados aos julgamentos de crimes militares. Foi realizado estudo descritivo, de corte transversal, documental e quantitativo que utilizou dados de amostra com 136 processos sentenciados sem uma das auditorias da JMU e que continham perícia. Os resultados apontam que a perícia mais encontrada foi a do tipo contábil (26,3%); com predominância do perito militar (59,5%) e no segm
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Castro, Matheus Felipe de, and Luciano Zanetti. "A INCONSTITUCIONALIDADE DO PRÉVIO ESTABELECIMENTO DA PENA NOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA REGIDOS PELA LEI 12.850/2013." Revista de Criminologias e Politicas Criminais 5, no. 2 (2019): 121. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0065/2019.v5i2.6036.

Full text
Abstract:
O artigo tematiza a colaboração premiada disciplinada pela Lei 12.850/2013. O problema de pesquisa questiona a constitucionalidade do estabelecimento de pena no acordo, sem que tramite um devido processo legal e o magistrado, ao final, analise a aplicação da medida negociada na sentença. A hipótese é que a Constituição Federal de 1988 não admite essa antecipação. A área de pesquisa é o Direito Penal e Processual Penal constitucionais. A metodologia utilizada é o estudo de caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil.
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Paulino, Galtiênio da Cruz. "A execução provisória da pena e o princípio da presunção de inocência." Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União, no. 50 (July 1, 2017): 207–32. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2017.n50.207-232.

Full text
Abstract:
O presente artigo pretende discutir a relação entre a execução provisória da sentença penal condenatória e o princípio da presunção da inocência, tendo como paradigma a decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do HC n. 126.292-SP. Será demonstrada a necessidade de se interpretarem os direitos fundamentais de acordo com o princípio da proporcionalidade, buscando a efetividade do processo penal. A análise será feita com base na proteção internacional dos direitos humanos e sob o enfoque de uma interpretação sistêmica da Constituição Federal.
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Da Silva, Fernando Laercio Alves, and Leonardo Augusto Marinho Marques. "O SIMBOLISMO NAS SENTENÇAS PENAIS CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA E O PROCESSO PENAL BRASILEIRO PÓS-CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988." Revista da Faculdade Mineira de Direito 19, no. 38 (2017): 84. http://dx.doi.org/10.5752/p.2318-7999.2016v19n38p84.

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Abstract:
A promulgação da Constituição Federal de 1988 configurou o compromisso formal do Estado Brasileiro com a submissão de suas estruturas a um novo princípio fundante: o princípio do Estado Democrático de Direito. Essa nova realidade exige a revisitação dos diversos campos de atuação estatal a fim de verificar o grau de sua compatibilização com ela e, sendo o caso, a promoção das reformas necessárias. No que tange ao campo do processo penal, ainda hoje de base inquisitorial, absoluta é sua dissonância da Constituição. Necessário, portanto, um profundo esforço para a remodelação de suas bases a par
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Capparelli, Bruna. "Decisioni della Corte europea e giudicato penale “iniquo”." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 2, no. 1 (2016): 241. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v2i1.23.

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Abstract:
O presente artigo aborda uma temática precipuamente envolta no discurso interdisciplinar entre o direito constitucional, direito internacional e direito processual penal, já que analisa os reflexos jurídicos dos pronunciamentos do Tribunal europeu de Direitos humanos à luz do constitucionalismo italiano. Neste aspecto, a corte Constitucional italiana criou uma hipótese especial de “revisão europeia” com a sentença paradigma número 113 de 2011, a qual, a partir da análise da trajetória legislativa, jurisprudencial e doutrinaria italianos, nos perguntamos se atualmente existe uma norma em capaz
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Simões Bentes, Natalia Mascarenhas, and Ana Caroline De Sousa Alves. "NORMAS JUS COGENS E CRIME CONTRA HUMANIDADE: O CASO HERZOG VS. BRASIL." Revista de Direitos Humanos em Perspectiva 4, no. 2 (2018): 23. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0197/2018.v4i2.5081.

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Abstract:
O presente artigo analisará a sentença do caso Herzog e o reconhecimento das violações de direitos humanos como crime contra humanidade, este último como norma imperativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Inicialmente será demonstrado a evolução do conceito de normas imperativas do Direito Internacional. Em segundo, se revisará o Direito Penal Internacional, os Crimes Internacionais e os crimes contra a humanidade. Por fim, será examinada a responsabilização do Brasil por crime contra a humanidade. Como metodologia será realizada revisão de tratados e convenções internacionais, pe
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Morais, Maria das Dores Nascimento. "O Servidor Público no Judiciário." Revista do Serviço Público 101, no. 3-4 (2017): 182–84. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v0i3-4.2700.

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Abstract:
A jurisdição administrativa não é mais do que o exercício, mediante formas processuais análogas às prescritas ao processo judicial, do poder administrativo ordinário ou comum. A sentença penal pronunciada sobre o mesmo fato que constitui objeto do processo disciplinar vincula a autoridade administrativa”, ensina-nos Francisco Campos (Revista Forense, volume 171, página 75). E prossegue: Declarado pela Justiça Penal inexistente o fato delituoso, único dentre os apurados no processo administrativo que autoriza a exoneração do funcionário, não podem subsistir contra este os efeitos da sanção disc
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Araujo, Cássio dos Santos. "Emendatio libelli e mutatio libelli no processo penal militar." Brazilian Journal of Development 8, no. 10 (2022): 69820–29. http://dx.doi.org/10.34117/bjdv8n10-321.

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Abstract:
A emendatio libelli e a mutatio libelli são instrumentos do processo penal para o respeito ao princípio da congruência entre a acusação e a sentença, relacionando-se, portanto, com os direitos fundamentais do acusado, como os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, bem como do princípio acusatório e da inércia da jurisdição. O processo penal militar, em texto de 1969, traz regras diversas do processo comum quanto à emendatio libelli, merecendo o destaque de dispor de forma mais compatível com a Constituição de 1988 que o próprio processo penal comum, reformado
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Vieira, Antonieta Alves, Iglesio Abreu Avelino, Wberson Gomes de Araújo, and Jairo de Sousa Lima. "PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO: O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FRENTE A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 9, no. 11 (2023): 1384–400. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v9i11.12569.

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Abstract:
O princípio in dubio pro reo, no que tange à possibilidade da execução provisória da sentença penal condenatória na pendência de recurso extraordinário e/ou especial, face ao princípio da presunção de inocência, estampado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, estabelece que: "ninguém será considerado culpado até a sentença condenatória". Nesse sentido, o objetivo original deste trabalho será verificar se o cumprimento da execução antecipada, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, estaria ferindo os ditames constitucionais. A metodologia para a realização desse
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Xavier, Ianna Maria Lúcia Barbosa, Ilana Maria do Nascimento Bonfim Araujo, and Juliano de Oliveira Leonel. "O CASO DA BOATE KISS: DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE." RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218 3, no. 12 (2022): e3122366. http://dx.doi.org/10.47820/recima21.v3i12.2366.

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Abstract:
É indubitável que o incêndio ocorrido em 2013, na boate Kiss, foi uma das tragédias mais marcantes na sociedade brasileira. E, após anos de trâmites processuais, apenas no final do ano de 2021 foi proferida a sentença condenatória. Nesse sentido, o presente artigo tem relevância no contexto nacional, posto que se volta ao estudo do dolo eventual e da culpa consciente no caso da sentença condenatória no incidente da boate Kiss, haja vista que os réus foram condenados por homicídio doloso eventual. Tem-se por problema de pesquisa: em que medida, no caso da boate Kiss, a denúncia e a condenação p
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Melchior, Antonio Pedro. "Crítica científica de "Redefinindo o trânsito em julgado a partir da soberania dos veredictos: a coisa julgada parcial no tribunal do júri”." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 6, no. 2 (2020): 1059–78. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.388.

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Abstract:
Trata-se de crítica científica ao artigo “Redefinindo o trânsito em julgado a partir da soberania dos veredictos”, em que se defende a execução imediata da pena aos condenados pelo Tribunal do Júri. A partir da delimitação do conceito de democracia no direito processual penal, a crítica aborda os problemas da inversão ideológica do discurso em torno das garantias processuais que, na hipótese do artigo analisado, conduziu ao uso argumentativo da soberania dos veredictos para fins de ampliação do poder penal. Além disso, a crítica trabalha o conceito de culpabilidade jurídica da presunção de ino
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Hélio, Santiago de Oliveira. "O VALOR PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL NA SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI." Revistaft 28, no. 128 (2023): 16. https://doi.org/10.5281/zenodo.10252916.

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Abstract:
O presente artigo científico visa analisar o valor probatório do inquérito policial, e, de forma crítica, o conteúdo do art. 155, do Código de Processo Penal, através de amplo levantamento bibliográfico e jurisprudencial. O tema será tratado à luz da temática constitucional, e a norma inserta no supracitado dispositivo terá sua aplicabilidade prática confrontada com diversos princípios jurídicos expressos na Constituição e o procedimento do Tribunal do Júri.
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De Paula, Marcelo Gonçalves, Rhubia Ob Silva Nauderer, and Marcelo Gonçalves De Paula Filho. "A natureza jurídica da nova qualificadora do delito de homicídio no Código Penal Brasileiro." Brazilian Journal of Development 9, no. 6 (2023): 19801–14. http://dx.doi.org/10.34117/bjdv9n6-72.

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Abstract:
O presente trabalho objetiva analisar a natureza jurídica da nova qualificadora do delito de homicídio no Código Penal Brasileiro, denominada de feminicídio e sua quesitação pelo Tribunal do Júri, introduzida em 09 de março de 2015, pela Lei nº 13.104, quando inseriu no Código Penal, o feminicídio, no art. 121, §2º-A, como uma espécie de homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. Visa-se ainda, apresentar possibilidades de quesitações, com e sem perspectiva de gênero, destinadas ao conselho de sentença, com ponderações na manutenção da terminologia “sexo feminino”, em substit
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Kokke, Marcelo, and Elcio Nacur Rezende. "Processo Sancionador Ambiental e a Culpabilidade Penal." Revista Justiça do Direito 33, no. 1 (2019): 37–77. http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v33i1.9346.

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Abstract:
A proteção dos bens ambientais pode ser realizada por diversos ramos jurídicos. Destacam-se a proteção ambiental na esfera cível, voltada para a reparação do dano, e as atuações estatais punitivas, por meio do direito sancionador e do direito penal. Embora o ius puniendi seja efetivado tanto por normas penais quanto por normas de direito administrativo sancionador, há profundas diferenças entre elas. As diferenças são ligadas à tipicidade, à culpabilidade e às exigências de provas para a imposição de penalidades. A partir do método do diálogo das fontes, o artigo analisa a integração entre as
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Melo, Marcos Eugênio Vieira. "Neoinquisitorialismo processual penal e a contaminação do julgador com os atos de investigação: a burla interna no processo penal brasileiro como obstáculo ao contraditório." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 6, no. 2 (2020): 951–92. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.314.

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Abstract:
Este artigo analisa a permanência da cultura inquisitória na América Latina e o peso da mentalidade inquisitória dentro do processo penal brasileiro, especialmente na fase preliminar, que trata do núcleo principal da formação probatória utilizada pelo julgador na sentença, no intuito de responder o seguinte problema: quais os principais obstáculos no processo penal brasileiro na contemporaneidade para que haja um julgamento efetivamente em contraditório? Para tanto, avalia-se por meio de estudo de doutrinas clássicas e contemporâneas as implicações na legitimação admitida pelo processo penal b
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Caria, Rui. "O direito penal da prevenção como resposta ao populismo penal: as emoções públicas como dimensões menosprezadas da política criminal." ULP Law Review 15, no. 1 (2021): 17–30. http://dx.doi.org/10.46294/ulplr-rdulp.v15i1.7938.

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Abstract:
O crescimento do populismo penal tornou-se alarmante devido ao aumento dos seus apoiantes e à crescente severidade das penas que exige para se transformar em lei. Aproveita as emoções políticas para alcançar os seus objectivos, canalizando o medo e a raiva em propostas de legislação. A política criminal actual é orientada pelo objectivo da prevenção do crime, encontrando força nos princípios da Constituição e do Estado Democrático de Direito. No entanto, parece não se preocupar com as emoções públicas. A renúncia à tarefa de canalizar a emoção pública para a política pública para actores popul
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Telles, Cristiane Mara Dallelaste, and Eduardo Puhl. "tensão entre o acordo de não persecução penal e o estado de inocência." Academia de Direito 4 (May 4, 2022): 961–77. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v4.3883.

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Abstract:
Considerando que a Lei n. 13.964 inseriu o acordo de não persecução penal (ANPP) no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o qual prevê, que preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público deve oferecer um acordo ao acusado para evitar uma persecução penal, objetiva-se analisar sua compatibilidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. Para tanto, analisa-se o conceito, evolução histórica e natureza jurídica do ANPP, além de identificar a importância do princípio da presunção de inocência, no intuito de identificar eventuais conflitos e tensões, a partir de um métod
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Amazonas, Raimar Holanda. "A PRESCRIÇÃO PENAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 9, no. 11 (2023): 2546–63. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v9i11.12577.

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Abstract:
Este trabalho tem como objetivo, demonstrar de forma esmiuçada, que tanto a prescrição da Pretensão Punitiva quanto a Prescrição da Pretensão Executória, visam garantir a segurança jurídica, para que se evite que um processo penal extrapole o lapso temporal, ambos os institutos estão relacionados ao Princípio da Proporcionalidade, uma vez que a punição deve ser aplicada dentro de um prazo razoável após a pratica do crime. Mostrando que na Prescrição da Pretensão Punitiva ocorre quando o Estado perde o direito de punir o autor de um crime devido ao decurso de tempo, sendo decretada a extinção d
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Barata, Rafael Santos Dumont. "O PUNITIVISMO NO ÂMBITO DA FASE DE PLENÁRIO DO PROCEDIMENTO DO JÚRI EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE HOMICÍDIO CONEXOS AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES." Virtuajus 8, no. 14 (2023): 324–38. http://dx.doi.org/10.5752/p.1678-3425.2023v8n14p324-338.

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Abstract:
Este estudo retrata que os delitos originariamente tratados pelo juízo monocrático ou tribunal podem ser apreciados por um conselho de sentença, a depender de suas correlações com os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, restando patente que diversos fatores nucleados e irradiados a partir de casos concretos, inquinam-se de variáveis interpretativas e reativas que se ejetam da sistemática dual dos embates. A metodologia empregada na realização deste trabalho foi a revisão de literatura em livros e artigos que abordam o tema em análise, permitindo concluir que a supremacia dos v
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De Aguiar, Julio Cesar, and Galtiênio Da Cruz Paulino. "A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: UMA ANÁLISE À LUZ DO GARANTISMO PENAL E DO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO." Revista Thesis Juris 5, no. 3 (2016): 769–88. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v5i3.436.

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Abstract:
RESUMO: Este artigo pretende discutir a relação entre a execução provisória de uma sentença penal e os direitos fundamentais e garantias. Será demonstrado que tal execução não viola o princípio da presunção de inocência, uma vez que examina cada caso de acordo com o garantismo penal e no âmbito do Estado social e democrático de direito. O artigo também discute a necessidade de interpretar os direitos fundamentais e garantias de acordo com os princípios da proporcionalidade e da proteção, bem como as diretivas internacionais de criminalização e a necessidade de respeitar e garantir os direitos
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Bontempelli, Manfredi. "La resistenza del giudicato alla violazione del principio di legalità penale." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 4, no. 3 (2018): 1053. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v4i3.185.

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Abstract:
Deve-se submeter à atenta avaliação crítica a tese da jurisprudência e de uma parte da doutrina italiana segundo a qual a “coisa julgada” penal deveria “ceder” diante das violações dos direitos convencionais definidos pelo THDH, e das garantias constitucionais derivantes das intervenções da Corte Constitucional. O presente artigo analisa os espaços de conformidade do trânsito em julgado penal diante do juiz da execução segundo o “direito vivente”, e sobre seus relativos limites em razão da lei processual vivente. As mesmas exceções da força executiva da sentença irrevogável, previstas pelo c.p
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