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Santos, Laura Ingrid da Cunha, and Jonas Rodrigo Gonçalves. "A tese do marco temporal como ficção jurídica, como se materializa nos cenários político, jurídico, social e para os povos indígenas, com ênfase nos Guarani." Revista JRG de Estudos Acadêmicos 7, no. 14 (2024): e141179. http://dx.doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1179.

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Abstract:
O tema desta pesquisa é “A tese do Marco Temporal como ficção jurídica, como se materializa nos cenários político, jurídico, social e para os povos indígenas, com ênfase nos Guarani”. Investigou-se o problema: “Como a tese do marco temporal restringe os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil?”. Cogitará a seguinte hipótese “a tese do Marco Temporal, ficção jurídica, alterará diversos contextos da realidade brasileira”. Os objetivos gerais foram “demonstrar o surgimento e implicações jurídicas e políticas da tese” e “na materialidade quais interferências percebidas nos cenários político, jurídico, social”. Os objetivos específicos foram: “apresentar os conflitos no campo político e ideológico que a tese possui intrinsecamente” e “expor a história e cultura dos povos Guarani e os impactos da tese para esse povo”. Este trabalho é importante para um operador do Direito, pois abordará princípios e conceitos jurídicos, além de demonstrar como as decisões interferem na sociedade; para a ciência, é importante por ser um assunto polêmico que demanda estudos na área; agrega à sociedade pela temática demonstrar as resistências às formas de opressão estrutural e institucional com os povos indígenas. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de três meses.
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Monteiro, Aianny Naiara Gomes, and Girolamo Domenico Treccani. "A TESE DO MARCO TEMPORAL DA OCUPAÇÃO QUILOMBOLA À LUZ DA TEORIA DA INTEGRIDADE DE DWORKIN: ANÁLISE DOS VOTOS DA ADIN 3239." Revista de Direito Agrário e Agroambiental 5, no. 1 (2019): 18. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0081/2019.v5i1.5507.

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Abstract:
Este trabalho analisa os votos dos ministros do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n. 3239 acerca da tese do marco temporal quilombola, com a utilização de pesquisa bibliográfica e documental, dividindo-se em quatro partes: explanação do direito das comunidades quilombolas a partir da Constituição Federal de 1988; apresentação da ADIN nº 3239 e da tese do marco temporal; procedida à análise dos votos que se manifestaram pela aplicação desta tese aos territórios quilombolas a partir teoria do direito como integridade de R. Dworkin, finalmente, é exposto como alguns outros ministros do STF apresentam sua posição sobre este tema.
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Starck, Gilberto, and Fernanda Frizzo Bragato. "O IMPACTO DA TESE DO MARCO TEMPORAL NOS PROCESSOS JUDICIAIS QUE DISCUTEM DIREITOS POSSESSÓRIOS INDÍGENAS." Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE) 8, no. 1 (2020): 245. http://dx.doi.org/10.25245/rdspp.v8i1.616.

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Abstract:
O presente artigo tem por objetivo analisar o impacto da tese do marco temporal nos processos judiciais em que se discute os direitos possessórios indígenas. A pesquisa foi realizada a partir de revisão bibliográfica e jurisprudencial. Num primeiro momento, será visto como referida tese surgiu durante o julgamento do caso conhecido como Raposa Serra do Sol, no qual discutiu-se a constitucionalidade da demarcação contínua da terra indígena. Na segunda parte, como os processos judiciais que envolvem a discussão do direito à terra dos povos indígenas foram afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, serão vistos casos analisados pelo STF e pelos tribunais inferiores que se utilizaram da tese do marco temporal. O artigo busca chamar a atenção para como uma tese que nem mesmo faz parte das dezenove condicionantes estabelecidas no julgamento, nem mesmo na parte do decisium do acórdão, está sendo utilizada como requisito ou empecilho para o reconhecimento dos direitos possessórios dos povos indígenas. Ademais, trata-se de um posicionamento que contraria o texto da Constituição Federal de 1988 e dos documentos regionais e internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Por fim, que a utilização da tese do marco temporal coloca os povos indígenas em situação de vulnerabilidade, conforme apontam os indicadores da Organização das Nações Unidas.
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Rahnemay Rabbani, Roberto Muhájir, Allívia Rouse Carregosa Rabbani, and Rahma Bentirou Mathlouthi. "Teoria do “Marco Temporal” para Terras Indígenas no Brasil?" Campos Neutrais - Revista Latino-Americana de Relações Internacionais 7, no. 1 (2025): 145–62. https://doi.org/10.63595/rcn.v7i1.17900.

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Abstract:
Os conflitos ambientais em comunidades tradicionais destacam a importância do estudo da justiça socioambiental como um fundamento para a busca de soluções sustentáveis. Neste sentido, a presente pesquisa busca compreender o conceito da tese do “marco temporal”, explorando a evolução desta definição e sua análise por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). A tese do “marco temporal” tem foco na propriedade da terra e seus desdobramentos históricos, definindo critérios para a demarcação de terras indígenas, o que tem gerado intensos debates entre ruralistas e comunidades tradicionais, bem como controvérsias jurídicas no Brasil. O diálogo intercultural, o respeito aos direitos humanos e a promoção de políticas inclusivas são elementos-chave para superar os desafios associados a compreensão dessa questão crucial para a sociedade.
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Campagna Acordi, Vanessa Aparecida, and Marlei Angela Ribeiro dos Santos. "DIREITO INDÍGENA, TERRITORIALIDADES E A TESE DO MARCO TEMPORAL: PERSPECTIVAS BRASILEIRAS." Gavagai - Revista Interdisciplinar de Humanidades 9, no. 2 (2023): 28–50. http://dx.doi.org/10.36661/2358-0666.2022v9n2.13215.

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Abstract:
O direito dos indígenas à terra está garantido na Constituição Federal de 1988, porém, sempre foi alvo de contestação, e nesse contexto adentra a tese do Marco Temporal. A tese do marco temporal estabelece que as populações indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Nessa assertiva, o tema gera debates e reflexões nos mais variados campos do conhecimento, aja visto que os Povos Indígenas ficaram alijados do direito a participação cidadão por séculos no Brasil. As denominadas “Terras Indígenas” (TIs), as quais se refere o artigo 231 da Constituição, dizem respeito àquelas que são ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configuração do estado brasileiro. Assim, são igualmente reconhecidos sua ancestralidade, cosmologia de saberes, cultura e seus valores. Nesse contexto, o trabalho busca analisar a tese do marco temporal em vistas a Terra Indígena Ibirama La Klãnõ, sobre a qual o povo Xokleng aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal, decisão esta que poderá solucionar tantas outras demarcações. Utiliza-se do procedimento metodológico bibliográfico-investigativo.
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Braga, Luíza Ribeiro Sampaio, and Eriberto Francisco Bevilaqua Marin. "O Marco Temporal e a Indenização em Demarcações Indígenas: Análise do Recurso Extraordinário 1.017.365/SC e das Audiências de Conciliação." Revista de Gestão e Secretariado 16, no. 4 (2025): e4831. https://doi.org/10.7769/gesec.v16i4.4831.

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Abstract:
Este artigo examina as recentes mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à tese do marco temporal e à consolidação da tese do Indigenato. No julgamento da PET 3.388/RR (Raposa Serra do Sol), em 2009, o STF adotou a tese do marco temporal, estabelecendo que somente as terras habitadas por indígenas até a promulgação da Constituição de 1988 seriam reconhecidas como tradicionalmente ocupadas. No entanto, essa tese gerou controvérsias. Em 2019, o STF revisitou a questão no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365 (Tema 1031) e rejeitou o marco temporal, consolidando a tese do Indigenato, que reconhece os direitos territoriais indígenas como originários e imprescritíveis. A decisão também determinou a necessidade de indenização pelas terras demarcadas, incluindo o pagamento por benfeitorias realizadas por ocupantes de boa-fé com títulos emitidos pelo Estado. A indenização deve ser feita pela União, podendo ocorrer em dinheiro ou por títulos da dívida agrária. O artigo ainda explora alternativas para mitigar conflitos fundiários entre indígenas e proprietários rurais, destacando a audiência de conciliação sobre a Terra Indígena Ñanderu Marangatu, em Mato Grosso do Sul, como um exemplo de solução negociada. A metodologia adotada é qualitativa, com ênfase no método dedutivo, para analisar os fundamentos interpretativos do STF sobre o marco temporal, a indenização de terras e o papel das audiências de conciliação. Embora a consolidação da tese do Indigenato seja um avanço, o artigo enfatiza a necessidade de fortalecer o arcabouço jurídico, político e legislativo para assegurar a efetiva demarcação das terras indígenas, respeitando sua ancestralidade, identidade cultural e modos de vida. Somente com o fortalecimento dessas garantias será possível promover justiça histórica e assegurar a dignidade e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil.
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Caceres Dan, Vivian Lara, and Flavia Benedita Sousa de Assis. "A tese do marco temporal nas decisões do Supremo Tribunal Federal e a controvérsia possessória acerca dos direitos territoriais indígenas." Teoria Jurídica Contemporânea 5, no. 2 (2020): 263–85. http://dx.doi.org/10.21875/tjc.v5i2.25496.

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Abstract:
RESUMO:Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação da tese do marco temporal, criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acerca das demarcações de terras indígenas no Brasil. A discussão analisa o caso Raposa Serra do Sol, bem como três decisões proferidas pela 2ª Turma do STF, em que aplicou a referida tese como precedente para definir a demarcação das terras indígenas. Ao final, temse uma discussão acerca da aplicação dessa nova categoria jurídica e a controvérsia possessória frente aos direitos territoriais indígenas. Empregou-se o método comparativo, monográfico e bibliográfico com base em três casos específicos
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Caceres Dan, Vivian Lara, and Flavia Benedita Sousa de Assis. "A tese do marco temporal nas decisões do Supremo Tribunal Federal e a controvérsia possessória acerca dos direitos territoriais indígenas." Teoria Jurídica Contemporânea 5, no. 2 (2020): 263–85. http://dx.doi.org/10.21875/tjc.v5i2.25496.

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Abstract:
RESUMO:Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação da tese do marco temporal, criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acerca das demarcações de terras indígenas no Brasil. A discussão analisa o caso Raposa Serra do Sol, bem como três decisões proferidas pela 2ª Turma do STF, em que aplicou a referida tese como precedente para definir a demarcação das terras indígenas. Ao final, temse uma discussão acerca da aplicação dessa nova categoria jurídica e a controvérsia possessória frente aos direitos territoriais indígenas. Empregou-se o método comparativo, monográfico e bibliográfico com base em três casos específicos
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Libois, Rachel Dantas, and Robson José da Silva. "Marco temporal, Supremo Tribunal Federal e direitos dos povos indígenas: um retrocesso anunciado." PerCursos 22, no. 48 (2021): 399–429. http://dx.doi.org/10.5965/1984724622482021399.

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Abstract:
O presente artigo busca demonstrar a tese do marco temporal como desconstrução do novo paradigma presente na Constituição Federal de 1988 a respeito dos povos indígenas. Até a Constituição de 1988 era reconhecido, de certo modo, o direito dos povos indígenas às suas terras, mas não o direito a permanecer indígena, assim, a integração era vista como necessária. Em 1988 esse paradigma muda, e a integração é deixada de lado na lei. Aos povos indígenas é reconhecido o direito de ser e permanecer sendo, além do reconhecimento do direito originário às terras que ocupam. Tal reconhecimento se deu, principalmente, por conta da luta dos povos indígenas que há 520 anos resistem. Contudo, o Supremo Tribunal Federal criou a tese do marco temporal, que implica dizer que um povo indígena somente tem direito ao seu território se lá estivesse em cinco de outubro de 1988. Assim, o maior tribunal do país desconsidera a luta dos povos e a violência que os expulsou por tantas vezes de suas terras. Portanto, o objetivo central é analisar de forma crítica a tese do marco temporal, demonstrando que é contrária a própria constituição e desconsidera a luta e resistência dos povos. Para isso, faz-se uma análise histórica do direito dos povos indígenas, apresenta-se o julgado destacando os votos dos Ministros e, então, num terceiro momento, apresenta-se argumentos que demonstram que a tese do marco temporal significa, em certa medida, a volta do ideal da integração e uma mitigação dos direitos dos povos indígenas.
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Santos Correia, Julliana, and Cláudio Oliveira de Carvalho. "MARCO TEMPORAL E A JUDICIALIZAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL." Revista Culturas Jurídicas 10, no. 25 (2023): 52–78. http://dx.doi.org/10.22409/rcj.v10i25.51803.

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Abstract:
A mora do Poder Executivo Federal na demarcação de terras indígenas tem acarretado em recorrente intervenção do Poder Judiciário, ensejando no fenômeno da judicialização dos processos demarcatórios, que apesar de não ser recente, foi intensificado com a fixação da tese do marco temporal após o julgamento da Petição n. 3.388/RR, pelo Supremo Tribunal Federal. A utilização da referida tese afetou a garantia constitucional do direito originário dos povos indígenas sobre os territórios que tradicionalmente ocupam, previsto na Constituição de 1988, uma vez que passou a ser utilizada como fundamento em ações judiciais para anular demarcação de terras já concluídas e para negar o reconhecimento ao direito territorial. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise sobre a constitucionalidade e os efeitos da utilização da tese do marco temporal na judicialização dos processos administrativos de demarcação de terras indígenas no Brasil.
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Meleu, Marcelino, Feliciano Alcides Dias, and Larissa Aline Maahs. "O efeito Backlash e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o marco temporal: Uma análise a partir da teoria da decisão judicial de Ronald Dworkin." Revista Direitos Humanos e Democracia 13, no. 25 (2025): e16231. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2025.25.16231.

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Abstract:
Este artigo tem por objetivo geral analisar a PEC nº 48/2023, além do entendimento do STF, no julgamento do RE nº 1017365, de modo a verificar se a tese do marco temporal se mostra íntegra e coerente com o sistema constitucional vigente. Diante disso, questiona se a PEC nº 48/2023, que propõe o marco temporal, além de não se mostrar íntegra e coerente com os princípios constitucionais, não induz a um efeito Backlash. A pesquisa é relevante devido à reação de senadores ruralistas que, após a derrota no STF, protocolaram proposta de emenda à Constituição (PEC 48/2023) para validar a tese do marco temporal. Os objetivos específicos são: discorrer sobre a tese do marco temporal e o julgamento RE nº 1017365 do STF; identificar a proposta de emenda constitucional (PEC 48/2023) e o efeito Backlash, e, demonstrar a teoria da decisão judicial de Ronald Dworkin. Considerando a natureza qualitativa da pesquisa, será utilizado o método hipotético-dedutivo de Karl Popper, e, como procedimentos, a pesquisa bibliográfica e a análise de decisão judicial. O artigo conclui, a partir da bibliografia analisada, que a PEC nº 48/2023, além de não se mostra íntegra e coerente com os princípios que regem a sociedade e com a Constituição Federal brasileira de 1988, representa ato de retaliação à decisão do STF.
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Lima, Janicleide Marques, Sérgio Ricardo Ribeiro Lima, and Emerson Francisco De Assis. "CONSTITUCIONALISMO E MARCO TEMPORAL: ALUSÕES POSITIVISTAS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS." Diké - Revista Jurídica, no. 20 (June 27, 2022): 97–131. http://dx.doi.org/10.36113/dike.20.2022.3381.

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Abstract:
Este estudo tem como objetivo buscar os pressupostos e repercussões sobre a interpretação substantivada da Constituição de 1988 no julgamento da Terra indígena Raposa Serra do Sol. Este julgamento resultou no novo conceito jurisprudencial na tese do Marco Temporal. O procedimento de investigação sobre o tema é uma abordagem exploratória do julgamento, evidenciando elementos de uma interpretação funcional-processual de um passado que ainda se faz presente nas violações dos direitos dos povos indígenas, assentes na inconstitucionalidade desta tese. Para tanto, buscaremos, a partir das ideias de Kelsen acerca da amplitude do constitucionalismo, uma crítica conselheira aos princípios condicionantes da norma e dos limites jurídicos do intérprete constitucional.
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Melo, Milena Petters, and Thiago Rafael Burckhart. "DIREITOS DE POVOS INDÍGENAS NO BRASIL: O “NÚCLEO ESSENCIAL DE DIREITOS” ENTRE DIVERSIDADE E INTEGRACIONISMO." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 15, no. 2 (2020): e39249. http://dx.doi.org/10.5902/1981369439249.

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Abstract:
Este trabalho objetiva analisar os direitos de povos indígenas no Brasil, focalizando a construção teórica de um núcleo essencial destes direitos no paradigma da diversidade cultural e o impacto da tese do marco temporal nesta estrutura normativa. A pesquisa bibliográfica e de documentos é complementada com inserções no estudo da jurisprudência. A perspectiva metodológica parte da teoria da constituição e da análise sociológica do direito em chave dialógica e crítica. A conclusão segue no sentido de afirmar que a tese do marco temporal, por envolver uma interpretação restritiva de diretos, aponta para a permanência de práticas integracionistas e coloca-se como um concreto impedimento à concretização do núcleo essencial de direitos de povos indígenas, ao reconhecimento material da diversidade cultural e à dinâmica intercultural do Estado Democrático de Direito.
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Nogueira, Daniela Saab, and José Paulo Gutierrez. "MARCO TEMPORAL DA OCUPAÇÃO: A DESCONSTRUÇÃO DO PARADIGMA." Revista Thesis Juris 7, no. 1 (2018): 167. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v7i1.602.

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Abstract:
Este artigo pretende demonstrar a inconstitucionalidade da tese do marco temporal da ocupação, que fixou a efetiva ocupação física dos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 como referencial para se reconhecer os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Cada procedimento demarcatório deve obedecer ao Decreto-Lei nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, exige um aprofundado estudo antropológico e deve considerar as características históricas e sociológicas próprias da área impactada. Resta demonstrado que esse instituto jurídico vai de encontro com preceitos fundamentais previstos na CF/1988 e com pactos e declarações internacionais de Direitos Humanos pelas quais o país se obrigou a respeitar, inviabilizando o pleno exercício do direito originário sobre a terra por parte dos indígenas brasileiros. Ademais, nega um passado de articulações dos movimentos indígenas junto à Assembleia Constituinte de 1987 para a positivação de direitos, perpetua a impunidade dos violadores de tais direitos, e, ainda, acirra os conflitos territoriais.
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Matarezio Filho, Edson Tosta. "“Não dá mais só para cantar”. Entrevista com Djuena Tikuna." Revista de Antropologia 65, no. 2 (2022): e202283. http://dx.doi.org/10.11606/1678-9857.ra.2022.202283.

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Abstract:
Esta conversa com Djuena Tikuna aconteceu poucos dias antes do Indígenas.BR – Festival de Músicas Indígenas, organizado pela etnomusicóloga Magda Pucci. Djuena e eu participaríamos de um bate-papo sobre música ticuna tradicional e contemporânea no dia 7 de setembro de 2021.[1]. A data é bastante significativa, dia da Independência do Brasil, e naquele momento também bastante turbulenta em virtude de acontecimentos políticos importantes para o movimento indígena. Manifestações, tanto da direita quanto da esquerda, estavam marcadas para acontecerem em todo o Brasil. Naquele mês, cerca de seis mil pessoas, de 170 povos indígenas de todo o país, acamparam na Esplanada dos Ministérios à espera de um julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da chamada tese do “marco temporal”. De acordo com esta tese, os indígenas que não estavam em suas terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição, não teriam mais direito sobre elas. A organização do movimento indígena para se opor ao “marco temporal” foi exemplar, adiando a votação e dando visibilidade ao absurdo da tese.
 
 [1] A gravação do evento pode ser assistida no YouTube, neste link https://youtu.be/bxdHyAn_378
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Cabral, Rafael Lamera Giesta, and Alessandro Martins Prado. "Povos indígenas, justiça de transição e marco temporal em Mato Grosso do Sul." Revista Jurídica da UFERSA 9, no. 17 (2025): 94–106. https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n17.p94-106.2025.

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Abstract:
O artigo analisa a repressão política contra os povos indígenas de Mato Grosso do Sul, a partir dos estudos de Justiça de Transição e dos impactos da tese do marco temporal sobre os processos de demarcação de terras dos povos nativos. O objetivo central foi demonstrar como a transição democrática no Brasil negligenciou os direitos indígenas, perpetuando violências institucionais e omissões estatais, especialmente no campo fundiário. A metodologia adotada foi uma análise documental e qualitativa, com base em fontes oficiais, como os relatórios da Comissão Nacional da Verdade (CNV), do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), ações judiciais do Ministério Público Federal e documentos internacionais de direitos humanos. Os resultados apontam que Mato Grosso do Sul concentra os maiores índices de violência letal e suicídios entre indígenas, revelando um legado de repressão estatal agravado durante a ditadura militar e não superado após 1988. O estudo conclui que a tese do marco temporal representa um entrave à efetivação dos direitos originários e que a ausência de mecanismos específicos de Justiça de Transição para os povos indígenas contribui para a continuidade dos conflitos. A demarcação de terras é apresentada como medida fundamental de reparação histórica e garantia de justiça social.
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Chaves, Carlos Eduardo Lemos, Aianny Naiara Gomes Monteiro, and José do Carmo Alves Siqueira. "A INAPLICABILIDADE DO MARCO TEMPORAL QUILOMBOLA E AS RETOMADAS DE TERRAS SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO COMO EFETIVIDADE." Revista de Direito Agrário e Agroambiental 6, no. 1 (2020): 57. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0081/2020.v6i1.6510.

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Abstract:
O trabalho analisa os efeitos sobre as retomadas de terras por quilombolas, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, reconhecendo constitucional o Decreto nº 4.887/2003 e inaplicável a tese do marco temporal às titulações dos territórios quilombolas. Pela análise dos votos proferidos no julgamento e uma revisão bibliográfica, conclui-se que a decisão reconhece as ações de retomada e, com base na tese do Direito como efetividade, abre perspectiva para reocupações em defesa da posse tradicional enquanto ferramenta para o avanço rumo à efetividade do seu direito à titulação.
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Juzinskas, Leonardo Gonçalves. "Breves apontamentos acerca de causas e consequências na adoção do marco temporal em matéria de terra indígena." Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União, no. 53 (June 30, 2019): 13–40. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2019.n53.13-40.

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Abstract:
Este estudo problematiza a tese do marco temporal e as suas contradições, posição abraçada pelo Supremo Tribunal Federal em importantes julgados. Atenta, em primeiro lugar, para o instituto do indigenato e para a trajetória da política indigenista do Estado brasileiro, a fim de compreender o contexto em que ocorre a adoção desse posicionamento por parte do tribunal, com atenção especial para as suas consequências. Procura demonstrar, a partir da ordem constitucional, a inconsistência do marco temporal de 1988 bem como a do caráter extremamente restritivo atribuído ao conceito de renitente esbulho, que produzem os efeitos deletérios de banalizar e catalisar violações de direitos contra os povos indígenas no Brasil.
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Andrighetto, Aline, and Alex Sandro da Silveira Filho. "Sobre o “ativismo judicial à brasileira” e seus impactos na efetivação de direitos garantidos constitucionalmente: o caso da “tese do marco temporal” no julgamento da Pet 3.388/RR pelo Supremo Tribunal Federal." Revista Videre 15, no. 32 (2023): 182–200. http://dx.doi.org/10.30612/videre.v15i32.14768.

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Abstract:
O presente trabalho tem como objetivo principal analisar se a adoção da chamada “tese do marco temporal” pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Pet. 3.388/RR se configura (ou não) como um exemplo de ativismo judicial, na medida em que altera o significado da expressão “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” prevista no Art. 231 da Constituição Federal. Para tanto, analisar-se-á qual era o entendimento do legislador constituinte acerca da referida expressão constitucional, o que vem a ser a chamada “tese do marco temporal” adotada pelo STF no julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol, bem como o conceito de ativismo judicial e sua pertinência no tema proposto. As técnicas de pesquisa que serão utilizadas serão: a) revisão bibliográfica, em livros e artigos que trabalhem a questão indígena na Constituição Federal de 1988, bem como nas obras da chamada Crítica Hermenêutica do Direito, especialmente do seu criador, o professor Lenio Luiz Streck; b) revisão de jurisprudência, no julgamento da Pet. 3.388/RR pelo Supremo Tribunal Federal.
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Mondardo, Marcos Leandro, and Roberto Lopes Chaparro. "MOBILIZAÇÕES DO “JUNHO INDÍGENA” DE 2021 CONTRA O PL 490 E O MARCO TEMPORAL NO BRASIL." Ensaios de Geografia 10, no. 21 (2023): 130–64. http://dx.doi.org/10.22409/eg.v10i21.55362.

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Abstract:
O ano de 2021 foi histórico para a luta dos povos indígenas no Brasil, seja pelo combate à Covid-19 nos seus territórios, seja na luta para reafirmar seus direitos garantidos constitucionalmente e que estão ameaçados diante do PL 490/2007, que tramita no Congresso Nacional sobre a tese do marco temporal, ainda em processo de votação no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo deste texto foi, assim, analisar a mobilização realizada pelo Movimento Indígena no Brasil no mês de junho de 2021, denominado de “Junho Indígena”, contra o PL 490/2007 e a tese do marco temporal e os seus impactos na existência dos povos indígenas. Realizou-se uma pesquisa qualitativa para levantar as ações realizadas no período por meio de publicações em redes sociais de organizações e lideranças indígenas, complementadas com informações oriundas de sites, jornais e blogs do movimento indígena e indigenista. Os resultados foram sistematizados e categorizados por meio da análise de conteúdo proposta por Bardin. Os dados revelam que a capacidade de articulação nacional do Movimento Indígena capilarizou ações em todas as cinco regiões do Brasil e performou manifestações variadas em diversos arranjos espaciais, principalmente, bloqueios de tráfegos em rodovias e protestos em ambientes urbanos.
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Souza Netto, José Laurindo de, Clayton Reis, and Edna de Cássia Santos. "As terras indígenas e o marco temporal sob julgamento no STF." Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional 12, no. 00 (2024): e0422. http://dx.doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.422.

Full text
Abstract:
O presente artigo tem como objetivo apresentar uma visão acerca do marco temporal das terras indígenas, em julgamento no Superior Tribunal Federal, além da sua tramitação. Por se tratar de uma tese jurídica, segundo a qual, os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras em que estejam estabelecidos, ou que tenha uma disputa na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, cabe destacar a necessidade de entendimento quanto as posições e proposições discutidas sobre a questão. A metodologia utilizada será descritiva, baseada em artigos científicos a respeito do tema, bem como o projeto de Lei original nº 490/2007, e o projeto de Lei nº 2.903/2023, que regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e alteração das Leis n.º 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
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Alves, Vinícius Chaves, and Adalberto Fernandes Sá Junior. "TERRAS INDÍGENAS E O MARCO TEMPORAL: UMA ANÁLISE SÓCIO-JURÍDICA ACERCA DO JULGAMENTO DO RE N.º 1.017.365/SC." Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo 9, no. 1 (2023): 01. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9628/2023.v9i1.9485.

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Abstract:
O presente trabalho se justifica pela importância da temática dos direitos territoriais dos povos indígenas e pelo julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.017.365/SC pelo Supremo Tribunal Federal, em que foi reconhecida a repercussão geral dessa questão constitucional. Tem por problema de pesquisa o indagamento acerca de qual tese deve prevalecer no processo de reconhecimento e efetivação dos direitos territoriais indígenas: a tese dos direitos originários (indigenato) ou a tese do marco temporal de ocupação. O objetivo, portanto, é contextualizar os fatores intrínsecos a essa fundamental discussão e, em uma análise descritiva e crítica do julgamento do RE n°. 1.017.365/SC, opinar sobre qual seria a melhor interpretação da Constituição para o referido caso e, considerando o efeito vinculante da decisão, para os direitos dos povos tradicionais às terras indígenas. Para alcançá-lo, buscou-se fazer uma contextualização etno-jurídica sobre o assunto, com uma análise da conjuntura normativa histórica e atual concernentes à temática, um relatório sobre a judicialização do litígio envolvendo os Povos Xokleng e Guarani e, por fim, uma análise crítica sobre as teses que se enfrentam, esclarecendo os motivos pelos quais uma deve ser utilizada e pelos quais a outra deve ser rechaçada. Diante disso, concluiu-se que a melhor interpretação do artigo 231 da Constituição, em consonância com o voto do Ministro Relator do RE n° 1.017.365/STF, é a reafirmação dos direitos originários dos povos indígenas aos seus territórios.
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Brabo, Waldir, and Natalia Bentes. "A INCONVENCIONALIDADE E A INCONSTITUCIONALIDADE DO MARCO TEMPORAL ESTABELECIDO SOBRE TERRAS ÍNDIGENAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL." Revista de Direito Brasileira 26, no. 10 (2020): 123. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2020.v26i10.5324.

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Abstract:
O presente artigo tem por objeto uma análise da inconvencionalidade e da inconstitucionalidade do marco temporal sobre terras indígenas estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Petição 3.388-4 de Roraima. Examina-se os dispositivos constitucionais, ambientais e internacionais em torno do direito dos povos indígenas à posse e à propriedade de suas terras, bem como os fundamentos históricos e socioambientais como base fundamental para a demonstração das violações dos direitos dos povos indígenas no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, por meio de pesquisa bibliográfica e de seleção qualitativa de casos nacionais e das Cortes de Direitos Humanos internacionais, sustenta-se que o marco temporal é uma tese judicial incompatível com o sistema de controle convencional e constitucional das leis no ordenamento jurídico brasileiro e no sistema internacional de proteção aos direitos humanos.
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Tibiriçá Amaral, Sérgio, and Maria Fernanda De Toledo Pennacchi Tibiriçá Amaral. "Os Povos Originários No Brasil e o Marco Temporal para Demarcação de Terras como Retrocesso." Revista Jurídica Mario Alario D´Filippo 14, no. 27 (2022): 20–46. http://dx.doi.org/10.32997/2256-2796-vol.14-num.27-2022-3807.

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Abstract:
A tese do “marco temporal” defende que somente os povos indígenas que comprovarem que possuíam as terras ou que seus ancestrais as habitavam em 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, teriam direito a demarcação das terras. Essa tese, não leva em conta as diversas etnias, povos, línguas e culturas que existem espalhadas pelo Brasil. Além do mais, o conceito de posse para os povos indígenas é completamente diferente do conceito de posse trazido pelo Código Civil, pois, para o indígena, a conservação da terra é um modo de vida, que garante a subsistência e preservação da cultura indígenas, através da preservação da floresta. Diferentemente, do conceito trazido pelo Código Civil, que mercantiliza a terra para exploração de seus recursos naturais. É preciso lembrar que essas terras pertencem aos povos originários, eles são os reais donos das terras brasileiras, de modo que, não há que se falar em reintegração de posse em favor dos fazendeiros, e, ainda, caso houvesse uma eventual privatização das terras indígenas, esses povos deveriam ser indenizados, além de receber pela exploração econômica de suas terras. Portanto, é preciso distinguir os tipos de terras ancestrais, e a importância de sua regularização. Além do mais, a jurisprudência da Corte Interamericana corrobora o entendimento de que não deve existir um marco temporal para a ocupação indígena, tendo em vista que, ela é anterior a criação do próprio Estado Brasileiro.
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Peres, Helga Caroline, Luiz Antônio Calmon Nabuco Lastória, Luiz Roberto Gomes, and Antônio Álvaro Soares Zuin. "Racionalidade, educação e sofrimento psíquico: a pandemia da covid-19 como marco temporal." Perspectiva 42, no. 1 (2024): 1–17. http://dx.doi.org/10.5007/2175-795x.2024.e96757.

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Abstract:
O presente artigo aborda o modo como as características pregnantes da racionalidade atual vêm consubstanciar a tese sustentada por T. W. Adorno e M. Horkheimer segundo a qual o desenvolvimento histórico da civilização cobra, inexoravelmente, o preço da entronização do sacrifício humano. À medida que se desenvolve, a racionalidade mesma, vertida em novos dispositivos de controle ancorados nas tecnologias digitais, engendra uma nova sintomatologia. Ansiedade, depressão, medo, estresse figuram como sintomas que se manifestam, de modo crescente, em largos contingentes humanos distribuídos por diversas regiões do planeta. Nesse sentido, a pandemia da covid-19, em seu período mais crítico, 2020–2021, figura aqui como um marco temporal a partir do qual esses sintomas se tornaram, senão mais explícitos, ao menos mais intensos, em decorrência das medidas protetivas de confinamento.
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Paiva, Ilma da Silva, Mariangela Costa de Almeida Martins, and Vera Mônica Queiroz Fernandez Aguiar. "DIREITOS INDÍGENAS: A TESE DO MARCO TEMPORAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS NO ESTADO DE RONDÔNIA." Revista ft 28, no. 139 (2024): 41–42. http://dx.doi.org/10.69849/revistaft/cl10202410251941.

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Rodrigues, Rosa Luciana, and Luciana Miranda Costa. "Vozes da resistência: a Rede de Notícias da Amazônia e o protagonismo indígena." esferas, no. 23 (July 1, 2022): 262–78. http://dx.doi.org/10.31501/esf.v1i23.13624.

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Abstract:
O artigo analisa a cobertura da Rede de Notícias da Amazônia sobre as manifestações dos povos indígenas do Brasil, de agosto e setembro de 2021, motivadas, principalmente, pela votação da tese do marco temporal no Superior Tribunal Federal. Com referências principais em Peruzzo (1995), Santos e Amorim (2019), Svampa (2016; 2021) e Steinbrenner et al. (2021), foram analisadas reportagens observando escolhas editoriais, as vozes evidenciadas e a postura de resistência na prática comunicacional.
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Castro, Ricardo Silveira. "REPENSANDO A RESISTÊNCIA INDÍGENA: REFLEXÕES SOBRE A TESE DO MARCO TEMPORAL A PARTIR DO CASO DA TERRA INDÍGENA DE PALMAS/PR." Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos 7, no. 2 (2022): 57. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9660/2021.v7i2.8288.

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Abstract:
O presente estudo retomará a discussão a respeito da tese jurídica do marco temporal a partir de um elemento ainda pouco explorado na seara do Direito: a confrontação dos requisitos jurídicos construídos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso Raposa Serra do Sol – em especial a interpretação do quesito da “resistência indígena” necessário para caracterizar o “esbulho remitente” indutor da presunção de que a terra indígena em questão é “tradicionalmente ocupada” – com o valor constitucional do respeito à pluralidade cultural.
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Monteiro Miquelino, Rebeca. "A INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICO-POLÍTICA DO MARCO TEMPORAL NOS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE TERRITÓRIOS INDÍGENAS." Legis Augustus 10, no. 1 (2019): 29–47. http://dx.doi.org/10.15202/2179-6637.2018.v10n1p29.

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Abstract:
Trata-se de artigo científico que tem como objetivo analisar a distribuição fundiária da Brasil com enfoque nas políticas públicas em favor de povos indígenas. Apresentam-se noções de população tradicional e sua singularidade em detrimento da sociedade brasileira, evidenciando os povos tradicionais indígenas, seus costumes, crenças e sua relação com a terra em que vivem. A partir da observação das legislações e seus contextos históricos inicia-se a análise jurídica de como foi assegurado à esses povos o direito a propriedade e, por quais mecanismos o Estado efetivou de fato tal direito. Após observa-se qual foi o papel do setor Judiciário em instrumentalizar a proteção, por meio do estudo de julgados e posicionamentos do Superior Tribunal Federal e demais Tribunais estaduais.
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Taroco, Lara Santos Zangerolame. ""An ordinary task to any constitutional court"?: overinterpretation and the time of occupation criterion (marco temporal) in the Raposa Serra do Sol indigenous land." Anamorphosis - Revista Internacional de Direito e Literatura 7, no. 2 (2021): 309–31. http://dx.doi.org/10.21119/anamps.72.309-331.

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Abstract:
This paper investigates the connections between the phenomenon of overinterpretation in Law and the time of occupation criterion, called marco temporal thesis, using the Law and Literature methodology. The category of overinterpretation hereby considered comes from the literary theory by Italian semioticist Umberto Eco. In this paper, overinterpretation theory is applied to Law, from its interlocution with Literature. This very category was mentioned in the Report n.001/2017, by the Brazilian Federal Attorney General’s Office, on the marco temporal thesis, which gave rise to the judgement analysis of Petition 3388/RR, by the Brazilian Federal Supreme Court, also known as the case of Raposa Serra do Sol Indigenous Land, when the abovementioned thesis was established. Then follows the analysis on the approximations between overinterpretation and the institutional safeguards provided for in the sentence, which go beyond the original case; as well as the hyperfictional aspect of the marco temporal thesis, which, by adopting a restrictive interpretation of indigenous territorial rights, denies the colonial process and the State’s own efforts to carry out forced removals of indigenous peoples. It also ignores the historicity and traditional occupation of the Brazilian territory by the indigenous peoples, which crosses textual limits and contradicts the Constitution itself.
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Freire, Phablo, Wilian Fernandes Maciel, and Anna Beatriz Silva. "DIREITOS INDIGENAS E O JULGAMENTO DO RE 1.017.365: ENTRE AS TESES DO “INDIGENATO” E O “MARCO TEMPORAL." Interfaces Científicas - Direito 9, no. 3 (2024): 310–28. http://dx.doi.org/10.17564/2316-381x.2024v9n3p310-328.

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Abstract:
O presente trabalho é uma análise, por uma ótica jurídica, acerca do Recurso Extraordinário 1.017.365, de modo a discutir quais os direitos indígenas que estão presentes no recurso e a forma como esses direitos circunscrevem os povos indígenas, dando enfoque principalmente às teses do “indigenato” e do “marco temporal da ocupação”, que representam as principais esferas de abordagem jurídica no recurso. Desse modo, através de um caminho metodológico adotado, demonstrou-se que a tese do Indigenato alcança maior efetividade quanto às garantias constitucionais e fundamentais para os povos indígenas, visto que ela orienta a compreensão das populações indígenas como detentoras do direito às terras tradicionalmente ocupadas
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Manaf, Marcos Aurelio, and Guilherme Muniz de Faria. "Demarcação de terras, o direito originário dos povos indígenas brasileiros e as divergências normativas da lei 14.701/2023 à luz da repercussão geral – RE 1017365 (tema 1031/STF)." Transições 5, no. 2 (2024): 116–45. https://doi.org/10.56344/2675-4398.v5n2a2024.6.

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Abstract:
O direito dos povos indígenas às terras originariamente ocupadas é uma abordagem emblemática no Brasil, e o artigo tem como principal questionamento a eficácia das normas constitucionais e dos institutos jurídicos como a posse, propriedade e da função social à demarcação de terras indígenas, tendo ainda como hipóteses se a tese do marco temporal é correta como parâmetro legal, para demarcação de terras indígenas, e se é legítima para suprimir o reconhecimento de ancestralidade e direitos dos povos originários à posse de suas terras. Assim, por meio da metodologia analítica dedutiva, com uso de revisão bibliográfica especializada no tema, subsidiada pela legislação e da jurisprudência, quanto aos direitos dos povos indígenas às terras originariamente ocupadas e a repercussão geral da tese de marco legal. Dentre os objetivos, a pesquisa analisou as normas constitucionais que garantem aos indígenas à demarcação de suas terras e a contrastou com as normas da Lei 14.701/2023 com a decisão do STF, no RE 1017372 (Tema 1031). Dos resultados obtidos foram possíveis apontar a insegurança jurídica aos indígenas, que continuarão com seus direitos ameaçados, dadas as divergências entre as normas da Lei 14.701/2023, que contrariam normas constitucionais, afirmadas nos itens da tese fundada na decisão do STF no Tema 1031. Por fim, presente artigo busca contribuir com a provocação à abordagem multidisciplinar dos campos de conhecimento e lançar luz no debate deste tema tão sensível, para a proteção e legitimação de direitos aos povos originários.
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Leal de Oliveira, Antônio, Júlia Ruy Bragatto, and Mariana Montenegro de Souza Lima. "A INCONSTITUCIONALIDADE DO MARCO TEMPORAL: RISCOS E AMEAÇAS À TUTELA DOS POVOS INDÍGENAS ORIGINÁRIOS DO BRASIL." Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE) 10, no. 3 (2023): 455–86. http://dx.doi.org/10.25245/rdspp.v10i3.1349.

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Abstract:
O presente artigo visa discutir a inconstitucionalidade do marco temporal como critério de configuração da ocupação de terras indígenas. Para isso, foi abordado o histórico de sofrimento que os nativos passaram desde os primórdios da sociedade brasileira. Além das principais consequências que, caso essa lei seja aprovada, causarão a esses povos, sendo elas, a demarcação das terras obtidas por direito constitucional, a perda de processos que estão há anos em aberto visando demarcações futuras, e ainda, o risco de que a cultura e os costumes dessas populações sejam comprometidos definitivamente. Após, indicamos os argumentos, tanto teóricos, quanto jurídicos, contrários à nossa tese e mostramos a inconsistência de cada um deles. Para isso, o método utilizado será o hipotético-dedutivo, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica. Diante o exposto, concluímos que o marco temporal para definir a demarcação das terras indígenas vai de encontro com o histórico vivido pelos indígenas, como também, com a Constituição que rege o nosso país, não tendo que se falar na aprovação de tal lei.
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Leal, Rodrigo de Lima, Jean Mallmann, and Luiz Felipe Ferreira dos Santos. "ATIVISMO JUDICIAL, BACKLASH E MARCO TEMPORAL DE OCUPAÇÃO INDÍGENA NO BRASIL: RESISTÊNCIA E REPERCUSSÕES." Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR 27, no. 2 (2024): 325–44. https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i2.2024-11300.

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Abstract:
O Brasil passa por um momento de tensões entre os Poderes Legislativo e Judiciário. A jovem democracia brasileira está sendo atingida por erosões, aptas a lhe causar recuos no regime político, conforme se denota a partir do estudo da Teoria do Pêndulo Democrático, de Arthur Schelesinger Jr. Grupos políticos e parte da sociedade têm criticado decisões judiciais, em especial as proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, acusando a Corte de uma postura de excessivo ativismo judicial. Exemplo dessas manifestações sociais e institucionais podem ser percebidas em casos paradigmáticos, como ocorreu no leading case julgado no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365/SC, que estabeleceu a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional (Tema 1031), cuja decisão da Suprema Corte foi no sentido da inconstitucionalidade da tese do marco temporal sobre terras indígenas. O Poder Legislativo, em reação a essa decisão, aprovou a Lei nº 14.701 de 2023, que ficou conhecida como “Lei do Marco Temporal”, intensificando as tensões entre os poderes e enfraquecendo as instituições e a democracia.
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Ijuim, Jorge Kanehide, and Leticia Ferreira Bueno. "Imprensa x indígenas." Tríade: Comunicação, Cultura e Mídia 11, no. 24 (2023): e023009. http://dx.doi.org/10.22484/2318-5694.2023v11id5212.

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Abstract:
No presente artigo, procuramos elaborar uma crítica sobre as notícias que abordam os protestos contra o Marco Temporal promovidos por povos indígenas de Mato Grosso do Sul, veiculadas no jornal on-line Campo Grande News durante setembro de 2021, mês em que a tese começou a ser votada pelo Supremo Tribunal Federal. Nosso objetivo é observar como os protestos foram abordados e relacionar com conceitos teóricos que discutem contextualização, reprodução de estigmas, objetividade e subjetividade no jornalismo. Para tanto, contamos com os recursos da Análise do Discurso, o que nos permite refletir sobre a construção dessas notícias.
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Mazzeo, Élena Giannasi. "ANÁLISE DO MARCO TEMPORAL PARA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS A PARTIR DO CONCEITO DE VALORES DE MIGUEL REALE." Revista Campo da História 10, no. 1 (2025): e334. https://doi.org/10.55906/rcdhv10n1-006.

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Abstract:
Atualmente se discute no Brasil a validade da tese jurídica denominada marco temporal, que, em suma, determina como marco o dia 5 de outubro de 1988, data em que a atual Constituição Federal entrou em vigor, para que seja reconhecida a ocupação tradicional de povos indígenas sobre determinada área. A Constituição estabelece, no ínterim de seu artigo 231, como valores a preservação, em termos gerais, das terras tradicionalmente ocupadas por povos originários, de suas línguas, crenças, cultos e tradições, requisitos estes que, por sua própria natureza, não podem ser condicionados à requisitos objetos para serem averiguados.O presente trabalho possui como objetivo, através do método dedutivo- indutivo, demonstrar que a imposição de uma data tão restrita viola princípios, valores e normas jurídicas, nacionais e internacionais, positivadas e naturais, bem como dificulta o acesso dos povos originários ao seu direito de demarcar suas terras, o que lhes garante, na teoria, o direito de lá permanecerem sem serem importunados por, por exemplo, posseiros outra qualquer outra pessoa que tenha interesse na exploração comercial de suas terras.
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Moraes, Julia Thais, and Silvia Dettmer Araujo. "O direito à terra indígena sob a perspectiva da CF/88 e dos direitos humanos e sua respectiva aplicação no caso Guyraroká em Mato Grosso do Sul | The indigenous land rights under the perspective of CF/88 and human rights and their respective application in the case of Guyraroka in Mato Grosso do Sul." Revista Publicum 4 (November 7, 2018): 124–41. http://dx.doi.org/10.12957/publicum.2018.37271.

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Abstract:
o presente artigo visa analisar a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) denominada marco temporal, empregada para solucionar os casos de demarcação de terras indígenas. O referido marco normativo se apresentará sob duas perspectivas, a constitucional, utilizando a Constituição Federal de 1988 como parâmetro interno. E no âmbito internacional utilizará a Convenção Americana de Direitos Humanos como orientadora da temática na esfera dos direitos humanos, pois elege critérios legais a serem seguidos nos procedimentos que reconheçam as terras originárias. O diálogo entre a atual constituição e a esfera internacional se faz imperativa, em virtude do princípio da prevalência dos direitos humanos nas relações em que a República Federativa do Brasil seja parte previsto na atual constituição. Princípio que culminou na ratificação do citado pacto normativo. O caso Guyrároka, referente ao povo guarani-kaiowá, situado em Mato Grosso do Sul será explorado, a fim de demonstrar como se deu a interpretação constitucional e também dos direitos humanos. Empregou-se o método exploratório, qualitativo e bibliográfico.
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Brandão, Silvia. "território denominado Brasil." Projeto História : Revista do Programa de Estudos Pós-Graduados de História 79 (April 30, 2024): 91–119. http://dx.doi.org/10.23925/2176-2767.2024v79p91-119.

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Abstract:
Articulamos violências coloniais e ditatoriais, associando-as ao lado noturno da democracia moderna. No percurso, argumentamos que a memória possui a potência para trazer à tona as falácias constitutivas de distorcidas representações como são a teoria dos dois demônios, a suposta democracia racial e a inverídica tese do marco temporal. Em síntese, a narrativa tem por eixo estrutural os tensionamentos entre a memória, a história e a justiça, assim como estabelece conexões entre brutalismos fundadores, ditatoriais e democráticos. Por fim, implicados nos atuais dias de destruição, como contraposição ao indivíduo-individualista do contemporâneo e suas contínuas relações de inimizade, propomos a inter-relação das memórias de diferentes coletivos para quem sabe contribuir com processos de fortalecimento e de retomada de existências solidárias e antirracistas
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DINO, Natália Albuquerque, Maíra PANKARARU, and Larissa Carvalho FURTADO. "O tempo como mecanismo da colonialidade: uma análise crítica do direito de consulta prévia, da justiça de transição e da tese do marco temporal à luz da temporalidade indígena." Revista Memória em Rede 15, no. 29 (2023): 309–45. http://dx.doi.org/10.15210/rmr.v15i29.24889.

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Abstract:
Este ensaio analisa como o uso do tempo tem sido um mecanismo de violação dos direitos dos povos indígenas, desde a colonização até os dias atuais. Destaca a diferença na concepção de tempo entre os indígenas, que o veem como cíclico e interconectado com a ancestralidade e a natureza, e a compreensão ocidental linear do tempo, influenciada pelo pensamento grego e por Santo Agostinho. O eurocentrismo e o colonialismo estabeleceram a ideia de uma temporalidade única, progressista e eurocêntrica, posteriormente relativizada por Einstein. A colonialidade persiste ao desrespeitar as temporalidades indígenas nos dias de hoje, como nos projetos de infraestrutura, na consulta prévia, no reconhecimento de direitos territoriais, na justiça de transição e na reparação por violações passadas. Por fim, o julgamento da tese do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal também é abordado como um exemplo do uso do tempo para negar os direitos indígenas.
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Câmara, Maria. "Ações de liberdade em Guarapiranga: a resistência e a agência negra na busca por liberdades." Revista Galo 1, no. 10 (2024): 99–110. http://dx.doi.org/10.53919/g10q.

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Abstract:
Este estudo, tomando como base as formas multifacetadas “dos abolicionismos brasileiro”, tem como proposta investigar e analisar as ações de liberdade, na realidade específica de Guarapiranga. A fim de desenvolvermos nossa pesquisa, focaremos no recorte temporal da segunda metade do século XIX, de 1850 a 1888. Para a delimitação deste recorte temporal, nos baseamos em dois pressupostos. Primeiramente, tivemos como fundamento a tese de Keila Grinberg e Sue Peabody (2014). Segundo as autoras, a partir da década de 1860, as ações de liberdade tornaram-se substancialmente frequentes, quando a revolta de escravizados se uniu a atuação de advogados abolicionistas. Em segundo lugar, a delimitação temporal foi influenciada pela data da lei nº 581, de 4 de setembro de 1850, conhecida como lei Eusébio de Queirós, que estabeleceu medidas para a repressão do tráfico internacional de escravizados africanos no Império. Sobre tal legislação, entende-se que seu processo afetou o sistema escravista, e, de alguma forma, as buscas por liberdades. Escolhemos o ano de 1888, como o marco final da análise, devido a promulgação da Lei Áurea, que declarou extinta a escravidão no Brasil. Tendo conhecimento que na região de Guarapiranga, no período de 1831 a 1872, os livres e libertos tiveram um aumento substancial, questionamos em nossa pesquisa, de que maneira as ações de liberdades foram importantes para o crescimento da população liberta em Guarapiranga.
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Petters Melo, Milena, and Thiago Rafael Burckhart. "O caso Raposa Serra do Sol no Supremo Tribunal Federal: uma análise a partir do procedimentalismo democrático de Habermas e Nino." Prisma Juridico 19, no. 1 (2020): 119–37. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v19n1.12350.

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Abstract:
Desde a promulgação da Constituição de 1988 houve um exponencial aumento de casos judicializados no âmbito do controle de constitucionalidade relativos aos direitos de povos indígenas. O caso Raposa Serra do Sol (PET 3.388/RR), julgado em 2009 pelo STF, pode ser considerado o de maior repercussão jurídica. Neste caso, o STF atuou como legislador ativo ao criar 19 salvaguardas institucionais, além da tese do “marco temporal”, que passaram a ser utilizadas noutros casos como argumento jurídico para restringir direitos de povos indígenas, não obstante a contestação por parte de juristas, antropólogos e instituições indigenistas. Desse modo, nascem interrogativos sobre os limites da atuação da Suprema Corte no âmbito do controle de constitucionalidade, sobretudo no que diz respeito à sua legitimidade no caso em questão. A análise insere-se no campo da teoria constitucional e da teoria política, sendo realizada com base nas teorias do procedimentalismo democrático de Jürgen Habermas e Carlos Santiago Nino.
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Zilio, Rafael. "Práticas espaciais insurgentes do movimento indígena no Brasil diante da ofensiva jurídico-legal contemporânea." Ateliê Geográfico 16, no. 3 (2022): 305–22. http://dx.doi.org/10.5216/ag.v16i3.73672.

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Abstract:
O artigo analisa algumas das principais práticas espaciais insurgentes do movimento indígena no Brasil diante da atual conjuntura de ofensiva jurídico-legal. Primeiramente, oferecemos como pano de fundo uma discussão sobre a problemática de origem colonial da imposição do Estado moderno no que chamamos de América, elemento que está presente até hoje em inúmeros conflitos de territorialidades em nosso continente e que repercutem nas atuais práticas espaciais indígenas. Posteriormente, contextualizamos a ofensiva jurídico-legal no Brasil contemporâneo destacando a tese do “marco temporal” em julgamento no Supremo Tribunal Federal e os principais Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, que constituem uma agenda anti-indígena. Em seguida nos debruçamos sobre as práticas espaciais insurgentes, notadamente as retomadas e autodemarcações, e complementarmente a constituição de redes e a política de escalas. Na seguinte seção aprofundamos a análise de uma experiência de autodemarcação territorial relacionada ao povo Munduruku Planalto, em Santarém, oeste do Pará. Por fim, arrematamos destacando os limites da lógica do Estado moderno perante a reconquista e defesa de territórios indígenas. Palavras-chave: Movimento Indígena. Ofensiva Jurídico-legal. Práticas Espaciais Insurgentes. Munduruku.
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Nunes dos Santos Freitas, Karollayne. "POLÍTICAS PÚBLICAS PARA POVOS ORIGINÁRIOS NO BRASIL: UMA ANÁLISE DOS AVANÇOS E DESAFIOS PÓS CONSTITUIÇÃO." Revista Binacional Brasil-Argentina: Diálogo entre as ciências 12, no. 02 (2023): 205–23. http://dx.doi.org/10.22481/rbba.v12i02.12897.

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Abstract:
Este artigo tem o objetivo de examinar o reconhecimento dos direitos indígenas após a Constituição Federal de 1988, enfatizando a necessidade de criação e implementação de instrumentos garantidores dos direitos fundamentais dos povos originários. Em um primeiro momento é evidenciado o caráter histórico da comunidade indígena brasileira, ressaltando aspectos essenciais para a construção da história e, paulatinamente, a defesa das reminiscências dos povos originários. Em um segundo momento a análise é realizada a partir das determinações constitucionais sobre direitos indígenas, desenvolvendo a discussão acerca das políticas públicas para estes povos e os desafios para a efetivação dessas ações na atualidade, considerando o debate referente a tese do marco temporal. Compreende-se que o texto constitucional proporcionou avanços na garantia e proteção dos direitos indígenas, mas, ainda é importante a criação de mecanismos que possibilitem a efetividade desses direitos, a fim de reduzir as desigualdades e os conflitos advindos com a restrição da demarcação dos territórios. A pesquisa foi realizada através da revisão de literatura, utilizando a pesquisa bibliográfica para construção do referencial teórico pertinente ao tema, considerando a abordagem dedutiva.
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Goñi, Álvaro Russomano, and Fernando Da Costa Azevedo. "A teoria do desvio produtivo do consumidor: uma perspectiva doutrinária e jurisprudencial no Brasil atual." Direito e Desenvolvimento 13, no. 1 (2022): 212–23. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v13i1.1171.

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Abstract:
O presente trabalho objetiva o estudo da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, com base na obra de Marcos Dessaune, em cotejo com os acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelas Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões do Brasil. A atualidade impõe aos fornecedores o respeito do tempo disponível do consumidor da maneira mais eficiente possível e que as ações ou omissões de fornecedores de produtos e serviços que violem, em tese, direitos do consumidor, são apreciadas pelo Poder Judiciário que atua como último mecanismo possível de salvaguarda do direito do consumidor. Pretende-se analisar as decisões obtidas através da utilização dos parâmetros de pesquisa: “teoria do desvio produtivo do consumidor”. Almeja-se conhecer de que forma a Teoria do Desvio Produtivo do consumidor vem sendo tratada por parte do Poder Judiciário brasileiro, em especial nas relações jurídicas tuteladas pelo Código de Defesa do Consumidor. Conclui-se que embora haja embasamento teórico, os Tribunais brasileiros resistem à fundamentação de compensações por danos morais na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. O marco temporal adotado corresponde a cada informação apresentada pelos próprios Tribunais consultados. A pesquisa desenvolveu-se através de busca jurisprudencial e bibliográfica, com aplicação da jurimetria resultante de uma análise qualitativa e quantitativa.
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De Sá, Israel. "As comissões de verdade e a ‘política dos restos’." Revista da Anpoll 53, no. 2 (2022): 160–75. http://dx.doi.org/10.18309/ranpoll.v53i2.1774.

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Abstract:
A violência contra grupos políticos de resistência efetuada pela ditadura civil-militar é conhecida e, de certa forma, documentada; o que pouco se sabia, especialmente até a instituição das comissões de verdade já no século XXI, é que diversos sujeitos e grupos, historicamente marginalizados e violentados, também sofreram com a repressão ditatorial e ainda sofrem seus efeitos na contemporaneidade, por meio de um conjunto de dispositivos autoritários. Neste trabalho, ancorados nos estudos discursivos foucaultianos e fundamentados no método arqueogenealógico, buscamos: i) analisar e refletir sobre o papel dessas comissões (em especial da Nacional, de Minas Gerais e do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba) na visibilização desses sujeitos/grupos e na constituição de uma crítica do presente, suas condições de emergência e seu funcionamento discursivo; e ii) sobre os efeitos da ditadura na atualidade por meio do que denominamos “política dos restos”, focalizando mais especificamente a violência contra indígenas, fundamentalmente marcada no processo de demarcação de terras e na busca de consolidação da tese do marco temporal. Estas discussões estão sustentadas por projetos de pesquisa que visam compreender o processo de institucionalização das memórias daquele período e refletir sobre a formação do autoritarismo contemporâneo.
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Vieira, Nanah Sanches, Tânia Mara Campos de Almeida, and Vitor Coelho Camargo de Melo. "“O Brasil não reconhece os Brasis”." Tematicas 30, no. 59 (2022): 193–228. http://dx.doi.org/10.20396/tematicas.v30i59.16074.

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Abstract:
A partir de elementos e passagens da obra de Graça Graúna, pensadora indígena Potiguara, este artigo discute a importante contribuição da literatura indígena contemporânea na renovação da teoria social a respeito do Brasil e seu povo, tensionando a sociologia brasileira hegemônica na nossa representação de sociedade nacional, com destaque para a superação da invisibilização étnica atravessada pelo desejo de emancipação social em perspectiva pluricultural. Com base no estudo da questão indígena e do indianismo na literatura brasileira, desde as crônicas dos viajantes e missionários do período colonial até a atualidade, bem como na leitura da própria autora sobre esses cânones, é mostrado como os povos originários foram sendo convertidos, excluídos, tornados cativos, associados a perdedores e subespécies. Ou seja, apagados da condição de sujeitos e de suas realidades socioculturais pelos esforços empreendidos pela intelligentsia brasileira no sentido de propagar ideias sobre o povo brasileiro e sua identidade enquanto nação eurocentrada. Por fim, são apontadas a interpretação de Graça Graúna sobre educação e direitos humanos, sua atuação contra a tese do “Marco Temporal” e a favor da sororidade entre as parentes indígenas. Espera-se, com essas reflexões e análises, jogar luz sobre projetos literários alinhados às cosmologias, auto-histórias e saberes indígenas na produção de um pensamento social de perspectiva decolonial e sensibilidade feminista, na construção de novo(s) projeto(s) coletivo(s) utópico(s) para o país.
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Machado, Hallhane. "A história é feita de histórias." História da Historiografia: International Journal of Theory and History of Historiography 16, no. 41 (2023): 1–27. http://dx.doi.org/10.15848/hh.v16i41.1976.

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Abstract:
A partir de uma análise ampliada da obra historiográfica de Alexandre Koyré, este artigo propõe analisar o fundamento da descontinuidade temporal que a marca. Aqui, uma análise estendida de sua obra implica ir além de seus trabalhos sobre história das ciências, atentando-se àqueles sobre a história do pensamento místico e filosófico. Neles, percebemos claramente a admissão de uma concepção de liberdade como capacidade humana de construir e modificar sua própria natureza. A tese defendida neste artigo é a de que tal concepção é o fundamento da história marcadamente “descontinuísta” de Koyré, sua história das revoluções científicas, cujos personagens se autoformam, constroem as próprias bases de sua razão, a partir de seu complexo contexto histórico. Em certo sentido, este trabalho precisa o que Roger Chartier dizia ser a “maneira de Koyré” pensar os “processos de transformação” em história.
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Reis, Leide Costa Pereira, Flaviana dos Santos Silva, and Marlúbia Corrêa Paula. "Tendências de pesquisas em educação financeira: uma análise a partir do evento EBRAPEM." Interação 21, no. 2 (2021): 293–308. http://dx.doi.org/10.53660/inter-172-s325.

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Abstract:
As pesquisas relacionadas a Educação Financeira (EF) voltadas para o ambiente escolar adquiriram maior visibilidade a partir do ano 2010 com a criação via decreto da Estratégia Nacional para a Educação Financeira (ENEF). Com esse decreto, a EF se tornou objeto de pesquisas de pós-graduações em específico na área da Educação Matemática. Posto isto, o presente artigo tem por objetivo mapear artigos publicados em Anais do evento EBRAPEM envolvendo pesquisas em Educação Financeira na formação de professores. Assim a análise consiste em compreender o que se tem pesquisado e publicado referente a Educação Financeira. O artigo é uma pesquisa de natureza qualitativa do tipo bibliográfica caracterizada por procedimentos que estudam a construção do conhecimento e tendências referentes ao tema aqui proposto. A análise focará os trabalhos apresentados nos anais do GD15 Educação Financeira, esse grupo de discussão foi inserido na XIX edição do evento EBRAPEM, no ano de 2015, sendo a primeira edição desse GD e por isso considerado o marco inicial. No mapeamento selecionando trabalhos apresentados no espaço temporal de 2015 a 2020 foram encontradas 51 pesquisas publicadas e destas, 12 trabalhos corresponderam ao objetivo para análise. A partir dos trabalhos incluídos na análise foi possível identificar que como apontado na tese de autoria de Teixeira (2015) as pesquisas que envolvem Educação Financeira precisam chegar aos professores que lecionam conteúdos pertinente a temática, sendo importante o olhar para a formação de professores de Matemática, e a divulgação dessas pesquisas pode ser uma das formas para tal finalidade.
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Vieira, Vitor Marcelo. "Atuação das Associações Escolares Notre Dame no contexto da colonização em Maravilha/SC (1954-1976)." Revista Cadernos do Ceom 31, no. 49 (2018): 47. http://dx.doi.org/10.22562/2018.49.04.

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Abstract:
O objetivo deste artigo é analisar as atividades que as Associações Escolares desempenhavam no interior e no entorno do Grupo Escolar Nossa Senhora da Salete, conduzido pela Congregação das Irmãs de Notre Dame, no contexto da colonização em Maravilha/SC, entre 1954 e 1976. O período, marca a chegada das irmãs à Vila Maravilha, como era chamado o local, e o encerramento das atividades das religiosas à frente da escola no final da década de 1970. A investigação em documentos contempla o período em que a ordem religiosa protagonizou os rumos educacionais no povoado. Estudar esse recorte é ter em mente que o historiador: “é sempre de um tempo, aquele em que o acaso o fez nascer e do qual ele abraça, às vezes sem o saber, as curiosidades, as inclinações, os pressupostos [...] postulados de sua época” (RÉMOND, 2003, p. 14). Assim, a escolha dos documentos é no sentido de apresentar elementos e inquietações que estão presentes, e que faz parte da tese de Doutorado em História desse autor. A escolha do recorte temporal busca investigar a atuação das Associações Escolares Notre Dame no contexto da colonização, com a presença de colonos que migraram do Rio Grande Sul.
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Neves, Rafael Moreira, and Teresa de Jesus Peixoto Faria. "O estado da questão da produção acadêmica recente sobre o urbano nas cidades pequenas: análise de teses e dissertação (2009-2018)." Geografia Ensino & Pesquisa 24 (February 28, 2020): 11. http://dx.doi.org/10.5902/2236499439124.

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Abstract:
As cidades pequenas compõem a maior parte da rede urbana nacional. Dos 5570 municípios, 4904 apresentam sedes municipais com população inferior a 50 mil habitantes, totalizando mais de 65 milhões brasileiros (IBGE, 2018). Ainda que categorizar uma cidade considerando apenas seu contingente populacional não evidencie o papel e a influência em sua rede urbana, o presente artigo adota esse parâmetro como forma de trazer à discussão a produção acadêmica recente sobre o urbano nos pequenos núcleos populacionais, que por vezes são preteridas como tema de análise em favor das cidades médias, grandes ou regiões metropolitanas. Propõe-se o exercício de se estabelecer o “estado da questão” dessa perspectiva, por meio da catalogação, tabulação e análise de dados obtidos nos títulos, resumos, sumários e conclusões de dissertações e teses. Foi considerado como marco temporal a produção estabelecida entre os anos de 2009 e 2018, disponibilizada no “Catálogo de Teses & Dissertações da CAPES”. É possível identificar o quantitativo de 62 produções acadêmicas elegíveis, organizadas por: i) ano de publicação, gênero, tipo de IES e tipo de produção; ii) região, UF e IES de origem; iii) programa e área de avaliação da CAPES; iv) recorte espacial do objeto de pesquisa, região e UF; v) delimitação espacial do objeto de pesquisa considerando a UF de origem; vi) categorias de análise.
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