Academic literature on the topic 'Tribunal Regional do Trabalho (23a. Região)'

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Journal articles on the topic "Tribunal Regional do Trabalho (23a. Região)"

1

Editores, Os. "Tribunal regional do trabalho da 3ª região." Revista de Direito Sanitário 10, no. 1 (2009): 207. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i1p207-209.

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2

Andrade Teixeira, Cristhiane Laysa. "Arquivo, Memória e Trabalho: Embates judiciais na Zona da Mata de Pernambuco (1979-1980)." Cadernos Cedem (Cessada) 3, no. 1 (2012): 112–20. http://dx.doi.org/10.36311/2236-0247.2012.v3n1.p112-120.

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Abstract:
O presente trabalho pretende fazer uma análise sobre os embates jurídicos e as relações de trabalho na região canavieira do estado de Pernambuco, Brasil. Utilizamos nessa abordagem autos findos do arquivo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, produzidos entre 1979 e 1980. As reclamações trabalhistas são apresentadas as Juntas de Conciliação e Julgamento pelos assalariados que manifestam insatisfações diante dos contratos trabalhistas. Os processos trabalhistas vão constituir-se em fontes para análise das experiências dos assalariados e construção de uma história dos trabalhadores.
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3

Christofoli, Daniel Pires, and Denise Pires Fincato. "O teletrabalho na Justiça do Trabalho da 4ª Região e o princípio da sustentabilidade." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 10, no. 34 (2016): 269–93. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v10i34.89.

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Abstract:
Este estudo tem por objetivo realizar a análise da Resolução nº 151, de 2015, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), bem como, ao fundo, da Portaria nº 5.791, de 07 de agosto de 2013, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e que promove o teletrabalho perante a Justiça do Trabalho da 4ª Região. A leitura, para esta empreitada, será realizada tendo por base jurídica o princípio da sustentabilidade, que reflete dever de nova postura da Administração Pública diante do Direito Administrativo.
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4

Araújo, João Augusto Carneiro. "O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO JULGAMENTO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO." Pensar Acadêmico 19, no. 2 (2021): 418. http://dx.doi.org/10.21576/pa.2021v19i2.1948.

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Abstract:
O artigo analisa o desenvolvimento sustentável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região em uma pesquisa jurisprudencial, espécie de abordagem empírica que estuda o modo como os juízes e tribunais compreendem, interpretam e aplicam o sistema normativo aos diversos conflitos sociais. Partindo da consciência de que o ser humano é dependente de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para a sua existência digna no planeta, sem descuidar da necessidade de se promover a justiça social e alcançar a eficiência econômica, o trabalho apresenta o posicionamento do Tribunal em relação ao desenvolvimento sustentável, levando-se em consideração que os Estados abrangidos pela jurisdição do referido Tribunal (Rio de Janeiro e Espírito Santo) possuem relevante área ambiental, ampla biodiversidade e diversos recursos naturais renováveis e não renováveis, distribuídos em uma extensa faixa litorânea, com variadas comunidades marinhas. Para tanto, aborda o aspecto qualitativo dos dados que envolvem o tema proposto a partir da apreciação do conteúdo das decisões proferidas na solução dos conflitos ambientais nos anos de 2016 a2018, cujo recorte temporal permite uma análise suficiente e adequada para os fins deste trabalho, sendo uma fonte relativamente recente para apresentar o atual quadro do tema na realidade judicial daqueles Estados. Os dados da pesquisa apontaram o critério de resolução das lides ambientais, demonstrando a visão do Tribunal no sentido da necessidade de se equilibrar a importância do desenvolvimento das atividades econômicas, e seus respectivos benefícios sociais, com a proteção ambiental. A pesquisa revelou alguns aspectos preocupantes, a exemplo da ausência de aprofundamento dos conceitos inerentes ao desenvolvimento sustentável nos julgados apreciados, o que justifica a necessidade de aperfeiçoamento constante da promoção do desenvolvimento sustentável no julgamento dos conflitos socioambientais.
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5

Siqueira, Rodrigo Espiúca dos Anjos, and Thais Janaina Wenczenovicz. "A Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais na Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul)." Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho 2, no. 1 (2016): 19. http://dx.doi.org/10.21902/2525-9857/2016.v2i1.522.

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Abstract:
O artigo analisa a utilização da eficácia horizontal dos direitos fundamentais na jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Rio Grande do Sul, Brasil. Também busca definir eficácia dos direitos fundamentais, em suas dimensões vertical e horizontal e as teorias doutrinárias a respeito da eficácia horizontal de tais direitos. Posterior apresenta a jurisprudência recente do tribunal regional laboral, na busca de decisões que, expressamente, afirmem a eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares de forma direta e imediata, como fundamentos e razões de decidir. O procedimento metodológico é o analítico-interpretativo de investigação bibliográfica e análise jurisprudencial.
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6

Castilho, Maria Augusta, Monizzi Mábile Garcia Oliveira, and Pedro Pereira Borges. "As leis do período militar e seus reflexos sobre o trabalho e o trabalhador." Multitemas 23, no. 54 (2018): 89. http://dx.doi.org/10.20435/multi.v23i54.1706.

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Abstract:
O estudo resulta da análise dos processos trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho - MS dos anos de 1964 a 1969, vinculado ao projeto, “Análise dos processos trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho- MS (1962-1984)”, estabelecido via convênio com o TRT da 24ª Região MS, junto com a Universidade Católica Dom Bosco. A pesquisa objetiva contribuir para a conservação da memória do trabalho e do trabalhador no Brasil, em especial no estado de MT/MS, no período de 1964 a 1969. A metodologia foi pautada no método dedutivo via análise documental e embasamento teórico, voltado para consultas/leituras bibliográficas em livros, jornais, artigos sobre a memória do trabalho e das leis trabalhistas brasileiras. Foram feitos levantamentos das leis trabalhistas criadas ou adaptadas durante o período analisado, época em que o país vivia um processo de ditadura militar e análises de diversos processos sobre as situações dos trabalhadores no período analisado.
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7

Diniz, Caroline Da Cunha, and Luiz Carlos Pelizari Romero. "Atuação do Ministério Público do Trabalho relacionada à saúde do trabalhador e meio ambiente de trabalho na Justiça do Trabalho (2000-2014)." CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIO 5, no. 1 (2016): 21. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v5i1.234.

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Abstract:
O estudo analisa as sentenças proferidas nas Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho nas Varas Trabalhistas da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), relacionadas à saúde do trabalhador e meio ambiente de trabalho, no período de 2000 a 2014, verificando suas características e a repercussão da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Trata-se de pesquisa quantitativa e qualitativa, por meio de banco de dados secundário, do sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Das 633 sentenças proferidas, 70 tratam de saúde do trabalhador e ambiente de trabalho, notando-se intensificação da atuação do Ministério Público do Trabalho após a Reforma do Judiciário. Quanto à atividade econômica da empresa demandada, predominou a construção civil e atividades relacionadas a ela; quanto ao objeto, houve predomínio de inobservância dos limites legais para duração da jornada de trabalho. Quando à norma jurídica, foram invocadas com maior frequência os artigos da Constituição e a norma relacionada com equipamento de proteção individual. Verificou-se elevada frequência de deferimento da antecipação dos efeitos da tutela e julgamento com procedência da ação. Apesar dessa atuação, os índices de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais têm progredido tanto em nível regional quanto nacional, exigindo coalizão do poder público em prol dessa questão de saúde pública.
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8

Barbosa, Ane Caroline, Anathiele Silvério de Lima Oliveira, Marlene Valerio dos Santos Arenas, and Gustavo Domingos Sakr Bisinoto. "LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UM ESTUDO DE CASO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO- 14ª REGIÃO." Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental 7, no. 3 (2018): 435. http://dx.doi.org/10.19177/rgsa.v7e32018435-453.

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Abstract:
Licitação sustentável é o procedimento realizado pelos entes públicos que busca minimizar os impactos ambientais decorrentesdas aquisições e contratações. A administração pública tem o dever de pautar suas condutas no procedimento licitatório visandoà promoção do desenvolvimento sustentável. Esse dever não está relacionado apenas a aspectos econômicos, mas também se refere a aspectos sociais e ambientais. A licitação sustentável busca conciliar estes diferentes aspectos mencionados, de maneira que a administração demonstre responsabilidade socioambiental em suas aquisições e contratações. Este artigo apresenta os principais conceitos e dispositivos legais acerca deste tema. A pesquisa consiste em um estudo de caso realizado a partir de uma abordagemqualitativa e demonstra como tem sido a implementação das práticas sustentáveis de licitação e da execução de políticas de logística reversa de resíduos com potencial altamente prejudicial ao meio ambiente, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), 14ª Região, no município de Porto Velho, Rondônia. O TRT da 14ª Região,seguindo orientações internas, tem adotado gradativamente iniciativas que promovam a sustentabilidade, adequando seus processos licitatóriosà responsabilidade socioambiental. Como a legislação que trata do tema pode de certa forma, ser considerada recente, verifica-seque ainda há muito a avançar para que as práticas sustentáveis de licitação sejam incorporadas no cotidiano da administração pública,o importante é que os primeiros passos foram dados.
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9

Hartmann, Ivar A. M., Roberto Da Silva Fragale Filho, and Lorena Abbas da Silva. "Questões candentes da reforma trabalhista de 2017: percepções e realidade do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região." Direito e Desenvolvimento 11, no. 2 (2020): 199–211. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v11i2.1328.

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Abstract:
Esta pesquisa tem como objetivo verificar o grau de compatibilidade entre a percepção subjetiva dos magistrados do TRT/RJ sobre aspectos da dinâmica do processo trabalhista e as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017. Um survey online foi distribuído entre os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) abordando questões sobre litigiosidade, carga de trabalho, acesso gratuito à justiça e honorários de sucumbência. A investigação foi pautada nas seguintes indagações: se uma mudança em relação à litigiosidade, e consequentemente à carga de trabalho individual, foi percebida pelos magistrados e pode ser constatada em nível institucional; e se a opinião dos magistrados é compatível com as mudanças promovidas pela reforma da CLT quanto ao benefício da justiça gratuita e à sistemática dos honorários de sucumbência. As respostas dos magistrados indicam uma percepção da diminuição da litigiosidade após a reforma trabalhista, apesar da manutenção da carga de trabalho. Ademais, verificou-se que as percepções subjetivas dos magistrados sobre o acesso gratuito à justiça e a cobrança de honorários sucumbenciais são compatíveis com as alterações realizadas pela Lei nº 13.467/2017.
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Chaves, Wilian Peres, and Henrique Posser Martins. "ANÁLISE JURIMÉTRICA DAS DECISÕES SOBRE A (NÃO) ABUSIVIDADE DE GREVES PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO." Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho 6, no. 2 (2020): 76. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9857/2020.v6i2.7052.

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Abstract:
O presente artigo busca, através da jurimetria, analisar as decisões sobre (não) abusividade de greves no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Faz breve resgate histórico da consolidação da greve como direito no Brasil, apresenta aspectos das construções doutrinárias em seu entorno e o tratamento jurisprudencial de seu exercício, com a análise jurimétrica das decisões e discussão sobre os seus resultados. Conclui que a Emenda Constitucional 45/2004 é um ponto de inflexão sobre os resultados das ações sobre greves e que a crença de que a Justiça do Trabalho tende a favorecer o trabalhador não se justifica.
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